quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

ROBSON OLIVEIRA - Resenha Política

 GOLPISTAS 

Mais uma operação policial em Rondônia que visa responsabilizar os insurretos que bloquearam as BRs, ameaçaram pessoas, tocaram fogo em pneus e pediam golpe militar com a ruptura constitucional para que o resultado das eleições não fosse respeitado. Os golpistas, por dois meses e meio, acamparam na frente da Brigada do Exército na capital e ameaçaram quem ousou tecer críticas ao golpe que tanto preconizaram. Como era previsível, agora começam a ser responsabilizados pelos atos insanos e irresponsáveis que provocaram o caos em nossas rodovias. É de se deduzir que novas ações devam ocorrer.  

TENDÊNCIA 

Os arruaceiros que engrossaram os atos antidemocráticos não acreditavam nas responsabilizações criminais e civis dos seus atos e enveredaram para atentados terroristas sob a falsa justificativa de defesa dos princípios de Deus, Pátria e Família. Tudo lorota. Pelas manifestações do STF a tendência é de que as sanções serão duríssimas.  

INTEGRALISTAS  

Aliás, Deus, Pátria e Família não é um bordão novo, criado agora pelos arruaceiros. É um slogan utilizado na década de trinta pelos integralistas liderados pelo fascista Plínio Salgado, que ficou conhecido como os Camisas Verdes. Tanto naquela época quanto  hoje o movimento possui em sua gênese o cunho nazifascista. Embora nem todos os terroristas rondonienses saibam dos conceitos que fundaram esse movimento: seja por falta de conhecimento histórico, seja por falta de massa cinzenta. Mas possuem a mesma índole golpista e preconceituosa que forjou o movimento integralista.  

BUNKER  

Rondônia virou um estado com uma formação migratória em sua maioria dos estados do Sul, Sudeste e Centro Oeste. Não por acaso possui hoje uma economia com predominância da pecuária e agro que são as principais comodities daquelas regiões. Também virou um bunker ideológico arraigado nas levas imigratórias que para o Brasil vieram da Itália e Alemanha no século passado, países onde o fascismo imperou por muitos anos. Há, em particular no interior rondoniense, financiadores dos atos antidemocráticos que precisam ser identificados e responsabilizados para que sejam sufocados todos os movimentos fora das leis na origem. 

CRIMES 

Nas últimas semanas a polícia federal está na rua cumprindo mandados judiciais, prisões e busca e apreensões, em Rondônia. É sem dúvida um unidade federativa reincidente em tipos penais de toda espécie, embora os crimes ambientais e tóxicos sejam prevalescentes. No que tange aos crimes contra as riquezas naturais, especialmente nas áreas de proteção legal, desde a criação do estado, os problemas somente se avolumaram com a condescendência de setores da administração pública que deveriam fiscalizar obrigando a todos o cumprimento da lei. Isto significa dizer que novas operações de combate aos crimes ambientais vão ocorrer em Rondônia. Com prisões e buscas e apreensões. As gerações futuras agradecem.  

DEGRADAÇÃO  

Mais um crime começa a ser desvendado em solo rondoniense e é um dos mais perversos que a humanidade conhece desde os primórdios que é o tráfico de seres humanos. Na semana passada membros de uma quadrilha foram presos no interior do estado por integrarem um grupo criminoso internacional que levou clandestinamente rondonienses para imigrarem aos USA. São pessoas entregues aos coiotes em solo mexicano que tentam ingressar nos Estados Unidos ilegalmente e, portanto, sujeitos a toda degradação humana.  

EQUILIBRADO  

Ninguém de juízo no lugar levaria a sério a declaração dada pelo empresário Kazan Roriz de que o advogado Vinicius Miguel teria acertado um ano antes das eleições municipais uma aliança  para disputar a prefeitura da capital. Ainda mais com Vini na posição de figurante no cargo de vice-prefeito. A coluna já havia ouvido um desmentido de Vini  e por esta razão não mencionou tais fatos na coluna passada.  Ademais, não é a primeira vez que Kazan Roriz anuncia uma suposta candidatura natimorta sem consistência política com a mínima densidade eleitoral. Virou notícia, pelo menos aqui, em razão do envolvimento do nome de Vinícius Miguel que, por razões óbvias, merece atenção por ser um militante político bem equilibrado. Nem acredito que Roriz leve a sério e ao cabo a pretensão suscitada.  

