(Imagem de 5598375 por Pixabay )
Sob a justificativa de conter a pandemia do Coronavírus, o Carnaval foi adiado ou cancelado na maior parte do país. Com isso, surge a dúvida de muitos trabalhadores sobre o que será feito nos dias em que essa festividade ocorreria: será feriado ou haverá expediente normal?
Independentemente da pandemia, existe uma confusão muito grande com relação a essa data, pois na realidade Carnaval não é um feriado nacional, como muitos pensam. Há locais com leis municipais ou estaduais decretando feriado na região, mas não é em todo lugar. Aqui em São Paulo (capital), por exemplo, não é feriado. Sob o ponto de vista legal, trata-se de um dia “normal” de trabalho ou, no máximo, ponto facultativo (no caso de servidores públicos).
Vale lembrar que os feriados nacionais estão previstos na Lei 10.607/2002, que alterou o § 1º da lei 662/1949:
Art. 1o São feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 21 de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. (Redação dada pela Lei nº 10.607, de 19.12.2002)
Já a lei 9.093/1995 define os feriados civis e religiosos:
Art. 1º São feriados civis:
I - os declarados em lei federal;
II - a data magna do Estado fixada em lei estadual.
III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal. (Inciso incluído pela Lei nº 9.335, de 10.12.1996)
Art. 2º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Ocorre que, por ser uma tradição comemorar essa data no país, muitas empresas não funcionam durante esse período, dispensando seu pessoal mediante abono ou compensação das horas/dias.
Este ano, já que não haverá festividades, a menos que haja lei ou alguma negociação sobre a data, pode ser que as empresas optem por funcionar normalmente, o que será plenamente possível sob o ponto de vista legal, cabendo aos empregados cumprirem o expediente normal de trabalho.
É sempre bom verificar se o acordo e/ou a convenção coletiva da categoria trata do assunto, pois se houver previsão de que nesses dias não haverá expediente a empresa terá que respeitar.
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