Meios de prova digitais podem ser utilizados em um processo através de um documento público. Entenda como abaixo!
O avanço dos meios de comunicação digitais nos faz ter possibilidades que antigamente eram muito difíceis.
Exemplo disso é o registro de uma informação trocada através de mensagens pelo Whatsapp. Hoje, o simples salvamento chamado de “print na tela” faz com que se possa gravar uma conversa para todo sempre.
Com isso, muito se questiona se esse tipo de documento pode ser utilizado em um conflito judicial como meio de prova.
A princípio podemos dizer que sim, é possível. Mas é preciso ter cautela nessa decisão.
Abaixo vamos entender como e qual é a melhor forma para se utilizar desse meio de prova digital
- Prova tecnológica e importância da Ata Notarial
Como se sabe, com a rápido avanço da tecnologia, existem diversas maneiras de se alterar informações digitais através de aplicativos e programas próprios para isso. Logo, não há muita credibilidade numa informação gravada de um celular, por exemplo, pois há dúvida se a mesma é verdadeira ou não.
No entanto, a legislação brasileira garante a utilização de “todos os meios legais e moralmente aceitos para provar a verdade dos fatos que se alega”.
Ou seja, a mensagem de Whatsapp, como foi dito, pode ser considerada meio de prova num processo, sendo obtida sem infringir a lei.
Mas é de suma importância juntar essa prova num processo de forma que ela tenha a credibilidade devida para isso.
Nesse ponto que entra a importância da ATA NOTARIAL.
Esse documento chamado Ata Notarial é feito em qualquer Cartório de Notas por um tabelião que irá ler o conteúdo completo da mensagem e registrar em um livro, de forma que aquela informação se torne pública, podendo ser utilizada a qualquer tempo.
O tabelião tem o que se chama de “fé pública”, ou seja, seus atos são presumidos como verdadeiros, até que se prove o contrário.
Com isso, a Ata Notarial é uma forma de evitar a alegação de que as conversas tenham sido adulteradas. Ela tem eficácia probatória e, por isso, é muito utilizada como meio de prova na esfera judicial.
Importa dizer que a Ata Notarial apenas descreve fatos. Não há possibilidade de colocar opinião das partes envolvidas, muito menos do tabelião sobre o caso.
Entendido isso, fica a pergunta: mas em que situações posso utilizar o recurso da Ata Notarial?
Veja abaixo alguns EXEMPLOS:
1) Fotos de redes sociais: muitas vezes quer se comprovar em um processo que uma pessoa ostenta um padrão de vida confortável e tem boas condições financeiras, num caso de pensão alimentícia, por exemplo. Mesmo que essa pessoa apague as fotos de sua mídia social, quando o registro é levado ao cartório e lavrada a ata, a comprovação é garantida.
2) Troca de e-mails: muitas vezes, principalmente em ambiente de trabalho, podem ocorrer casos de assédio através de mensagens trocadas por e-mail e essas mesmas mensagens podem ganhar valor probatório em ata notarial.
3) Mensagens do Whatsapp: Necessidade de provar traição para ações de divórcio ou mesmo em situações de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) são exemplos de casos que podem ser “printados” e lavrados em ata notarial para servir de meio de prova num processo.
Vale mencionar que quem decide iniciar um processo judicial por algo ocorrido digitalmente, não deve desconsiderar a coleta de provas físicas que também comprovem sua versão.
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