ESPECULAÇÃO 

Tradicionalmente as eleições começam a esquentar após o carnaval, embora em alguns municípios as especulações de nomes tomam as redes sociais. Em Cacoal, por exemplo, não será uma tarefa fácil bater o atual prefeito Adailton Fúria que vai à reeleição com uma administração bem avaliada. Em Ariquemes, a prefeita Carla Redano, dependendo das alianças, também é forte candidata a se manter no cargo.  

DISPUTAS 

Já em Guajará-Mirim, Ji-Paraná e Rolim de Moura os atuais mandatários não terão vidas fáceis na luta pela reeleição uma vez que estão mal avaliados, além de nomes da oposição com mais viabilidade. Em Jipa, por exemplo, Jesualdo Pires, na hipótese de entrar na disputa, é um excelente nome e tem tudo para desbancar o atual alcaide do paço municipal. Jesualdo é uma daquelas pessoas raras na política que não ambiciona cargo eletivo como meio de vida e  faz da militância uma atividade digna, apesar de reinar majoritariamente na política gente de caráter duvidoso e que tanto afastam as pessoas da militância.  

ESCALAÇÃO 

Na capital, nomes como o ex-deputado federal Léo Moraes e da ex-deputada federal Mariana Carvalho são em tese atualmente os mais densos para substituir Hildon Chaves. No entanto, nomes como a deputada federal Cristiane Lopes e o deputado Marcelo Cruz (presidente da ALE) podem mexer nas articulações, mas as atenções também estarão voltadas pelo nome a ser ungido por Hildon Chaves que é um cabo eleitoral operante. Cada um escala o candidato que achar mais conveniente, embora o nome a ser anunciado por Chaves seja o mais aguardado.  

AMBIVALÊNCIA  

Segundo os bastidores políticos as relações entre o governador Marcos Rocha e o prefeito de Porto Velho Hildon Chaves são ambivalentes. Desde que foram apuradas as urnas quando ambos estavam no mesmo palanque não foram mais vistos trocando amenidades. Após a posse de Rocha, Chaves optou por um distanciamento não tão distante que não possam se olhar e nem tão perto que não possam se falar. Uma relação ambivalente.   

AÇÕES 

Duas ações que estão no STF podem mudar a composição dos deputados federais eleitos, inclusive em Rondônia. O caso mais propenso a modificar é a eleição de Lebrão (UB), que, mudando a forma do cálculo, pode perder a vaga. Thiago Flores (MDB) e Cristiane Lopes (UB) também podem ser alcançados caso as ações sejam acolhidas mudando a interpretação nos cálculos dada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia quando proclamou os eleitos.  

CRITÉRIO 

Na eleição de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores não é utilizada como critério o mais votado. Para as vagas, vale o “sistema proporcional”. Por este critério se determina que os votos apurados não pertencem apenas a um determinado candidato. Ao votar, os brasileiros escolhem uma lista de candidatos (partido ou federação), e indicam, pelo voto, quem deva ser o nome a constar na “cabeça” da lista. Ao serem apurados os votos, a Justiça Eleitoral verifica quais listas de candidatos terão jus na divisão das cadeiras. Para isso, fazem dois cálculos: o quociente eleitoral e o quociente partidário. Pelo critério do quociente eleitoral, é definido pelo número de votos que um partido ou federação precisa alcançar para eleger pelo menos um deputado. Já no partidário, o cálculo que define quantas vagas cada partido obterá direito de eleger.  

DIFERENÇAS 

Portanto, são dois momentos em que se definem os eleitos. No primeiro, somente os partidos ou federações cujas listas de candidatos alcançam o número mínimo de votos estabelecidos (quociente eleitoral) é que podem ocupar as vagas abertas. Os cálculos consideram somente os votos válidos. Para tais efeitos, é seguido o seguinte raciocínio matemático: o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa. Por exemplo, na hipótese de um milhão de votos válidos para o preenchimento de dez vagas existentes, o quociente eleitoral será de cem mil votos. Esse é o percentual mínimo a ser alcançado para que uma legenda eleja um deputado. 

