1. O que é o Plano de Cargos e Salários e o Plano de Carreira?
O Plano de Cargos e Salários e o Plano de Carreira está previsto na CLT, em seu artigo 461, § 2º, que seja, o mesmo dispositivo que em seu caput trata da equiparação salarial.
É sabido que, quando dois empregados exercem a mesma função e possuem trabalho de igual valor, ao mesmo empregador e no mesmo estabelecimento empresarial, havendo diferenciação salarial entre eles, será imposta a equiparação salarial .
Ou seja, a inobservância dos critérios dispostos no art. 461 da CLT é capaz de gerar um passivo trabalhista vultuoso a empresa: ao empregado que pleitear a equiparação salarial e for procedente em seu pedido, é devido o montante inobservado no período em que havia a diferença de salários.
Entretanto, a legislação trabalhista dispôs ao empregador uma alternativa para que o pagamento de salários correspondente a cada função e o crescimento do empregado dentro da empresa se dê de forma mais objetiva: Plano de Carreira ou Plano de Cargos e Salários.
O Plano de Carreira corresponde ao caminho que o empregado irá percorrer na empresa, portanto, desde a contratação o funcionário estará ciente das competências exigidas a cada posição hierárquica e qual a expectativa da empresa em relação àquela posição.
Ao passo que o Plano de Cargos e Salários é um documento no qual a empresa descreve as funções, atribuições e responsabilidades de cada cargo, bem como a especificação salarial. Dessa forma o empregado compreende o quadro organizacional da empresa e os critérios para que possa evoluir e subir de posto.
Independente da política escolhida pela empresa, esta deve estabelecer efetivos mecanismos que sejam impessoais e objetivos.
2. Porque a empresa deve implementar o Plano de Cargos e Salários e o Plano de Carreira?
Há causas que impedem a equiparação salarial, que seja, a adoção de um Plano de Cargos e Salários ou do Plano de Carreira.
É claro que este impedimento não é absoluto, o quadro de pessoal organizado não obsta que o empregado pleiteie judicialmente a preterição, o enquadramento ou a reclassificação no quadro de carreira - é o que dispõe a Súmula 127 do TST.
Porém, desde que a empresa estabeleça promoções dentro de cada categoria profissional que sejam objetivas e não discriminatórias, ou seja, atendam ao que dispõe a legislação trabalhista, a adoção do Plano de Carreira ou do Plano de Cargos e Salários é capaz de afastar a equiparação salarial.
3. Como implementar o Plano de Cargos e Salários ou Plano de Carreira?
Não basta descrever as funções e especificar o salário correspondente, esta atuação simplista atrai o risco de não corresponder ao que exige a CLT e consequentemente não ser impedido de sofrer uma condenação judicial por equiparação salarial.
O Plano deve ser criado a partir do que a empresa pretende/possui como cultura organizacional. Alguns pontos imprescindíveis:
- O Plano deve conter a descrição das atividades de cada cargo e sua hierarquia;
- Tenha um organograma para que os empregados tenham acesso a uma representação visual da estrutura organizacional da empresa: como ela se organiza internamente a nível de cargos e departamentos;
- A empresa deve estabelecer os salários e a política de benefícios;
- Defina os critérios para que o empregado avance no plano de carreira: que competências técnicas e comportamentais a empresa exige?
- Especifique quem será a pessoa competente a realizar as avaliações pertinentes a cada função e quais os indicadores que serão adotados para fins de definir o desempenho do funcionário;
- Estabeleça critérios objetivos para além do desempenho do empregado: quadro de pontuação, metas.
Para além da elaboração, é necessário que a empresa torne o documento público: todos os empregados devem ter conhecimento e acesso ao Plano de Carreira ou Plano de Cargos e Salários.
Ademais, para além do benefício quanto a diminuição do risco de contrair um passivo por equiparação salarial, o Plano de Carreira/Cargos e Salários é um fator motivacional de extrema relevância, os colaboradores passam a valorizar suas competências e buscar o aperfeiçoamento necessário para que avancem dentro da organização.
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