quinta-feira, 14 de maio de 2020

MOMENTO JURÍDICO - Dirigir Descalço, Sem Camisa ou Comendo: Pode ou não pode?


Há muitos boatos que circulam quando o assunto é lei de trânsito, e as proibições para dirigir sem camisa e descalço estão imbricadas aí.


Mas, de fato, pode ou não pode dirigir descalço? E sem camisa? Aliás, é permitido dirigir enquanto como ou bebo algo?
Neste artigo, vou lhe explicar, com base na legislação vigente no Brasil, quais dessas práticas são permitidas e proibidas e o porquê disso.
Além disso, lhe direi como proceder quando receber uma multa por infringir alguma das leis referentes às práticas desse tipo e, também, falarei sobre o processo de cancelamento das suas penalidades.
O meu objetivo é lhe fornecer informações de qualidade para que você possa circular tranquilamente com seu veículo, seguro de não estar cometendo nenhuma infração.
O que diz a legislação sobre: dirigir descalço
Vamos, então, resolver a primeira dúvida: pode ou não pode dirigir descalço?
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possui uma previsão específica que trata do tipo de calçado que não pode ser usado pelos motoristas. Ela está no artigo 252 do Código, que prevê várias práticas proibidas ao conduzir um veículo.
O inciso IV desse artigo traz o seguinte texto:
Art. 252. Dirigir o veículo:
(...)
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Ou seja, não há proibição alguma no CTB quanto a conduzir descalço, já que essa prática nem mesmo é mencionada. O que ele proíbe, por outro lado, é o uso de sapatos que não fiquem fixos aos pés do motorista.
Sendo assim, não se pode dirigir com chinelos, tamancos e afins, pois eles ficam soltos e podem enroscar ou ficar presos nos pedais do carro.
Essa situação apresenta riscos para o condutor, passageiros e demais veículos, visto que pode ocasionar acidentes graves, especialmente em caso de ser necessário realizar uma manobra brusca.
O salto alto também causa polêmica. Se você quiser utilizá-lo, o ideal é optar por um par de sapatos extra no carro, desde que adequados.
Outra opção é escolher um salto que não prejudique sua percepção dos pedais e funções do veículo ou apresente risco de ficar preso ao utilizar os pedais. A preferência fica para os mais baixos e com salto plataforma.
Sapatos sugeridos são os que tenham tiras ou sejam fechados, como tênis, sapatilhas, sandálias e outros sapatos presos ao pé e com sola fina, que possibilitem, ao condutor, sentir os movimentos e ter controle sobre os pedais.
Optar pelos sapatos errados pode lhe causar uma multa de R$ 130,16, por ser uma infração média, e ainda adicionar 4 pontos à sua carteira de habilitação.
O que diz a legislação sobre: dirigir sem camisa
Quanto à vestimenta, o CTB não traz nenhuma especificação.
Nos casos de dirigir descalço ou sem camisa, o que acontece é a omissão das leis. Dessa forma, se o assunto não é tratado, não se considera que ele seja proibido e você não pode ser multado por isso.
Para os motociclistas, embora o art. 54III do CTB descreva a necessidade de utilizar as roupas adequadas, não há regulamentação do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) sobre o tema.
Resolução CONTRAN nº 203/06 trata apenas da obrigatoriedade de uso do capacete com viseira ou óculos de proteção para condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Sendo assim, pode dirigir sem camisa! O que não pode é esquecer do cinto de segurança e, no caso dos motociclistas, do capacete.
O que diz a legislação sobre: dirigir comendo e bebendo
Que é contra a lei dirigir ingerindo bebidas alcoólicas, você já deve saber. Mas e quanto a outras bebidas, como água, refrigerante ou suco?
No mesmo artigo em que está previsto o uso de calçados fixos aos pés, também há uma outra previsão.
O inciso V do art. 252 descreve a obrigatoriedade de manter as duas mãos ao volante, exceto quando for necessário fazer troca de marcha, acessar algum acessório do veículo, ligar para-brisas, faróis ou sinalizar utilizando o braço.
Ao comer ou beber algo enquanto dirige, você precisará usar uma das mãos para segurar o alimento ou bebida. Por essa razão, é vedado esse tipo de atividade ao volante.
Isso caracteriza uma infração média, que se agrava somente quando a mão é deslocada de sua função para manusear telefone celular. Nesses casos, a infração se torna gravíssima, de acordo com o parágrafo único do art. 252.
Se você for pego, por exemplo, bebendo água enquanto dirige, será multado em R$ 130,16 e ganhará 4 pontos na CNH. Para quem for flagrado ao celular, entretanto, a penalidade é consideravelmente mais pesada.
A multa de uma infração gravíssima custa R$ 293,47 e o número de pontos também é maior: você receberá 7 pontos na carteira, caso infrinja essa lei.
Fui multado! Como proceder?
As restrições existentes estão todas listadas em legislação específica a fim de garantir uma prática confiável e transparente. No caso das leis de trânsito, tudo o que é proibido está no Código de Trânsito Brasileiro e nas respectivas resoluções feitas pelo CONTRAN.
É importante conhecer as leis para segui-las.
No entanto, como ninguém está totalmente livre de cometer uma infração, seja por um dos motivos de que falei acima ou qualquer outro, lhe explicarei, agora, o que fazer se isso acontecer.
Para qualquer infração cometida, você tem o direito de recorrer.
Considerando que as penalidades serão, no mínimo, multa e pontos na carteira, vale a pena fazer o recurso para evitar o acúmulo de pontos e uma futura suspensão do direito de dirigir.
O primeiro passo para recorrer das suas infrações é a Defesa Prévia.
Ela será realizada após recebimento da Notificação de Autuação, que serve para avisar da instauração de um processo administrativo por infração de trânsito.
De modo geral, ela costuma ser enviada por correspondência. Porém, como as infrações de dirigir comendo ou de chinelo costumam envolver a abordagem do veículo, você assinará, no momento de aplicação, o seu auto de infração e o receberá.
A partir disso, você já pode dar início à sua defesa. Esteja atento aos prazos!
Essa primeira defesa é enviada, geralmente, ao DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).
Caso ela seja indeferida, você ainda tem 2 chances, após receber a Notificação de Imposição de Penalidade.
Dessa vez, com os recursos em 1ª instância, enviado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) do órgão autuador e, em 2ª instância, destinado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), CONTRAN ou Colegiado Especial, dependendo de quem tiver aplicado a infração.
Durante o recurso, não é preciso pagar a multa, apenas após o término do processo de defesa, caso seus recursos sejam todos indeferidos. Se você já tiver feito o pagamento, é possível pedir ressarcimento ao órgão receptor.
Uma informação bastante valiosa é que, de acordo com o art. 267 do CTB, infrações leves e médias podem ser convertidas em advertências, desde que o condutor não seja reincidente na mesma infração no período de 12 meses.
Fique atento a isso e, se o seu caso se encaixar nesses pré-requisitos, tente a conversão para evitar a multa e os pontos na CNH.
Se você precisar de ajuda para recorrer, conte com os especialistas da Doutor Multas. Assim, você poderá ficar despreocupado, pois os recursos serão feitos da melhor maneira e você não correrá o risco de perder os prazos de entrega.
Gostou do artigo? Resolveu suas dúvidas sobre o que pode e não pode ser feito ao dirigir? Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe o seu comentário e eu lhe responderei!
Fontes:

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