A diretoria do SINPOL-RO, informa que no dia 13/07/2020, esteve reunida, em videoconferência, com a Bancada Federal de Rondônia , juntamente com o representante da Comissão Especial dos Ex-Território Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima- CEEXT-SGP, representante do Governo de Rondônia e representantes de sindicatos estaduais, para tratar de assuntos pertinentes à Transposição.
Dentre os assuntos abordados, foi colocado em destaque os servidores que são possuidores de doenças graves, conforme dispõe a Lei nº 12.008/2009, em seu art. 69-A- Terão prioridade na tramitação em qualquer órgão ou instância. Desta forma, por meio do Ofício-Circular nº 93/2020/SEGEP-REOF, a Superintendência requer informações, quais os filiados (Ativos, Inativos e Pensionistas), que figure como parte ou interessado, nos seguintes termos:
I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
IV – pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
Desta forma, a diretoria solicita aos sindicalizados que se encontram na condição ora acima descrita, que sejam encaminhadas cópias dos documentos (formato PDF) para a sede do SINPOL ou pelo e mail secretariogeral@sinsepol.com.br, as seguintes informações:
- Número do processo de Transposição;
- Documento com Data de Nascimento ;
- No caso de doença, os exames/laudos comprobatórios para que lhe seja dada prioridade.
União & Austeridade.
Fonte: Sinsepol
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