segunda-feira, 7 de março de 2022

MOMENTO JURÍDICO - Como a Emenda Constitucional 115/2022 afeta a Proteção de Dados Pessoais?

 

No dia 10 de fevereiro de 2022, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, promulgaram a Emenda Constitucional 115/2022, com objeto de Alterar a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

E com sua aprovação, foi acrescentado o inciso LXXIX ao art.  na Constituição Federal/88:

"LXXIX é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

A referida emenda teve origem na PEC 17/2019, a proposta teve iniciativa no Senado Federal, sob a justificativa de que “existe autonomia valorativa do direito à proteção de dados pessoais em relação à privacidade, o que lhe mereceria assegurar status constitucional.”

Mas daí você se pergunta: quais os efeitos práticos de se incluir a proteção de dados pessoais como um Direito Constitucionalmente protegido?

Pois bem, a primeira consequência é o fato que a proteção de dados passou a ser uma clausula pétrea. Visto que, cláusula pétrea é uma classe de normas que só pode ser modificada para melhor, não podemos jamais ser diminuída ou excluída da legislação. Isto mostra claramente que a proteção de dados pessoais veio para ficar!

A inserção da proteção dos dados pessoais na Constituição Federal fez elevar estes direitos ao rol de Direitos Fundamentais, que são direitos protetivos e que visam garantir o mínimo necessário para que um indivíduo exista de forma digna dentro de uma sociedade administrada pelo Poder Estatal.

Os direitos fundamentais são baseados no princípio da dignidade da pessoa humana e, desta forma, é de fácil conclusão que proteger os dados pessoais é prover a dignidade para os titulares destes dados.

E as últimas consequências, mas não menos importantes, decorrem do fato de que a União passa a ser o ente competente para legislar sobre Proteção de Dados Pessoais. Desta forma, se um Estado ou Município, por exemplo, vir a emitir qualquer norma que verse sobre Proteção de Dados Pessoais, estas normas serão declaradas inconstitucionais. Por conta disso, sempre que houver violação de norma constitucional a respeito da proteção de dados, o Supremo Tribunal Federal (STF), será o responsável para, em processos de competência originária ou recursal julgar o mérito.


Fonte: Camila Emidio Carvalho - Jus Brasil


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