quinta-feira, 14 de julho de 2022

SINPOL ATUALIZA INFORMAÇÕES SOBRE O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO TETO PREVIDENCIÁRIO (IPERON)

 


No mês de abril de 2022, o SINPOL/RO, SINDEPRO, SINPEC e uma comissão formada por representantes dos inativos, após uma reunião cujo objetivo era obter mais detalhes sobre o aumento do teto do IPERON sobre os proventos dos inativos, tendo em vista que em 18 de outubro de 2021, o Governo enviou para Assembleia Legislativa de Rondônia a Lei 1100/2021, que após votação favorável da casa legislativa, entrou em vigor, passando a ter efeito em 18 de janeiro de 2022. Nesta Lei, o IPERON deixava de usar o teto do RGPS, teto da previdência do governo Federal que era usado para o cálculo do IPERON dos Inativos (R$ 7.087,28), passando a adotar conforme a Lei 1.100/2021 no artigo 57, uma mudança que colocou o valor deste teto no equivalente a 3 salários mínimos, atualmente R$ 3.636,00.

Esta mudança fez com que muitos servidores aposentados, que antes eram isentos ou contribuíam com valores na ordem de 40 a 50 reais de IPERON, passassem a pagar valores na ordem de  600 a 700 reais, isto trouxe um desconto repentino que não era esperado pelos aposentados que estavam há mais de 8 anos sem nenhuma reposição  dos proventos, que já estavam corroídos por uma inflação que foi notória nos últimos dois anos em que estamos sobre a influência da pandemia.

Ao receberem depois de 8 anos uma reposição salarial, esta foi engolida pelo desconto do IPERON que saiu de alguns casos do 0 (zero) para mais de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais).


Em alguns casos, em que as aposentadorias não foram corrigidas devido ao regime de aposentadoria concedido à época da aposentação, alguns inativos tiveram redução dos  proventos com a mudança no valor do teto para os aposentados do IPERON.

Com a  mudança na cobrança do IPERON dos Inativos, o IPERON conseguiu um incremento de caixa da ordem de R$ 2.750.000,00 mensal x 13 ( 35.750.000,00 anual),  será a contribuição dos inativos ao IPERON, a partir da entrada em vigor da Lei 1.100/2021.

Depois de procurar todos os caminhos viáveis e possíveis, que pudessem contornar a situação, o SINPOL-RO juntamente com o SINDEPRO, após uma reunião com a Diretoria do IPERON, protocolaram no dia 18 de abril de 2022, um pedido junto ao órgão arrecadador, para que reconsiderasse o desconto em busca de encontrarmos uma situação que fosse  mais adequada aos inativos.

                                 

Deste pedido protocolado  em 18 de abril o IPERON abriu um processo no SEI. nº 0016.068850/2022-50, o qual conforme prometido pela Presidente do IPERON, Senhora Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira, foi dado atenção no sentido de todas as informações necessárias fossem prestadas e o processo foi encaminhado para uma análise   mais aprofundada, o qual tem tido várias movimentações e pareceres inclusive da PGE por parte do procurador do  IPERON. Em última análise no IPERON, foi designado que a empresa que cuida dos cálculos do IPERON, fizesse um estudo de impacto com a mudança  na forma de contribuição que trouxesse uma forma de pagamento escalonado com o mesmo prazo dado aos poderes de 35 anos para devolver aos cofres do IPERON os valores não repassados durante muitos anos,  fato este que veio a prejudicar o caixa do IPERON.

Dando continuidade na busca da solução o SINPOL/RO, juntamente com o SINDEPRO e SINPEC, uma comissão representada por aposentados, reuniram-se com o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, Senhor Alex Redano, que produziu um INDICATIVO  de projeto de Lei pedindo ao Governo do Estado que fizesse um estudo mais aprofundado e analisasse o pedido do SINPOL-RO.

Este documento foi encaminhado a Casa Civil, e diante disto, o SINPOL-RO, pediu uma reunião com o Chefe da Casa Civil, que ocorreu no mês de Junho, após esta reunião ocorrida no dia dia 23 de Junho de 2022, a  Casa Civil abriu o Processo SEI nº 005.070263/2022-50, o qual foi apensado ao processo  que solicitamos ao IPERON.

Complementando todas estas ações, o SINPOL-RO, também está pleiteando via judicial juntamente com o escritório do Advogado Hélio Vieira,  uma ação requerendo que o desconto seja aplicado  a partir da data de mudança da lei, garantindo aos aposentados, até a entrada em vigor da Lei 1.100/2021, a base de cálculo fixada no teto do RGPS.

O  SINPOL/RO está atento ao direito dos servidores e acompanhando, os movimentos dos pedidos feitos ao IPERON e a Casa Civil, aguardando uma posição favorável aos nossos inativos.

Diretoria do SINPOL-RO


Fonte: Sinpol-RO











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