1-PRERROGATIVAS
1.1. EFICIÊNCIA NA DEFESA DAS PRERROGATIVAS
-
Implementar e estruturar as rotinas
administrativas e operacionais da Comissão de Prerrogativas para permitir o melhor
andamento dos trabalhos sem qualquer influência ou descontinuidade ou, ainda, sem que haja
tratamento não isonômico entre as demandas da comissão;
1.2. PROCURADORIA JURÍDICA NO INTERIOR
-
Criação da Procuradoria Jurídica, em ponto
estratégico, para atender o interior do Estado com a função de prestar assessoria jurídica para
as Comissões de
Prerrogativas;
1.3. CELERIDADE E EFETIVIDADE NA DEFESA DAS PRERROGATIVAS NO INTERIOR
-
A Comissão
de Prerrogativa será fortalecida no Interior do Estado, com representantes nomeados em cada
uma das Subseções. O Sistema de Prerrogativas da OAB
-
RO será am
pliado para que a comissão
possa realizar sessões nas subseções maiores, assim como criação de Núcleos Regionais da
Comissão de Prerrogativas, de forma que a instrução e análise dos processos que versem sobre
violações de prerrogativas possam ser realizado
s de forma descentralizada, para dar mais
celeridade aos processos e medidas que versem sobre ofensas às prerrogativas;
1.4. FÁCIL ACESSO AO PLANTÃO DE PRERROGATIVAS Estruturação do “Plantão de
Prerrogativas”, com a implementação de ferramentas técnicas
e de comunicação que
garantam a assistência imediata aos advogados e advogadas que tiverem suas prerrogativas
profissionais violadas.
1.5. IMPLANTAR CADASTRO ESTADUAL DE VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS
-
Criação de um
registro de violadores de prerrogativas d
o exercício profissional. O mecanismo terá como
objetivo restringir o futuro cadastro nos quadros da OAB de autoridade que tiverem sido
contumazes violadores das prerrogativas profissionais.
1.6. EDITAR SÚMULAS DE JULGADOS QUE VERSEM SOBRE VIOLAÇÕES DE
PRERROGATIVAS
-
Editar e organizar súmulas de deliberação do Conselho Seccional sobre defesa de
prerrogativas, criando uma fonte de pesquisa e orientação em relação à violação de
prerrogativas e as decisões institucionais.
1.7. FORTALECER AS PRERROGATIV
AS DO COTIDIANO
-
Ampliar a atuação da Comissão de
Defesa das Prerrogativas, visando dar mais atenção às violações sofridas pelo profissional em
seu cotidiano. Acesso a magistrados, processos e agilidade na expedição de alvarás.
1.8. LEVAR CONHECIMENTO D
AS PRERROGATIVAS AOS AGENTES PÚBLICOS
-
Ministrar
palestras e cursos sobre prerrogativas visando a conscientização das polícias civis, militares,
sistemas penitenciários, bem como nas principais autarquias e buscar a implementação de
disciplinas sobre prer
rogativas da advocacia em todos os cursos de formação de agentes
públicos;
1.9. PROMOVER AS PRERROGATIVAS NAS FACULDADES
-
Proporcionar cursos e palestras nas
instituições de ensino superior sobre prerrogativas da advocacia, visando conscientizar o
futur
o profissional do Direito sobre a importância do respeito às prerrogativas profissionais da
advocacia;
2
1.10. CARAVANA DE PRERROGATIVAS NAS SUBSEÇÕES
-
Realizar “Caravana de Prerrogativas”
para levar às subseções programação voltada sobre o tema, bem como
para realizar visitas
institucionais e fortalecer a atuação da Ordem no que diz respeito às prerrogativas
profissionais;
1.11. EXPEDIÇÕES DE ALVARÁS SEM BUROCRACIA
-
Atuar junto aos tribunais para extinguir
toda e qualquer regra/regulamentação que prote
le ou prejudique a expedição de alvarás
judiciais para os advogados;
1.12. CAMPANHA: “NÃO AO PATRULHAMENTO DE HONORÁRIOS”
-
Implementar a campanha
“não ao patrulhamento de honorários” por parte do Ministério Público e Poder Judiciário,
atuando de forma i
ndependente e rígida em defesa dos interesses da advocacia, combatendo
as ingerências de outros Órgãos na relação contratual cliente/advogado;
1.13. RESPEITO AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS AINDA QUE HAJA SUCUMBÊNCIA
–
Defender
o direito da advocacia pública
na percepção dos honorários sucumbenciais
na forma prevista
pelo código de processo civil
2. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
2.1. PUBLICIDADE NA ORDEM CRONOLÓGICA DOS PROCESSOS JUDICIAIS
-
transparência do
acervo processual de cada juízo/vara
–
Buscar a implementação de mecanismo de
transparência em cada juízo, de forma que seja possível ao jurisdicionado saber o número de
proce
ssos em trâmite em cada vara, as fases processuais, além da “ordem de conclusão” dos
processos aos magistrados.
