As enfermidades mentais podem ser consideradas como o “mal do século'' e isso não é nenhuma novidade, pois estão atingindo cada vez mais indivíduos no mundo todo, em especial a depressão. Ademais, a situação ficou ainda mais grave com a pandemia de Coronavírus.
Claro que isso gerou um enorme efeito no âmbito previdenciário, ocasionando uma série de solicitações de benefício por incapacidade, conforme o estado depressivo dos segurados.
Ótima oportunidade para os advogados previdenciaristas, não é verdade?
Ocorre que não são todos os advogados que estão sabendo aproveitar essa grande oportunidade profissional, em especial em razão de não saberem atuar em ações que tratam sobre enfermidades psiquiátricas.
Tendo em vista minha experiência como médico e ex-perito, entendo a complexidade do assunto e as inúmeras dificuldades probatórias.
Desse modo, optei por redigir o presente artigo, especialmente voltado para esclarecer sobre a Perícia Médica Previdenciária e a Depressão, objetivando que você aprenda a atuar nessas demandas e, em especial, consiga alcançar sucesso em seus processos.
Inclusive, a versão original deste artigo foi publicada no meu blog. Caso queira acessar, é só clicar no link: Depressão na Ótica da Perícia Médica Previdenciária.
Sumário
- Entenda como a depressão afeta a sociedade
- A depressão e os benefícios por incapacidade
- Entenda o que é a depressão
- Diferentes tipos de depressão
- Possíveis causas da depressão
- Sintomas de depressão
- Entenda o prognóstico da depressão
- Grau da depressão x incapacidade laboral
- Fatores de risco ocupacionais
- Como provar a depressão?
- Confira essas super dicas!
- Conclusão
- Fontes
Entenda como a depressão afeta a sociedade
Antes da pandemia, o Brasil já era considerado o país com as pessoas mais ansiosas do mundo, conforme a OMS (Organização Mundial da Saúde).
Além disso, o nosso país já estava no topo do ranking de depressão da América Latina, com, aproximadamente, doze milhões de pessoas (total que corresponde a cerca de 5% da população brasileira).
Observe o quão esse dado é preocupante: ao menos 5% das pessoas ativas no Brasil, que laboram e contribuem com o INSS, estão enfermos em virtude de depressão.
Ademais, a situação ficou pior durante a pandemia, como já era imaginado.
Conforme um estudo feito pelo Instituto de Psicologia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), os casos de depressão dobraram entre os entrevistados, ao passo que as ocorrências de ansiedade e estresse tiveram uma alta de 80% nesse período.
A Organização Mundial Saúde também indica um aumento dos números de ansiedade, suicídio, violência doméstica, fragilidade das redes de proteção, medo, depressão, preocupação, uso abusivo de álcool e de outras drogas.
“Dr. Marcelo, mas por qual motivo preciso ter conhecimento sobre esses dados?”
É muito importante que o advogado tenha conhecimento sobre o contexto social da enfermidade e os impactos que ela ocasiona no Brasil em relação aos processos previdenciários tratando sobre depressão.
Se você procura escrever uma peça inicial de qualidade, é preciso esclarecer esse contexto ao perito e, em especial, ao magistrado.
Falo isso levando em consideração, a necessidade de o advogado convencer o perito sobre a incapacidade e o nexo causal (caso exista), bem como de demonstrar ao magistrado sobre a questão social da enfermidade e, como consequência, da gravidade do problema que o seu cliente tem.
A depressão e os benefícios por incapacidade
No ano de 2020, o deferimento de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença em razão de enfermidades mentais e comportamentais alcançou números elevados, atingindo cerca de 575,5 mil afastamentos, conforme informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (um aumento de 26% em comparação ao ano de 2019).
Em atenção às aposentadorias por invalidez deferidas em razão de problemas psicológicos, esse número aumentou de 241,9 mil em 2019 para 291,3 mil no ano de 2020, o que demonstra um aumento de 20,4%.
Até o momento, não possuímos acesso às informações relativas ao ano de 2021 e 2022, porém não me deixaria surpreso se esses dados dobrassem.
