domingo, 30 de janeiro de 2022

MOMENTO JURÍDICO - Quais são as regras para se aposentar neste ano?


 

Advogado explica as alterações da Reforma da Previdência de 2019 e quais normas estão valendo para o ano que começa


O INSS fechou 2021 com mais de 1,8 milhão de pedidos de aposentadoria em análise, sendo que nos seis primeiros meses do ano foram indeferidos mais de 650 mil pedidos. A falta de conhecimento sobre quais normas estão valendo para se aposentar podem prejudicar o segurado e atrasar os processos em análise.

Pensando nisso, o Dr. Átila Abella, cofundador da startup jurídica Previdenciarista, separou o material abaixo explicando as regras para se aposentar com todas as mudanças da Reforma da Previdência de 2019 e quais normas estão valendo para 2022.

Esse tema é do seu interesse? O advogado está à disposição para entrevistas.

Abs. e obrigado pela sua atenção,

Aposentadoria 2022: quais são as regras para se aposentar neste ano?

Advogado explica as alterações da Reforma da Previdência de 2019 e quais normas estão valendo para o ano que começa

Em 2019, a Reforma da Previdência entrou em vigor no Brasil com a Emenda Constitucional 103. Com parte dela sendo alterada de ano em ano em algumas regras, alguns trabalhadores encontram dificuldade em solicitar o benefício e acabam tendo seu pedido de aposentadoria negado. Segundo o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), somente nos oito primeiros meses de 2021, mais de 650 mil pedidos de aposentadoria foram indeferidos.

“A falta de um planejamento previdenciário e orientação de um advogado especialista atualizado pode prejudicar o trabalhador. Com um pedido equivocado, ele ficará mais tempo sem o benefício, o valor pode ficar menor do que deveria e isso ainda pode acabar acumulando, também, o número de processos em análise no INSS”, explica o Dr. Átila Abella, cofundador da legaltech Previdenciarista, plataforma de cálculos e petições previdenciárias.

O INSS fechou 2021 com uma fila de espera de mais de 1,8 milhão de pedidos de benefícios em análise. Para quem pretende entrar com o pedido de aposentadoria em 2022 e não quer correr risco de ter seu pedido indeferido, Abella recomenda se atentar às novas regras de aposentadoria:

Idade Mínima 

“Para os homens filiados ao INSS até 13/11/2019, não temos alterações significativas. A idade mínima exigida é de 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição. No caso das mulheres, com a Reforma da Previdência, é exigido idade mínima de 61 anos e 6 meses em 2022, cumprindo os mesmos 15 anos de contribuição”, explica Átila.

Idade Mínima Progressiva

“Essa regra também sofreu alterações. Para mulheres que pretendem se aposentar dessa forma, a idade mínima exigida subiu de 57 anos para 57 anos e seis meses em 2022. Os homens também ganharam os seis meses de aumento, subindo de 62 anos para 62 anos e seis meses. Vale lembrar que, no caso das mulheres, é necessário ter 30 anos de contribuição. Para os homens, 35 anos.

Regra dos Pontos

“Nessa regra, cada ano de idade e de contribuição equivale a um ponto. Assim, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição e atingir os pontos mínimos necessários. Em 2022, as mulheres precisam de 89 pontos e os homens de 99. Vale lembrar que, como exigência nessa regra, as mulheres precisam de 30 anos/pontos de contribuição e os homens de 35 anos/pontos de contribuição”, explica Abella.

Regra do Pedágio 50%

Não há alterações nessa regra em 2022. O advogado ressalta que o direito ao pedágio de 50% só se aplica ao segurado que falta menos de dois anos para aposentadoria por Tempo de Contribuição antes de 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor. “Assim, mulheres com 28 anos de contribuição e homens com 33 anos de contribuição, faltando menos de dois anos para atingirem o Tempo de Contribuição, precisam contribuir com 50% do tempo restante para se enquadrarem na regra e solicitarem o benefício”, esclarece ele.

Regra do Pedágio 100%

“Os requisitos também permanecem os mesmos, sendo acumulativos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, e o pedágio adicional de 100% do tempo que faltava para completar o Tempo de Contribuição na data de promulgação da Reforma da Previdência de 2019”, finaliza Átila.

Sobre o Previdenciarista

O Previdenciarista é uma plataforma de cálculos e petições de Direito Previdenciário para advogados. Com mais de 10 mil assinantes, o site coloca à disposição uma ferramenta que calcula os benefícios previdenciários dos clientes a partir do envio do CNIS para a plataforma, indicando a melhor aposentadoria e, dentro desse benefício, entregando as melhores petições pré-preenchidas para o caso concreto. Está no ar desde 2013 e foi desenvolvido a partir dos mais de 15 anos de experiência dos seus fundadores, Renan Oliveira e Átila Abella. Em 2020, realizou mais de 1,5 milhão de cálculos previdenciários para mais de 400 mil segurados do INSS. (AI)

Fonte: APOSENTADORIA 2022 - (www.diariodaamazonia.com.br)


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