2.2. CUMPRIMENTO DE PRAZO PARA AS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA
-
Adotar as medidas
necessárias à realização das audiências de custódia na forma
estabelecida pela lei,
especialmente em relação ao prazo;
2.3. DATIVOS: REMUNERAÇÃO NA FORMA DA TABELA DA OAB
-
designação de advogados
dativos com remuneração conforme a tabela da OAB
-
RO em todas as localidades e situações
onde não é possível a assistên
cia judiciária por meio da Defensoria Pública;
2.4. CRIAÇÃO DE FUNDO FINANCEIRO PARA PAGAMENTO DE ADVOGADOS DATIVOS
-
Criação
de fundo financeiro administrado pelo poder judiciário para fazer frente ao pagamento de
honorários dos defensores dativos com
liberação direta, por meio de alvará, garantindo o
recebimento rápido
2.5. DEBATER A VIABILIDADE DA UNIFICAÇÃO DOS CARTÓRIOS
-
Adotar as medidas
necessárias, inclusive junto ao Conselho Nacional de Justiça, para garantir que a unificação dos
Cartórios da
Justiça Estadual não resulte em prejuízo a prestação de informação à advocacia e
buscar a manutenção do atendimento pessoal por servidor capacitado em todas as Varas, em
especial no interior do Estado.
3
3. JOVEM ADVOCACIA
3.1. APOIAR A PARTICIPAÇÃO D
A JOVEM ADVOCACIA NOS CARGOS ELETIVOS DA OAB
-
A
cláusula de barreira hoje existente impede a maior participação e melhor representatividade
dos novos advogados e advogadas nas funções e cargos eletivos da Ordem. É necessário rever
esta restrição para prop
orcionar a participação dos jovens advogados nas discussões voltadas
à valorização da advocacia, especialmente quanto às novas políticas que objetivem ingresso no
mercado de trabalho.
3.2. FORTALECER, AINDA MAIS, A COMISSÃO DA JOVEM ADVOCACIA
-
Incentiv
ar e subsidiar,
ainda mais, o trabalho da Comissão da Jovem Advocacia, objetivando promover a integração e
apoio aos novos advogados e advogadas;
3.3. JOVEM ADVOCACIA EM TODAS AS COMISSÕES
-
Ampliar a participação dos jovens
advogados na OAB/RO, conclam
ando a integração em todos os seguimentos da Ordem, com
participação ativa em todas as Comissões;
3.4. LEVAR O ACOLHIMENTO DOS NOVOS INSCRITOS PARA O INTERIOR
-
Fortalecer o trabalho
realizado pela Comissão de Acolhimento, ampliando a programação atual
. Realizar, em
parceria com as subseções, as sessões de acolhimento no interior do Estado;
3.5. JOVEM ADVOCACIA PRESENTE NAS SUBSEÇÕES
-
Promover a interiorização dos trabalhos
da Comissão da Jovem Advocacia através de reuniões periódicas e colégio de p
residentes
–
tanto na capital quanto no interior
-
ampliando os debates e discussões para promover a
integração dos novos advogados e advogadas em todo o Estado.
3.6. DIRETÓRIO DE OPORTUNIDADES
-
BANCO DE CURRÍCULOS
-
Ampliar o atual programa de
banco
de currículos denominado “Diretório de Oportunidades” para que a ferramenta se
consolide como um mecanismo eficiente para inserção do profissional no mercado de
trabalho;
3.7. OAB NAS FACULDADES
-
Aumentar a participação da OAB/RO, através da Comissão d
a
Jovem Advocacia, no ambiente acadêmico e promover cursos e palestras voltados ao
estudante de Direito, com foco no exercício da advocacia.
3.8. APOIO E CAPACITAÇÃO PARA O INÍCIO DA CARREIRA
-
Realizar, através da Comissão da
Jovem Advocacia e da ESA/R
O, projetos que visem à capacitação dos novos advogados e
advogadas para o mercado de trabalho, com cursos e palestras voltados ao crescimento e
consolidação profissional.
4. MULHER ADVOGADA
4.1. MAIS MULHERES EM TODOS OS SEGUIMENTOS DA OAB
-
Incenti
var a inclusão e
participação feminina além dos limites definidos pelo CF/OAB em todas as áreas institucionais
(Diretoria, Conselho Federal, CAARO, Conselho Seccional e Comissões);
4.2. ASSEGURAR A ADVOGADA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL EM AMBIENTE HUMANIZA
DO
-
Capitanear discussões interinstitucionais relacionadas conscientização e respeito às mulheres
que atuam na área jurídica, exigindo dos demais atores da relação jurisdicional medidas
4
positivas que assegurem o livre exercício profissional da gestante e
mãe advogada,
assegurando
-
lhe, um ambiente de trabalho digno, humanizado e respeitoso.
4.3. IGUALDADE E OPORTUNIDADE PARA HOMENS E MULHERES
-
Adotar ações afirmativas
que incentivem a participação da advogada na OAB, fortalecendo o debate e a busca pela
igualdade material entre homens e mulheres;
5. OAB INTERIOR
5.1. PRESIDENTE PRESENTE
-
Implementar o projeto “Presidente Presente” em que o
Presidente da OAB
-
RO comparecerá às subseções e salas da OAB
-
RO para ouvir a advocacia,
com data certa e loc
al determinado;
5.2. OAB ITINERANTE
-
Todos os serviços da OAB
-
RO serão levados ao interior do Estado,
inclusive a inscrição e entrega da credencial aos novos advogados.
