quinta-feira, 9 de setembro de 2021

SINPOL-RO / Reforma da Previdência

 REFORMA DA PREVIDÊNCIA É APROVADA NA ALE


Na data de ontem, 08/09/2021, foi aprovada a proposta de Emenda Constitucional nº 020/2021, a qual trata das novas regras de aposentação dos Servidores do Estado de Rondônia.

A Diretoria do SINPOL-RO nunca mediu esforços na luta para garantir que nossos direitos fossem assegurados, bem como sempre buscou minorar os efeitos negativos nessa Reforma da Previdência.

As reformas Estaduais só foram iniciadas após a aprovação da Reforma da Previdência em âmbito federal em 2019 (EC 103/2019), a qual estipulou idade mínima de 55 anos para a Polícia Federal, com Direito a integralidade, tendo a paridade sido negociada, via parecer da AGU, sendo também concedida, tendo em vista que, naquela altura, já não mais podia proceder alterações na sobredita Emenda Constitucional.

Em Rondônia, por sua vez, os primeiros anteprojetos elaborados pelo Governo eram totalmente diferentes da Reforma Federal, visto que, com base neles, acabava-se com a paridade dos servidores empossados depois de 2003, bem como, também, não previa período de transição para os Servidores Policiais.

Após diversas reuniões com a equipe Governamental, a diretoria do SINPOL conseguiu chegar ao consenso lastreado na isonomia com a Polícia Federal, o qual concede a todos os servidores na atividade, até a promulgação da Nova Previdência, o direito de se aposentarem pela lei complementar nº 051/85, conforme o art. 7º.

Portanto, ficou estipulado, no § 1º, do art. 7º, que será considerado tempo exercício policial o efetivo exercício na atividade de policial civil, policial penal, policiais militares e bombeiros militares, o que vai salvaguardar direitos de vários policiais que já laboraram nestas carreiras, antes de tomar posse na Polícia civil.

Outra conquista é o estabelecido no §2º do art. 7º, que prevê o tempo de transição, visando minorar danos aqueles policiais que faltam pouco tempo para aposentação, sendo de 53 anos para homem e 52 anos para mulher.

Por fim, o art. 7º, em seu §3º, estabelece que todos os policiais civis que tomaram posse até a Reforma da Previdência Estadual, aposentarão com a totalidade da remuneração (INTEGRALIDADE) e serão reajustados na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade (PARIDADE), acabando de vez com qualquer celeuma futura sobre os direitos a INTEGRALIDADE E PARIDADE.

Estamos passando por diversas reformas no Brasil, dentre elas a Previdenciária e a Administrativa. Nossa luta maior e mais difícil, atualmente, é assegurar Direitos, já existentes. Hoje, sabemos que nenhum servidor que tomar posse, a partir de hoje, no Brasil, terá aposentadoria especial com direito a integralidade e paridade, as quais foram extintas da legislação brasileira. Portanto, após muita luta, articulação política, inteligência e resiliência, conseguimos manter esses Direitos e seremos os últimos a tê-los” Afirmou Rodrigo Marinho, Presidente do SINPOL-RO.

A Diretoria do SINPOL-RO agradece ao Governador do Estado de Rondônia, Marcos Rocha, ao chefe da Casa Civil Júnior Gonçalves, à SESDEC, ao Dr. Samir Abboud, delegado geral da Polícia Civil e à ALE/RO na pessoa do Deputado Ismael Crispim, pelo esforço conjunto, e pelo trabalho em reconhecer direitos diferentes e especiais dos servidores da Policia Civil, na Reforma da Previdência do Estado de Rondônia.

“Seu trabalho vai preencher boa parte da sua vida e a única maneira de ser verdadeiramente satisfeito é fazer o que acredita ser um ótimo trabalho. E a única maneira de fazer um ótimo trabalho é amar o que você faz.

                                                                                                   Steve Jobs


Fonte: SINPOL/RO - (Postagem realizada na cidade de São José do Rio Preto - SP).







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