quarta-feira, 6 de maio de 2020

MOMENTO JURÍDICO - Comete crimes quem descumpre o isolamento social


Por Dr. Ailton Medeiros
Tornou-se comum ler nas redes sociais pessoas pedindo para outras adotarem o isolamento social ou a quarentena.
Contudo, as medidas de isolamento social e quarentena NÃO são práticas que devem ser adotadas por todos. O dever da coletividade, até então, é o de praticar o DISTANCIAMENTO SOCIAL. No caso, ficar em casa o máximo possível e evitar aglomerações.
Isso porque, segundo a Lei 13.979/2020, o isolamento social é medida que deve ser adotada pelas pessoas que testaram positivo pro COVID-19. A quarentena, por sua vez, é determinada pelas autoridades administrativas, geralmente com o intuito de suspender serviços não essenciais, restringindo o trânsito de pessoas nas ruas.
Assim, se aquelas pessoas realmente obrigadas a cumprir o isolamento ou a quarentena contrariar tais determinações públicas poderão cometer dois crimes centrais: infração de medida sanitária (art. 268 do CP) e exposição à perigo de vida ou a saúde de outrem (art. 132 do CP).
Importante destacar que a infração à medida sanitária já englobaria o crime de desobediência (art. 330 do CP). No mais, havendo lesão concreta à vida e à saúde das pessoas, a transmissão consciente ou negligente do vírus pode ensejar a responsabilização por lesão corporal (art. 129 do CP).
Já o crime de epidemia (art. 267) NÃO se aplica à transmissão da COVID-19, já que não há como reconstruir a cadeia de contaminação, apontando apenas UM culpado pela infecção generalizada e consciente do novo coranavírus. Inclusive, as tentativas recentes de culpabilização de países e de seus cidadãos são completamente descabidas, além de possuírem claro teor racista e xenófobo.
Além desses crimes citados, outros crimes podem sim ser cometidos, especificamente, por profissionais de saúde e empresas no geral.
Portanto, nesse contexto pandêmico, é preciso mais do que bom senso em relação ao cuidado de si e do outro, faz-se imprescindível o respeito às leis e regulamentações sanitárias em vigor, especialmente se você estiver ou vier a se infectar pelo vírus.

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