É em razão disso que os previdenciaristas necessitam, de forma urgente, aprender a advogar em demandas tratando sobre depressão, uma vez que os números estão aumentando bastante!
Tenho em mente que são demandas complicadas e com um histórico de menor sucesso. Igualmente, infelizmente, as universidades não dão a atenção necessária ao direito previdenciário e tampouco à prática de perícias médicas.
Mas, caso você queira ser um advogado águia e ocupar um lugar de destaque em sua área, será preciso estudar mais sobre o tema e escrever uma peça inicial que não seja limitada a somente mencionar a doença, sem descrever o problema do segurado.
Entenda o que é a depressão
Tendo em vista que você já compreendeu as consequências da enfermidade na sociedade e como o aumento dos casos também fez crescer o número de solicitações de benefícios por incapacidade, chegou o momento de falar sobre a depressão.
Inclusive, veja que as informações que dividi são muito importantes para sua vida profissional!
Falo isso em virtude de que, sabendo mais sobre a enfermidade e a incapacidade que ela causa, é mais simples saber quais demandas possuem reais possibilidades de sucesso, bem como possibilita que você crie peças fundamentadas e quesitos importantes.
Esclarecendo de uma maneira simples, a depressão é uma doença psiquiátrica caracterizada por uma tristeza consistente ou uma ausência de interesse em funções, o que atrapalha o dia a dia do indivíduo de forma significativa.
As enfermidades mentais (por exemplo, a depressão) apresentam um cunho genético e, dependendo do ambiente em que o indivíduo está inserido, eles conseguem se exteriorizar ou não. Isso explica porque, quando existe um indivíduo depressivo na família, existem outros familiares com os mesmos problemas em geral.
Para facilitar o entendimento, primeiramente, busco explicar para meus alunos que essa enfermidade é como uma “sementinha” que nasce com a pessoa e, conforme o ambiente ou as situações as quais ela está exposta, pode se desenvolver ou não.
Note que não é somente a carga genética que define o desenvolvimento da enfermidade, mas sim uma série de causas: assim, estamos diante de uma somatória de condições, como as ambientais e a carga genética.
Desse modo, caso a pessoa possua o gene, porém tenha uma vida mais tranquila e com hábitos saudáveis (saúde mental, atividade física, alimentação etc.), ela pode viver a vida inteira sem desenvolver a enfermidade.
Contudo, se ela convive em lugares estressantes e não tem bons hábitos, as possibilidades de desenvolver a doença aumentam de forma significativa.
E não é necessário dizer como a pandemia do coronavírus ajudou para que essa “sementinha” germinasse em muitas pessoas.
A necessidade de adaptar sua vida ao online, o desemprego, a perda de familiares queridos, a crise econômica e política, o medo, a situação de incerteza quanto ao futuro, o isolamento social, etc., são aspectos que geram angústia, tristeza, irritação, ansiedade e estresse, isto é, um ambiente propício para as enfermidades mentais se desenvolverem.
Diferentes tipos de depressão
Existem dois tipos de depressão: exógena (causada por motivos externos, proveniente da reação da pessoa em relação a alguma situação negativa) e endógena (causada por motivos internos, proveniente de enfermidade mental).
A depressão exógena é o estado de tristeza que passamos ao longo da vida em virtude de casos específicos (por exemplo, demissões, términos de relacionamentos, morte de entes etc.). É considerada como normal e passageira e possui a duração de alguns meses, no máximo.
Por sua vez, a depressão psiquiátrica é contada por muitos como uma “tristeza na alma”, um sentimento profundo e contínuo, que várias vezes a pessoa não é capaz de explicar a razão de estar sentindo-se desse modo. É uma enfermidade e o paciente deve procurar orientação profissional.
É o que acontece quando um indivíduo tem uma vida supostamente perfeita e ainda assim entra em um estado profundo de depressão, sabe?
Isso ocorre em razão de que a depressão psiquiátrica tem origem na química-cerebral, isto é, ocasionada em função de uma desorganização nos hormônios responsáveis pelas atividades do cérebro.