5.3. INTERIORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA ORDEM
-
A CAARO, ESA, Comissão Prerrogativas
,
Comissão de Fiscalização e Procuradoria Jurídica com representações regionais;
5.4. DESCENTRALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
-
A Comissão de
Fiscalização no Interior do Estado contará com apoio da Procuradoria Jurídica, a quem caberá a
notificação e instrução dos documentos necessários e as medidas a serem adotada
s, sejam
elas relacionadas a processos éticos disciplinares, ou mesmo medidas judiciais quando tratar
-
se de exercício ilegal da profissão;
5.5. EDUCAÇÃO CONTINUADA COM FOCO EM CURSOS
-
A ESA/RO irá atuar, ainda mais, no
Interior do Estado com objetivo d
e promover educação continuada, com palestras e
PRINCIPALMENTE cursos, além de parcerias com as instituições de ensino superior para
participação em especialização lato sensu e aprimoramento profissional;
5.6. PROCURADORIA JURÍDICA NO INTERIOR
-
Será cr
iada a Procuradoria Jurídica, em ponto
estratégico, para atender o interior do Estado com a função de prestar assessoria jurídica para
Comissão de Prerrogativas e Comissão de Fiscalização;
5.7. EFETIVIDADE NA DEFESA DAS PRERROGATIVAS NO INTERIOR
-
A Com
issão de Prerrogativa
será fortalecida no interior do Estado, com representantes nomeados em cada uma das
subseções. O Sistema de Prerrogativas da OAB
-
RO será ampliado para que a Comissão possa
realizar sessões nas subseções maiores, de forma a dar mais ce
leridade aos processos e
medidas que versem sobre ofensa às prerrogativas da advocacia;
6. TECNOLOGIA A SERVIÇO DA ADVOCACIA
–
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
6.1. IMPLANTAÇÃO DO ALVARÁ ELETRÔNICO
-
Cobrar a implementação do ALVARÁ
ELETRÔNICO, garantindo a
expedição célere
-
por meio eficaz e seguro
-
dos alvarás judiciais;
6.2. DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL ARQUIVO GERAL
-
Cobrar do TJRO e da Justiça
Federal a digitalização do acervo processual em arquivo (processos arquivados) e
disponibilização p
or meio de ferramenta tecnológica, com acesso via internet, de forma a
garantir o acesso célere dos jurisdicionais aos autos arquivados;
5
6.3. RESPOSTA RÁPIDA NA SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS DO PJE
-
Os problemas relatados
at
ualmente demoram muito a terem
soluç
ões. Propomos cobrar
celeridade
para não
prejudicar a utilização dos serviços
6.4. ACESSO AO PJE NA ESTRUTURA DOS TRIBUNAIS;
Cobrar que seja cumprido o artigo 198
CPC. Para que todos os atores do cenário tenham garantias de acesso pleno aos processos
jud
iciais
6.5. INTEGRAÇÃO DO PJE COM SOFTWARES UTILIZADOS PELA ADVOCACIA
-
Cobrar a inclusão
do MNI (Modelo Nacional de Interoperabilidade) para advocacia, de forma que os
sistemas/softwares utilizados pelos advogados na gestão de seus escritórios possam ser
integrados ao PJe para a prática de todos os atos processuais.
6.6. IMPLANTAÇÃO DO ESCRITÓRIO DIGITAL DO CNJ
-
Implementação do Escritório Digital
criado pelo CNJ para os sistemas de Processo Eletrônicos utilizados no Estado de Rondônia;
6.7. CRIA
ÇÃO DE AMBIENTES PARA AUDIÊNCIA/SUSTENTAÇÃO NA ESTRUTURA (INTERNET) DO
PODER JUDICIÁRIO
-
participação dos advogados nas audiências/sessões de julgamento via
internet
–
Buscar a disponibilização
-
nos tribunais e varas onde não existem
-
ferramentas
para g
arantir a participação dos advogados em audiências/sessões por meio eletrônico
(internet). Atuar, ainda, para que seja disponibilizada “salas do advogado” dentro dos tribunais
para que os advogados façam audiências no Interior do Estado e nas Varas do Inte
rior, sem
que seja necessário o deslocamento a Capital. Tudo por meio de ferramentas profissionais e
estrutura adequada à boa comunicação;
7. PROPOSTA ESPECIAL
7.1.
PROGRAMA ANUIDADE ZERO
-
Programa de pontuação em que os advogados e
advogadas que re
alizarem compras de produtos e/ou serviços nos estabelecimentos
credenciados pela OAB/RO acumularão pontos para descontos (abatimentos) na Anuidade.
Além de poder alcançar a quitação total da anuidade, os pontos acumulados poderão ser
convertidos em crédit
os para utilização dos serviços da CAARO e ESA/RO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário