Desrespeito será punido com ressarcimento em dobro corrigido monetariamente
Outra Lei promulgada pelo governador Marcos Rocha, beneficiando a população rondoniense contra práticas abusivas é a 4.661, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (26) e que proíbe as concessionárias de energia elétrica de cobrar tarifa mínima de consumo ou adotar práticas similares em Rondônia. O projeto original é do deputado Aélcio da TV. Na justificativa, o parlamentar explicava a gravidade da situação que coloca o consumidor em clara desvantagem frente a um grande abuso. "A instituição de tarifa mínima é uma gravíssima consequência do desrespeito ao princípio da boa-fé nas relações de consumo, pois obrigam ao usuário uma contraprestação desproporcional, visto que as empresas fornecedoras impõem ao usuário o pagamento de um mínimo em sua fatura, caso nada consuma, ou ainda se o consumo for abaixo do valor fixado, unilateralmente como mínimo. ”
Fonte: Decom-ALE/RO Foto: Marcos Figueira-Decom-ALE/RO
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