Foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de lei que altera toda a legislação eleitoral brasileira. O projeto segue para o Senado e precisa de atenção redobrada em alguns pontos.
Primeiramente, o Novo Código Eleitoral revoga as demais legislações do Direito Eleitoral e condensa toda em um único diploma, o Código Eleitoral.
Contudo, fosse somente isso, ok!, mas não! O Novo Código Eleitoral traz mudanças substanciais para o processo eleitoral, e aqui falando de processo eleitoral como período das eleições, antes e depois dela. O texto muda as regras para diversos assuntos, inclusive, traz diversos retrocessos no combate à corrupção, conquistas alcançadas com muita dificuldade.
A grande discussão gira em torno da pressa da aprovação e a falta de debate com a sociedade e com especialistas, principalmente sobre assuntos que podem ser muito prejudiciais para o sistema eleitoral.
Com isso, o projeto segue para o senado para votação, e caso votado e aprovado, segue para sanção presidencial. Se sancionado até 1º de outubro, ou seja, um ano antes da eleição, as novas regras já valerão para as eleições de 2022.
Vejamos as principais mudanças que podem ser prejudiciais para o povo brasileiro.
Divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia das eleições
A mudança proíbe que sejam divulgadas pesquisas eleitorais na véspera e no dia das eleições, com a alegação de que isso pode induzir o eleitor.
Em diversos países já é proibida a divulgação de pesquisas eleitorais muito próximo das eleições, para evitar que o eleitor dê um voto tático, qual seja, vote em alguém que não queria para evitar que o primeiro colocado nas pesquisas ganhe a eleição.
E isso é comumente realizado pelos eleitores, mas privá-lo de saber sobre como está o pleito é um perigo, pois cabe a ele a escolha do voto, seja ele tático ou não.
Privar o eleitor do direito à informação, pode ser um grande retrocesso.
Inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa
A Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) é uma grande conquista da sociedade, e já foi reconhecida como grande instrumento de combate à corrupção, por não permitir que pessoas condenadas, não entre novamente na política sem antes cumprir um prazo de afastamento.
Com a nova regra, o prazo de inelegibilidade passa a ser contado da condenação, e não mais do fim do cumprimento da pena. Ou seja, se condenado a 8 anos de inelegibilidade, a partir do momento da condenação começa a contar esse prazo, e bem mais cedo o político condenado poderá voltar a exercer um cargo eletivo.
Partidos não serão punidos pelo não repasse de verbas de cotas
Se mantida essa parte do Novo Código Eleitoral, os partidos que não cumprirem a lei quanto ao repasse de valores de fundo para mulheres e negros, não sofrerão nenhuma punição.
Grande retrocesso para a busca de igualdade e representatividade das minorias, pois dar igualdade de concorrer, faz com que as minorias tenham possibilidade de buscar um cargo público com o mesmo ponto de partida que os demais dentro do partido.
Prestação de contas não mais pela Justiça Eleitoral
A meu ver, esse é o maior retrocesso, pois tira da justiça Eleitoral a possibilidade de fiscalização das contas de campanha.
O que isso quer dizer? Significa que é por meio da prestação de contas, que é feito por um processo judicial, em que a Justiça Eleitoral analisa toda a arrecadação e gastos de campanha do candidato, para verificar se houve abuso de poder econômico, se houve arrecadação ilegal, por exemplo.
Cumpre observar que a Justiça Eleitoral cruza os dados informados pelos candidatos para verificar se a campanha foi realizada dentro das leis.
Esse trabalho da Justiça Eleitoral é muito importante para coibir abusos e mau uso de dinheiro público (Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC), de fundo partidário, e qualquer outro valor que transite pela campanha do candidato.
No caso de aprovada a norma, esse controle da Justiça Eleitoral que faz com que tantos candidatos cumpram a lei, não será mais com tanto rigor como é hoje.
Não bastasse tudo isso, o texto base permite que os candidatos contratem empresas privadas para analisar suas contas de campanha e informar à justiça eleitoral.
Pensaram o que isso vai dar? Pois é, pode ser bem pior do que você imaginou!
Descriminaliza o transporte irregular de eleitores
Quem não se lembra como era antigamente, que os candidatos colocavam carros e ônibus para buscar eleitores em lugares distantes e com isso, o voto era o "pagamento" pela “passagem”?
Pois bem, hoje o transporte no dia da eleição é feito exclusivamente pela Justiça Eleitoral, para evitar esse tipo de absurdo. E o transporte irregular de eleitor no dia da eleição, é crime. Com a nova norma, deixará de ser crime e passará a ser infração cível, punida com multa.
Estes são alguns dos pontos prejudiciais à democracia e às conquistas para uma eleição justa e limpa.
Sabemos que mesmo com todo o controle da Justiça Eleitoral, mesmo com todo aparato de fiscalização, já ocorrem ilegalidades e irregularidades extremas nas campanhas políticas. Agora imaginem se correr solto, sem controle da Justiça Eleitoral e com todas essas mudanças?
Cabe a nós, como cidadãos, cobrar quem pode aprovar tudo isso, e requerer que tenhamos mais tempo para o debate público sobre todas essas mudanças.
Espero ter contribuído.
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