O SINPOL-RO, mantém com o escritório do Dr Hélio & Zenia uma parceira de mais de 20 anos de trabalhos conjuntos e tramitam atualmente ações que beneficiam os servidores em condição de Transposição para os quadros do Governo Federal.
Atualmente tramitam nas varas federais 4 Processos sobre a Transposição dos Policias Civis de Rondônia, que são de Iniciativa do SINPOL-RO.
- Processo N° 0007355-61.2013.401.4100 1ª Vara Federal OBJETO: Transposição dos Servidores ativos, inativos e pensionistas, admitidos pelo Estado de Rondônia no interstício de 16.03.1987 a 31.12.1991, bem como os servidores inativos e pensionistas admitidos até 16.03.1987, não beneficiados pela transposição.
- PROCESSO N° 0007460-38.2013.401.4100 2ª Vara Federal – OBJETO: Transposição e retroativos para os servidores ativos até 1987 desde a edição da Emenda da transposição.
- PROCESSO N° 2367-60.2014.401.4100 2ª Vara Federal OBJETO: Transposição para os quadros da União Federal dos servidores admitidos até 15.03.1987, mediante opção para enquadramento no cargo ATUALMENTE OCUPADO (servidores que mudaram de cargo)
- PROCESSO Nº 7354-76.2013.401.4100 1ª Vara Federal OBJETO: Transposição para os quadros da União Federal dos servidores pertencentes à categoria da polícia civil que iniciaram a Academia da Polícia Civil antes de 31.12.1991, mas só vieram a tomar posse após essa data
- Estes são os processos que estão tramitando e a descrição de cada um a que se refere e que tipo de servidores estão abrangidos pelos mesmos, na sequência e com o fim de dar mais informações sobre os mesmos, inclusive um breve histórico da situação atual de cada um.
PROCESSO N° 0007355-61.2013.401.4100 1ª Vara Federal
OBJETO: Transposição dos Servidores ativos, inativos e pensionistas, admitidos pelo Estado de Rondônia no interstício de 16.03.1987 a 31.12.1991, bem como os servidores inativos e pensionistas admitidos até 16.03.1987, não beneficiados pela transposição.
Histórico resumido:
– A ação foi ingressada em favor dos servidores pertencentes à categoria da polícia civil, representada pelo SINPOL, ativos, inativos e pensionistas, admitidos pelo Estado de Rondônia no interstício de 16.03.1987 a 31.12.1991, bem como os servidores inativos e pensionistas admitidos até 16.03.1987, não beneficiados pela transposição;
– A ação foi julgada parcialmente procedente, ou seja, condenou a União a efetivar a transposição dos servidores admitidos até 15 de março de 1987 e concedeu retroativos desde a edição da Emenda Constitucional nº 60. Julgou improcedente a ação quanto aos servidores admitidos entre 16/03/1987 a 31/12/1991, sob o entendimento de não terem sido beneficiados pela referida Emenda e sua regulamentação;
– O SINPOL interpôs Embargos de Declaração objetivando suprir a omissão na sentença e para que fosse aditada nesta, relativamente aos retroativos deferidos no período anterior à edição da Lei nº 12.800/2013, os valores deverão ser calculados com base nas tabelas de vencimentos e vantagens da Lei nº 11.358/2006;
– A sentença foi provida, o Juiz condenou as Rés (União e INSS) ao pagamento das diferenças remuneratórias, retroativamente a 12/11/2009, data da publicação da EC mº 60/2009, consistentes na diferença entre o valor do provento/pensão que receberam e o valor do provento/pensão que deveriam receber, aplicando-se aos servidores públicos substituídos, as tabelas de vencimento e vantagens previstas na Lei nº 11.357/2006;
– O SINPOL recorreu com Recurso de Apelação da parte da sentença que julgou improcedente, ou seja, quanto aos servidores admitidos entre 16/03/1987 a 31/12/1991;
– A UNIÃO e o INSS recorreram da sentença e o Sinpol apresentou suas contrarrazões ao Recurso;
– Os Autos do processo foram remetidos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para análise do recurso e encontra-se no gabinete do Desembargador Federal Dr. Carlos Augusto Pires Brandão – 1ª Turma.
– Processo redistribuído no TRF 1ª Região para o Desembargador Federal Wilson Alves de Souza – 1ª Turma.
Situação atual: Aguardando julgamento dos Recursos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no gabinete do Desembargador Federal Wilson Alves de Souza – Primeira Turma. PROCESSO N° 0007460-38.2013.401.4100 2ª Vara Federal
OBJETO: Transposição e retroativos para os servidores ativos até 1987 desde a edição da Emenda da transposição.
Histórico resumido:
– A ação foi ingressada pleiteando o pagamento das parcelas remuneratórias retroativas à data da publicação da Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, em favor dos servidores beneficiados pela transposição, que passaram a integrar os quadros da União Federal.
– Sentença improcedente sob fundamento de que os efeitos da transposição só ocorrem a partir da publicação do ato de enquadramento, não gerando efeitos retroativos;
– O SINPOL recorreu da sentença com Recurso de Apelação e a União apresentou suas contrarrazões ao Recurso.
– O processo se encontra concluso no gabinete da Juíza Federal MONIQUE MARTINS SARAIVA para prosseguimento do Recurso.
– Foi proferido despacho da Juíza de primeiro grau determinando a remessa do processo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgamento do Recurso.
Situação Atual: Aguardando julgamento do Recurso do Sinpol no Tribunal Regional Federal da 1ª Região no gabinete do Desembargador Federal Dr. JOÃO LUIZ DE SOUSA.
PROCESSO Nº 7354-76.2013.401.4100 1ª Vara Federal
OBJETO: Transposição para os quadros da União Federal dos servidores pertencentes à categoria da polícia civil que iniciaram a Academia da Polícia Civil antes de 31.12.1991, mas só vieram a tomar posse após essa data
Histórico resumido:
– Sentença improcedente;
Fonte: Diretoria do SINPOL-RO
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