terça-feira, 15 de julho de 2025

MOMENTO JURÍDICO - Falsa Central Telefônica: o Golpe do Empréstimo Não Solicitado e as Compras Fraudulentas. Saiba o que fazer!

 

Você recebeu uma ligação de alguém se passando pelo banco? Foi orientado a seguir instruções “de segurança” e, logo depois, surgiram compras e empréstimos que você nunca fez? Então você pode ter sido vítima do golpe da falsa central telefônica!

Como funciona o golpe da falsa central?

  1. O fraudador liga se passando por funcionário do banco (usando até o número oficial do 0800).

  2. Ele diz que detectou compras suspeitas e pede para você confirmar dados ou entrar no aplicativo para “cancelar”.

  3. Ele ganha sua confiança com dados reais

  4. Em seguida, orienta você a acessar o aplicativo ou clicar em links para “cancelar as compras”.

  5. Quando você faz isso, na verdade está permitindo que o criminoso tenha acesso aos seus dados e ao cartão.

  6. Resultado: cartão clonado, compras fraudulentas e até empréstimos contratados em seu nome.

O que diz a lei?

  • A legislação brasileira é clara: o consumidor não pode ser responsabilizado por fraudes bancárias cometidas por terceiros, especialmente quando a falha está na segurança da instituição financeira.

  • Código de Defesa do Consumidor prevê que os bancos devem garantir a segurança de seus serviços e responder por qualquer falha, mesmo que não tenham culpa direta. Isso é chamado de responsabilidade objetiva — ou seja, o banco é responsável pelo prejuízo, independentemente de dolo ou erro do consumidor.

  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já consolidou o entendimento de que fraudes como o “golpe da falsa central” são consideradas riscos da própria atividade bancária. Assim, os bancos têm o dever de indenizar os danos causados — tanto financeiros quanto morais.

  • Além disso, se o consumidor for vítima de uma fraude, é o banco quem deve provar que não houve falha, e não o contrário. Isso protege especialmente pessoas que têm menos acesso à tecnologia ou conhecimento jurídico.

O que diz a Justiça?

O Judiciário tem sido claro: o banco é responsável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que as instituições financeiras devem indenizar o cliente, mesmo que o golpe tenha sido cometido por terceiros (Súmula 479/STJ).

  • A jurisprudência é farta em reconhecer:

  1. A nulidade do débito;

  2. A obrigação de estorno dos valores pagos;

  3. A condenação por danos morais;

  4. A obrigação de remover a negativação indevida do nome do consumidor.

Se você foi vítima desse golpe, tem direito a:

  • Não pagar por compras ou empréstimos que não realizou;

  • Ser indenizado pelos danos financeiros e emocionais;

  • Cancelar dívidas fraudulentas e limpar seu nome;

  • Restituir valores pagos indevidamente (inclusive com correção);

O que fazer imediatamente?

  1. Registre um boletim de ocorrência relatando o golpe.

  2. Reúna todos os comprovantes: faturas, prints da ligação, protocolos de atendimento, e-mails etc.

  3. Não aceite pagar o que não deve.

  4. Procure orientação jurídica especializada para garantir a suspensão das cobranças e a reparação dos seus prejuízos.

Se você foi vítima de golpe bancário, não se cale e não aceite o prejuízo. A Justiça tem reconhecido que o consumidor não pode ser responsabilizado por fraudes cometidas por terceiros, especialmente quando há falha na segurança do banco.

Você tem direito à devolução dos valores pagos, à indenização por danos morais e ao cancelamento de qualquer dívida indevida.

Drª. Gabriela Bispo - OAB/BA 76082

Contato para orientação jurídica:

Este conteúdo tem caráter informativo. Para análise específica do seu caso, consulte um advogado especializado.

Fonte: JusBrasil.com.br

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Um comentário:

Célia disse...

Obg Zé Carlos pelas dicas.

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