Dia 10 de julho comemoramos o Dia Mundial da Lei, para viver em sociedade, precisamos ter algumas regras que facilitam nosso convívio e nos protegem de injustiças, garantem direitos e fazem a manutenção dessa grande engrenagem que roda a nossa vida em comunidade.
Comemorar a lei, surgiu da intenção de se lembrar a importância do cumprimento do Direito. Em 1965 várias nações adotaram a ideia do então presidente dos Estados Unidos da América, Dwight D. Eisenhower, que poucos anos antes havia instituído o dia 1º de maio como Dia da Lei no país.
De acordo com o art. 61 da Constituição Federal, um projeto de lei pode ser criado por qualquer parlamentar (deputado ou senador), de forma individual ou coletiva, por qualquer comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, pelo Presidente da República, pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Tribunais Superiores e pelo Procurador-Geral da República.
A Constituição ainda prevê a iniciativa popular de leis, permitindo aos cidadãos apresentar à Câmara dos Deputados projetos de lei, desde que disponham sobre temas que não sejam de iniciativa privativa do Presidente da República e contenham a assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, originários de, pelo menos, cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
Atualmente, os sites das câmaras e assembleias de todos os estados disponibilizam todo o processo da criação de uma lei. Entenda melhor esse processo:
- O projeto pode partir de vereadores, deputados federais, senadores, presidente da República, ministros do STF, procurador-geral da República e até do povo;
- O texto é enviado a uma das casas legislativas para ser analisado por comissões temáticas. Se é sobre imposto de renda, por exemplo, vai para a Comissão de Finanças e Tributação. Depois, passa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que avalia se o texto está de acordo com a Constituição;
- Aprovado pelas comissões parlamentares, o projeto segue para discussão e votação no plenário, que é o conjunto de legisladores da casa. Se o projeto for para uma lei ordinária (tipo mais comum), a maioria dos legisladores presentes na votação precisa concordar para ele seguir adiante. Senão o projeto é arquivado;
- Tudo certo na Câmara, o projeto segue para revisão no Senado, onde também será analisado por comissões técnicas. Se tudo estiver dentro da lei, o texto final é votado de novo. Caso seja aprovado, vai para o poder executivo. Se for alterado, volta para nova análise da Câmara. Se for rejeitado, vai pro arquivo;
- A palavra final é do presidente da República. Se ele discordar do texto, pode vetar total ou parcialmente. Quando isso acontece, o texto volta para a casa de origem. Lá, se a maioria absoluta dos legisladores discordar do presidente, o executivo tem o veto descartado;
- Se aprovar o projeto de cara, o presidente pode aprová-lo sem modificar. Nesse caso, o texto final é sancionado e promulgado pelo executivo, e a lei segue para a publicação no Diário Oficial da União para que entre em vigor e a população fique ciente da nova legislação.
Tipos de projetos de lei
Leis Complementares
São tipos de normas jurídicas cuja elaboração é determinada pela Constituição, quando esta fala “nos termos da lei”, “por lei complementar”, “a serem regulamentadas por lei”. Por exemplo a PLC 257/2016.
Leis Delegadas
É feito somente pelo(a) Presidente da República, quando este(a) lhe é delegado uma possibilidade de fazer leis sem a necessidade dos ritos processuais e em casos específicos.
Medidas Provisórias
São atos adotados pelo(a) Presidente da República, com força de lei, em caso de relevância e urgência e com efeito imediato; esse tipo de proposição deve ser analisado pelo Legislativo até um determinado prazo sob pena de perder sua eficácia.
Decretos Legislativos
São usados apenas pelo Congresso Nacional (Câmara + Senado) para que este possa regulamentar ações de sua competência definidas pela Constituição.
Leis de iniciativa popular
Chama-se iniciativa popular porque é o próprio povo que oferece à Câmara o projeto de lei, visando a sua transformação em lei. Por exemplo a Lei da Ficha Limpa, que foi criada por meio de iniciativa popular com o intuito de combater a corrupção eleitoral. Essa lei alterou a Lei Complementar n° 64/1990 incluindo nesta hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Entenda sobre as emendas
Uma determinada proposição que se encontre em tramitação pode receber proposta de alteração. Essa proposta de alteração é a emenda. A emenda pode ser apresentada pelo vereador, no caso de uma lei municipal ou pela mesa diretora, ou ainda pelas comissões.
O prefeito/governador/presidente não pode apresentar emendas. Pode, no entanto, apresentar nos projetos de sua iniciativa, acréscimos através de mensagens aditivas, justificando a medida.
Propor uma emenda é propor modificação no projeto em tramitação.
As emendas podem ser:
- Supressivas– quando têm por objetivo suprimir qualquer parte do projeto em tramitação;
- Modificativas– quando visam modificar a redação de uma determinada proposição sem que, com isso, haja alteração substancial no seu conteúdo;
- Substitutivas– são as que visam substituir qualquer parte de uma proposição. Tais emendas recebem o nome de substitutivo, quando tiverem por fim alterar integralmente a mencionada proposição;
- Aditivas– quando se destinam a acrescentar algo à proposição em curso.
Fonte: SINFISCOBH
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