PRECATÓRIO - O prejuízo do acordo com deságio em precatórios
Os credores de Precatórios do Estado de Rondônia estão se deparando com a oferta de um acordo de antecipação de seus valores, supostamente vantajosa. Segundo o referido acordo, em troca de um deságio (redução de valor) de 40% do crédito inscrito em precatório, o Estado anteciparia o pagamento imediato dos valores, que se encontram na ordem cronológica do Tribunal de Justiça aguardando pagamento.
A oferta de acordo está sendo feita através do Edital nº 9/2024, com prazo de adesão de 18/11/2024 a 19/12/2024 e dispõe que o credor abrirá mão de 40% (quarenta por cento) de seu crédito em favor do Estado, o que já corresponde a quase a metade do seu valor, evidenciando o tamanho do prejuízo.
Mas não é só. Por falta de informação, o Edital dá ao credor a falsa impressão de que este receberá 60% de seus valores, o que não é verdade. Isso porque, além do deságio, também incidem honorários advocatícios, imposto de renda e contribuição previdenciária. Para dar uma ideia melhor da drástica redução e o tamanho do prejuízo que os servidores terão com o referido acordo, apresentamos uma simulação, a partir de uma análise dos Acordos de Adesão que já foram efetuados nos autos do precatório inscrito nos autos nº 0007041-78.2013.8.22.0000 (Adicional de Isonomia) utilizando o valor do crédito de um servidor constante nos autos (a título exemplificativo), aplicando sobre os mesmos as deduções legais e contratuais. Dessa forma, temos os seguintes cenários:
Primeiro Cenário: Na hipótese de recebimento do precatório sem a incidência do deságio, o valor final estimado do crédito do servidor, com as deduções legais e contratuais seria de R$ 534.558,87 (quinhentos e trinta e quatro mil quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos), de acordo com o quadro abaixo.
Segundo Cenário: Na hipótese de recebimento do precatório com a incidência do deságio, o valor final estimado do crédito do servidor, com as deduções legais e contratuais será de R$ 320,735,32 (trezentos e vinte mil setecentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), de acordo com o quadro abaixo.
Fonte: Hélio Vieira Zênia Cernov são advogados atuantes no Estado de Rondônia, autores de vários livros na área jurídica e integram a Academia Rondoniense de Letras. - (www.rondoniaagora.com.br)
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