sábado, 12 de dezembro de 2020

MOMENTO JURÍDICO - O caso Robinho

 

I - O FATO

De acordo com a agência italiana de notícias ‘ANSA’, uma juíza da nona seção do Tribunal de Milão, na Itália, divulgou os motivos que levaram a condenação de Robinho por “violência sexual em grupo” contra uma jovem albanesa.

Segundo o relatório, o atacante brasileiro e seu amigo Ricardo Falco demonstraram “desprezo absoluto” pela jovem “exposta a humilhações repetidas, bem como a atos de violência sexual pesados”, descrito em suas “conversas interceptadas”.

O fato ocorreu em 22 de fevereiro de 2013, quando Robinho ainda defendia o Milan e a vítima tinha 22 anos. A investigação mostra a que houve participação de cinco pessoas, além do jogador, mas apenas Ricardo Falco foi identificado. O processo contra os outros foi suspenso porque os réus não foram encontrados. A condenação para Robinho e Falco é de nove anos de prisão.

A juíza Mariolina Panasiti, juntamente com Piera Gasparini e Simone Luerti, decidiu pela pena após "avaliar a personalidade dos perpertradores de abuso".

Para a Corte a jovem que foi estuprada ainda mostra sinais de “trauma psíquico”. Isso é observado no testemunho. “Uma história caracterizada agora por emoção intensa, por tons subjugados, típicos de uma pessoa que chegou com esforço para fazer a queixa, e isso parece particularmente fraco diante do caso”.

No depoimento a vítima afirma que já conhecia Robinho e alguns de seus amigos e estava com o grupo e outras duas amigas no Sio Café, em Milão, para uma festa de aniversário. Em certo momento, as amigas foram embora e Robinho teria levado sua esposa para casa.

Ainda de acordo com a jovem, os réus ofereceram bebida até “deixá-la inconsciente e incapaz de se opor”. Na reconstrução feita pela Procuradoria, o grupo levou a albanesa para o guarda-volumes da boate e, se aproveitando do estado de embriaguez, manteve “múltiplas e consecutivas relações sexuais com ela”.

A defesa afirma que não há nenhuma prova de que a vítima não tenha consentido com a relação nem de que ela teria ingerido bebida alcoólica. A assessoria de Robinho diz que ele “já se defendeu das acusações, afirmando não ter qualquer participação no episódio”.

É o que se tem de reportagem publicada no GE, em 22 de fevereiro de 2018.

A segunda instância do Tribunal de Apelo de Milão, na Itália, condenou o atacante Robinho a nove anos de prisão, confirmando a decisão tomada em primeira instância. Dessa forma, o atacante fica mais perto de ser apontado como culpado no caso de estupro coletivo, ao qual foi acusado em 2013 quando jogava pelo Milan. Assim como em 2017, quando recebeu sua primeira sentença, o brasileiro não compareceu à audiência, que teve início ao meio-dia (8h no horário de Brasília).

II - O TRIBUNAL DE CASSAÇÃO

Robinho e seu amigo Ricardo Falco, que responde ao mesmo processo, devem recorrer da decisão. Se isso acontecer, o caso será encaminhado à instância superior, representando a última chance de absolvição do jogador. Enquanto aguardam a decisão final, que pode levar mais três anos, os réus continuam em liberdade. Três juízas julgaram o caso em Milão.

Supremo Tribunal de Cassação (Corte di Cassazione) é o tribunal italiano que lida com as violações da lei. O Tribunal de Cassação é competente para apreciar os recursos contra as decisões de qualquer tribunal – em determinados casos, o recurso pode ser interposto diretamente – em matéria cível e penal, ou contra qualquer ato que constitua uma limitação da liberdade individual.

O Tribunal de Cassação é a mais alta instância do sistema judiciário. Nos termos da lei de bases do sistema judicial, Lei n.º 12 de 30 de janeiro de 1941 (artigo 65.º), entre as principais funções do Supremo Tribunal incluem‑se o dever de «assegurar a correta aplicação da lei e a sua interpretação uniforme, assim como garantir a unicidade da lei objetiva nacional e o respeito pelos limites entre as diferentes jurisdições». Uma das principais características da sua função consiste, portanto, em uniformizar a lei, na prossecução da segurança jurídica.

No que se refere à apreciação de processos em terceira instância, as normas vigentes permitem que o Tribunal de Cassação conheça dos factos de um processo apenas se os mesmos tiverem já sido apreciados em instâncias inferiores e apenas na medida do necessário para apreciar os fundamentos previstos por lei para a interposição do recurso perante esta instância.

Dir-se-á diante disso que não há que falar em trânsito em julgado de todos os recursos e que há a garantia constitucional da presunção da inocência.

Ele seria contratado pelo Santos Futebol Club para mais uma passagem por aquela agremiação esportiva.

Robinho tem contas a prestar à Justiça Italiana.

No Brasil, não poderá ser extraditado.

Extradição é a entrega, por parte de um Estado a outro, de um individuo acusado ou condenado, com a finalidade de submetê-lo a processo ou à execução da pena.

Tem a seu favor o artigo LI da Constituição:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

III - A QUESTÃO DA EXTRATERRITORIALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO

No entanto, poderá o lendário jogador ser processado pela Justiça do Brasil pelo crime que praticou no estrangeiro.

É que o Brasil adotou a teoria da extraterritorialidade condicionada.

Tem-se a extraterritorialidade condicionada, da leitura do artigo 7º, inciso II, daquele diploma legal.

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

São os delitos que além de ultrapassarem comumente as fronteiras, afetam duramente a comunidade internacional.

Entende-se que tendo o país o dever de obrigar seu nacional a cumprir as leis, permite-se a aplicação da lei brasileira ao crime por ele cometido no estrangeiro. Trata o dispositivo da aplicação do principio da nacionalidade ou da personalidade ativa.

Mas para tanto, determina-se a necessidade:

  • a) da entrada do agente no território nacional; não importa que a presença seja breve ou longa, a negocio ou a passeio, voluntária ou não, legal ou clandestina;
  • b) de ser o fato punível ainda no país em que foi praticado;
  • c) de estar o fato incluído entre aqueles que a lei brasileira autoriza a extradição;
  • d) de não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena. Pode-se aplicar a lei brasileira somente quando o agente não for julgado no estrangeiro, ou, se condenado, não se executou a pena imposta;
  • e) de não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

O direito brasileiro não admite a extradição de brasileiros (natos ou naturalizados). Isso é consequência do preceito constitucional que nega a extradição, mas que não pode levar a ficar impune o brasileiro que delinquir no estrangeiro.

Por essa razão foi aberta essas exceção na lei penal. Uma exceção ao princípio da territorialidade.

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