A demora da União não pode beneficiá-la, tirando proveito na lentidão da Comissão em analisar e deferir os processos administrativos de transposição em prejuízo dos servidores
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região proferiu decisão garantindo a transposição de uma servidora da educação com mais de 70 anos, ao julgar recurso contra a sentença que havia indeferido esse pedido. A situação da servidora Laudiceia Maria Lisboa era a seguinte: na data da Emenda Constitucional nº 60/2009, estava na ativa e ainda não possuía 70 anos; fez a opção pela transposição ainda em atividade; teve esse direito deferido administrativamente pela Comissão; no entanto, a Comissão cancelou a transposição antes que essa se efetivasse, sob alegação de que a servidora completou os 70 anos e teria que ser aposentada compulsoriamente.
Na decisão do TRF, a Desembargadora Gilda Sigmarina entendeu que deveria prevalecer a idade e a situação em que a servidora se encontrava na data da promulgação da Emenda Constitucional, e que a modificação dessa situação após exercer o direito de opção não prejudica o direito.
“Está evidenciado que a autora nasceu em 25/05/1944, do que se infere que em 11/11/2009 contava 65 anos, situação que afasta a hipótese de aposentadoria compulsória. Ademais, consta dos autos que a autora protocolou requerimento de aposentadoria em 22/05/2014, o que comprova sua condição de servidora ativa até aquela data.” A decisão concedeu, ainda, retroativos desde 1/03/2014.
Os advogados Hélio Vieira da Costa e Zênia Cernov, que patrocinam a ação da servidora, consideram esse precedente de importância ímpar, por serem inúmeros os casos em que o servidor ostentava uma situação de ativo na data da Emenda Constitucional, fizeram a opção pela transposição, e vieram a se aposentar posteriormente. A demora da União não pode beneficiá-la, tirando proveito na lentidão da Comissão em analisar e deferir os processos administrativos de transposição em prejuízo dos servidores.
Fonte: Zenia Cernov - Advogada / (Tudo Rondônia).
Servidor esperando a Transposição!
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