quarta-feira, 3 de agosto de 2022

SINPOL / TRANSPOSIÇÃO DOS SERVIDORES - AÇÕES JUDICIAS COM ESCRITÓRIO DO DR HÉLIO VIEIRA

 

O SINPOL-RO, mantém com o escritório do Dr Hélio & Zenia uma parceira de mais de 20 anos de trabalhos conjuntos  e tramitam atualmente ações que beneficiam os servidores em condição de Transposição para os quadros do Governo  Federal.

Atualmente tramitam nas varas federais 4 Processos sobre a Transposição dos Policias Civis de Rondônia, que  são de Iniciativa do SINPOL-RO.

  1. Processo N° 0007355-61.2013.401.4100                     1ª Vara Federal    OBJETO: Transposição dos Servidores ativos, inativos e pensionistas, admitidos pelo Estado de Rondônia no interstício de 16.03.1987 a 31.12.1991, bem como os servidores inativos e pensionistas admitidos até 16.03.1987, não beneficiados pela transposição.
  2. PROCESSO N° 0007460-38.2013.401.4100                     2ª Vara Federal – OBJETO: Transposição e retroativos para os servidores ativos até 1987 desde a edição da Emenda da transposição.
  3. PROCESSO N° 2367-60.2014.401.4100               2ª Vara Federal                      OBJETO: Transposição para os quadros da União Federal dos servidores admitidos até 15.03.1987, mediante opção para enquadramento no cargo ATUALMENTE OCUPADO (servidores que mudaram de cargo)
  4. PROCESSO Nº 7354-76.2013.401.4100        1ª Vara Federal                            OBJETO: Transposição para os quadros da União Federal dos servidores pertencentes à categoria da polícia civil que iniciaram a Academia da Polícia Civil antes de 31.12.1991, mas só vieram a tomar posse após essa data
  5. Estes são os processos que estão tramitando e a descrição de cada um a que se refere e que tipo de servidores estão abrangidos pelos mesmos, na sequência e com o fim de dar mais informações  sobre os mesmos, inclusive um breve histórico da situação atual de cada um.
  6. PROCESSO N° 0007355-61.2013.401.4100                     1ª Vara Federal

    OBJETO: Transposição dos Servidores ativos, inativos e pensionistas, admitidos pelo Estado de Rondônia no interstício de 16.03.1987 a 31.12.1991, bem como os servidores inativos e pensionistas admitidos até 16.03.1987, não beneficiados pela transposição.

    Histórico resumido:

    – A ação foi ingressada em favor dos servidores pertencentes à categoria da polícia civil, representada pelo SINPOL, ativos, inativos e pensionistas, admitidos pelo Estado de Rondônia no interstício de 16.03.1987 a 31.12.1991, bem como os servidores inativos e pensionistas admitidos até 16.03.1987, não beneficiados pela transposição;

    – A ação foi julgada parcialmente procedente, ou seja, condenou a União a efetivar a transposição dos servidores admitidos até 15 de março de 1987 e concedeu retroativos desde a edição da Emenda Constitucional nº 60. Julgou improcedente a ação quanto aos servidores admitidos entre 16/03/1987 a 31/12/1991, sob o entendimento de não terem sido beneficiados pela referida Emenda e sua regulamentação;

    – O SINPOL interpôs Embargos de Declaração objetivando suprir a omissão na sentença e para que fosse aditada nesta, relativamente aos retroativos deferidos no período anterior à edição da Lei nº 12.800/2013, os valores deverão ser calculados com base nas tabelas de vencimentos e vantagens da Lei nº 11.358/2006;

    – A sentença foi provida, o Juiz condenou as Rés (União e INSS) ao pagamento das diferenças remuneratórias, retroativamente a 12/11/2009, data da publicação da EC mº 60/2009, consistentes na diferença entre o valor do provento/pensão que receberam e o valor do provento/pensão que deveriam receber, aplicando-se aos servidores públicos substituídos, as tabelas de vencimento e vantagens previstas na Lei nº 11.357/2006;

    – O SINPOL recorreu com Recurso de Apelação da parte da sentença que julgou improcedente, ou seja, quanto aos servidores admitidos entre 16/03/1987 a 31/12/1991;

    – A UNIÃO e o INSS recorreram da sentença e o Sinpol apresentou suas contrarrazões ao Recurso;

    – Os Autos do processo foram remetidos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para análise do recurso e encontra-se no gabinete do Desembargador Federal Dr. Carlos Augusto Pires Brandão – 1ª Turma.

    – Processo redistribuído no TRF 1ª Região para o Desembargador Federal Wilson Alves de Souza – 1ª Turma.

    Situação atual: Aguardando julgamento dos Recursos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no gabinete do Desembargador Federal Wilson Alves de Souza – Primeira Turma.
  7. PROCESSO N° 0007460-38.2013.401.4100                     2ª Vara Federal

    OBJETO: Transposição e retroativos para os servidores ativos até 1987 desde a edição da Emenda da transposição.

    Histórico resumido:

     – A ação foi ingressada pleiteando o pagamento das parcelas remuneratórias retroativas à data da publicação da Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, em favor dos servidores beneficiados pela transposição, que passaram a integrar os quadros da União Federal.

    – Sentença improcedente sob fundamento de que os efeitos da transposição só ocorrem a partir da publicação do ato de enquadramento, não gerando efeitos retroativos;

    – O SINPOL recorreu da sentença com Recurso de Apelação e a União apresentou suas contrarrazões ao Recurso.

    – O processo se encontra concluso no gabinete da Juíza Federal MONIQUE MARTINS SARAIVA para prosseguimento do Recurso.

    – Foi proferido despacho da Juíza de primeiro grau determinando a remessa do processo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgamento do Recurso.

    Situação Atual: Aguardando julgamento do Recurso do Sinpol no Tribunal Regional Federal da 1ª Região no gabinete do Desembargador Federal Dr. JOÃO LUIZ DE SOUSA.

  8. PROCESSO Nº 7354-76.2013.401.4100        1ª Vara Federal

    OBJETO: Transposição para os quadros da União Federal dos servidores pertencentes à categoria da polícia civil que iniciaram a Academia da Polícia Civil antes de 31.12.1991, mas só vieram a tomar posse após essa data

     Histórico resumido:

    – Sentença improcedente;


    Fonte: Diretoria do SINPOL-RO










COMENTÁRIO DO BLOG:  Muito boa esta iniciativa da Diretoria do Sinpol de publicar esta matéria relacionada a Transposição dos Servidores, com ações propostas pelo Dr. Hélio. Há anos não tínhamos notícias de como estava o andamento. Esta iniciativa da Diretoria, trabalho este elaborado pelo Milton Berbet (Miltinho), veio em boa hora, pois assim, nós servidores da PC precisamos estar ciente dos andamentos das ações. Sem dúvida nenhuma é uma ação positiva do Sindicato, através do Milton. 

Servidor esperando a Transposição!




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