Modalidades de aposentadoria por idade
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversas formas de aposentadoria para proteger os trabalhadores e garantir sua subsistência após encerrarem suas atividades, sendo a aposentadoria por idade uma delas.
Contudo, para ter acesso a esse benefício, é necessário preencher certos requisitos estabelecidos pelo INSS, como atender à idade mínima, tempo de contribuição e carência exigidos.
Além disso, é necessário se atentar às diversas modalidades de aposentadoria por idade.
Aposentadoria urbana
Anteriormente à Reforma Previdenciária de 2019, os homens deveriam atingir 65 anos de idade e ter efetuado contribuições ao INSS durante, no mínimo, 180 meses (ou 15 anos), enquanto as mulheres necessitavam ter 60 anos de idade e seguir o mesmo período de carência.
No entanto, em decorrência da nova legislação, os requisitos sofreram alterações: atualmente, os homens precisam completar 65 anos de idade e possuir 20 anos de contribuição, ao passo que as mulheres precisam ter 62 anos de idade e cumprir o período mínimo de contribuição de 15 anos.
Em ambos os casos, é imprescindível cumprir o requisito mínimo de carência de 180 meses.
Portanto, percebe-se que a modificação legislativa trouxe consigo um período mínimo de contribuição para que se tenha acesso à aposentadoria por idade.
Por fim, é essencial salientar que aqueles que iniciaram suas atividades laborais antes da Reforma Previdenciária de 2019, mas não satisfizeram as condições necessárias para se aposentar por idade antes da promulgação da reforma, serão incluídos nas regras de transição estabelecidas pelo INSS.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Felizmente, a reforma da previdência não trouxe mudanças aos requisitos para a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência.
Isso se deve ao fato de que a prioridade na concessão desse benefício é garantir a proteção social dessa parcela da população, que se encontra em uma situação de vulnerabilidade devido à sua condição.
Dessa forma, para a aposentadoria por idade de pessoas com deficiência, os homens poderão se aposentar aos 60 anos de idade e as mulheres aos 55 anos.
Em ambos os casos, será necessário cumprir a carência mínima de 180 meses, ou seja, 15 anos de contribuição previdenciária.
Aposentadoria mista ou híbrida
A aposentadoria mista, também chamada de aposentadoria híbrida, possibilita ao trabalhador agregar o tempo de contribuição tanto do período urbano quanto rural para atingir o tempo necessário para a aposentadoria, mesmo que não preencha todos os requisitos para aposentadoria rural ou urbana.
Essa opção é indicada para aqueles que buscam reduzir o período de carência e obter a aposentadoria com maior facilidade.
Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, os homens devem ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, enquanto as mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
É válido ressaltar que, anteriormente à reforma da previdência, não era necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição para ter acesso a esse benefício.
Finalmente, é exigido que ambos os sexos tenham contribuído por pelo menos 180 meses, ou seja, 15 anos.
Aposentadoria rural
Os requisitos para a aposentadoria por idade de trabalhadores rurais não foram alterados pela Reforma da Previdência.
Assim, homens precisam ter 60 anos de idade e cumprir uma carência de 180 meses, equivalente a 15 anos de contribuição, enquanto mulheres precisam ter 55 anos de idade e cumprir o mesmo período de carência.
Essa diferenciação em relação à aposentadoria urbana se dá em função da natureza do trabalho rural, que é considerado mais árduo e insalubre, exigindo também maior esforço físico em geral.
Dessa forma, a aposentadoria antecipada é vista como uma forma de compensar as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores rurais e garantir a proteção social.
Aposentadoria por idade sem contribuição ao INSS
Importante saber que contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma condição indispensável para a obtenção da aposentadoria por idade.
É preciso ter trabalhado e contribuído regularmente para o sistema previdenciário durante um período determinado.
Entretanto, é válido destacar que existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é uma modalidade de benefício assistencial independente de contribuição destinada a pessoas com 65 anos ou mais, ou a pessoas com deficiência, desde que preencham os requisitos legais para recebê-lo.
Essa alternativa é destinada a pessoas que não puderam contribuir para o sistema previdenciário, mas que necessitam de auxílio financeiro para se manter.
Valor da aposentadoria por idade
É fato que a Reforma da Previdência teve como objetivo reduzir as despesas governamentais com aposentadorias, e para isso foram estabelecidas normas mais rigorosas para o cálculo dos benefícios.
Entretanto, essas normas se aplicam apenas a quem atender aos requisitos para se aposentar a partir de 13 de novembro de 2019.
Assim, anteriormente à Reforma da Previdência, o cálculo do benefício era baseado na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Em seguida, o valor da aposentadoria era de 70% desse “salário de benefício”, com acréscimo de 1% para cada grupo de 12 contribuições.
Atualmente, o cálculo considera todos os salários de contribuição, o que reduz o valor final da aposentadoria ao incluir contribuições menores no cálculo.
Portanto, o valor final corresponderá a 60% desse “salário de benefício”, com adicional de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens, e 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres.
Conclusão
Como visto, a aposentadoria por idade é um benefício previdenciário fundamental para garantir a subsistência de trabalhadores que atingem determinada idade e contribuíram para o sistema previdenciário.
Embora existam requisitos para o recebimento desse benefício, como o tempo mínimo de contribuição, é possível contar com outras formas de proteção social, como o Benefício de Prestação Continuada, para pessoas mais vulneráveis.
Com as recentes mudanças nas normas de cálculo dos benefícios, é importante estar atento aos critérios exigidos e buscar as informações adequadas para garantir o melhor aproveitamento desse direito.
LTZ Capital
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