CÁLCULO 2 

Já o quociente partidário segue o seguinte cálculo: o número de votos de cada partido é dividido pelo quociente eleitoral. Ou seja, se o quociente eleitoral é de cem mil votos, e o partido A obteve seiscentos e trinta mil, poderá eleger seis cadeiras. Na hipótese do partido B receber quatrocentos e dez mil votos, elegerá quatro deputados. Somente é considerada a parte inteira da divisão. E a classificação dos candidatos dentro das legendas é feita com base na lista aberta. O candidato que obtém o maior números de votos no partido será o primeiro eleito. Os demais vêm na sequência, conforme as votações.  

REGRA 

Um candidato estará eleito na regra do quociente partidário caso obtenha pelo menos dez por cento deste quociente. No exemplo de cem mil votos, o candidato que tenha recebido dez mil votos não poderá ser proclamado eleito.  Mesmo que o partido tenha obtido o quociente eleitoral. Essa regra serve para evitar que puxadores de votos elejam muitos candidatos sem a mínima expressão. Desta forma, os candidatos mais votados contribuem para que o partido alcance o quociente eleitoral. Ocorre que, se a sigla não possui outros candidatos com uma votação mínima, não tem direito a vaga nesta etapa.  

FASE DOIS 

Nesta fase, é comum que nem todas as cadeiras estejam preenchidas na distribuição inicial. Isto porque “sobram” em muitos partidos votos que não foram suficientes  para alcançar uma quota do quociente eleitoral. Esta fase consiste em alocar as cadeiras restantes com base na votação total do partido. As vagas das sobras somente podem ser disputadas por partidos que alcançaram ao menos oitenta por cento do quociente eleitoral. A aritmética favorece uma redução na fragmentação partidária. Impõe barreira para que pequenos partidos e diretórios pouco estruturados elejam deputados. 

CORTE 

Há também uma nota de corte. Só candidatos com votos que somem ao menos vinte por cento do quociente eleitoral podem disputar as sobras. O cálculo é o seguinte: a votação de cada partido ou federação é dividida pelo número de cadeiras obtidas pela coligação na rodada anterior mais um. O resultado da divisão é chamado de média e o candidato que entra por meio deste sistema é considerado eleito por média. 

SOBRA 

No passo seguinte, o partido que tiver a maior média depois dessa conta leva a vaga da primeira sobra. Caso ainda sobrem cadeiras a serem preenchidas (outras sobras), o cálculo é repetido com a vaga recém-distribuída entrando na nova conta. Pode ser em algum momento que não sobrou nenhum candidato desses partidos com vinte por cento do quociente eleitoral. E o que tem feito a Justiça Eleitoral, a partir de uma resolução de 2021, é: suprimir a regra de vinte por cento e manter na divisão apenas os partidos que tenham obtido os oitenta por cento ou mais do quociente eleitoral. Assim, o cálculo das sobras é repetido com todos os candidatos desses partidos até se esgotarem as vagas.  

CONFUSÃO 

Como o código eleitoral, neste ponto, não é claro, os tribunais eleitorais utilizam em tese a regra por eles interpretada e as ações que correm no âmbito do STF que podem modificar as bancadas, especialmente de Rondônia, pedem que a interpretação usual mude para que todos os partidos (não apenas os que tenham ao menos 80% do quociente eleitoral) participem da terceira etapa da divisão das vagas, pondo ordem na confusão interpretativa, o que pode significar a perda da vaga de Lebrão (UB), entre outros. O que não é uma má ideia. Os rondonienses agradeceriam.  

ARTIGO
O advogado constitucionalista e professor da UNIR, Diego Vasconcelos, publicou ontem um belo artigo científico no tradicional jornal paulista O ESTADAO sobre a desjusdicialização que merece aplausos.  É um tema que a OAB nacional está tratando junto aos cortes superiores e escalou exatamente o advogado de Rondônia como o seu principal interlocutor junto aos ministros. 

Fonte: Jornalista Robson Oliveira / Porto Velho-RO.





Um comentário:

Anônimo disse...

Todos esses golpista, têm que pagar pelos crimes que cometeram. Muito embora,uma parte deles não tenha a percepção do quão grave foram os crimes,não isentaram. Ademais existe um princípio na literatura jurídica que diz: " ninguém se isentará de um crime, alegando que não as conhece".

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