Assim, não é preciso existir uma razão para um indivíduo estar triste, ele apenas se sente daquele modo.
É evidente que existem situações em que uma depressão exógena avança para um quadro de depressão endógena. Exemplo: um indivíduo que perde um familiar querido e ainda depois de anos não é capaz de se recuperar emocionalmente, continuando com uma tristeza profunda.
Principalmente, isso acontece quando a pessoa tem uma pré-disposição (carga genética) para depressão endógena, como mencionei antes.
Contudo, é uma exceção e não regra, tendo em vista que, grande parte das vezes, o indivíduo é capaz de se recuperar daquela tristeza momentânea.
Possíveis causas da depressão
As razões prováveis da depressão incluem uma fusão de origens: sociais, psicológicas e biológicas.
Desse modo, no começo de sua demanda, bem lá naquela parte em que você coloca um pequeno relato dos fatos, descreva o histórico social, psicológico e familiar do seu cliente de forma resumida, como uma maneira de esclarecer ao magistrado e ao perito o contexto em que aquela enfermidade surgiu.
É evidente que você deve mencionar apenas as informações mais importantes e que tenham relação com a enfermidade. O foco não é fazer com que tenham dó do seu cliente, sendo preciso que somente compreendam a conjuntura que certamente explica a condição de saúde atual.
Observe o exemplo: “Dona Ruth é professora e tem sessenta anos. No curso dos anos de sua vida laboral, apresentou muitos episódios de afastamentos em virtude de enfermidades mentais (tais como: síndrome do pânico e depressão), sendo que também tem um histórico familiar de depressão”.
Por fim, é importante que você não se esqueça de anexar todos os documentos pertinentes que provem os fatos narrados.
Sintomas de depressão
Em relação aos sintomas, como a depressão é reconhecida por uma sensação contínua de tristeza ou perda de interesse em atividades, o indivíduo pode apresentar vários sintomas comportamentais e físicos.
Vou mencionar alguns abaixo:
pensamentos suicidas (em certos casos mais graves de depressão);
irritabilidade;
problemas de concentração (problemas para focar e fazer as atividades do dia a dia);
problemas de autoestima;
alterações de sono (sonolência excessiva ou problemas para dormir);
falta de energia (a depressão esgota a energia vital da pessoa, de modo que ela se sente cansada e sem ânimo);
desequilíbrio de apetite (presença de transtornos alimentares, existindo casos em que a pessoa desenvolve obesidade, inclusive);
entre outros.
Primeiro, já esclareço que dificilmente o indivíduo terá todos esses sintomas de uma vez, sendo que a frequência e a gravidade também dependem de pessoa para pessoa.
Contudo, é válido observar todos eles e questionar ao seu cliente o que ele está sentindo, objetivando que você consiga saber o nexo com a incapacidade e usar essas informações na ação.
Além disso, não possui cura a depressão de origem psiquiátrica, pois é uma enfermidade crônica, mas pode ser tratada.
Para tratar a depressão, é necessário a inclusão de medicamentos, psicoterapia ou uma combinação dos dois.
Desse modo, no momento de desenvolver a demanda, não se esqueça de citar o tratamento que seu cliente está utilizando e provar os fatos pelas receitas de medicamentos, pareceres de psicólogos, relatórios médicos, laudos etc.
Conforme pesquisas atuais, esses tratamentos podem regularizar alterações no cérebro relacionadas à depressão. Contudo, não são capazes de curar a enfermidade, razão pela qual é possível que a pessoa possa voltar a ter os sintomas mesmo no uso contínuo dos medicamentos.
Assim, use essa informação de forma favorável naqueles casos em que o perito argumenta que seu cliente está realizando o tratamento médico e que a doença está controlada, não existindo incapacidade para trabalhar.
Contudo, referente ao sintoma dos pensamentos de suicídio, vou fazer um alerta relevante, como médico.
Nos casos de depressão severa, é frequente que o paciente esteja tão mal a ponto de não chegar a ter energia para cometer suicídio. Assim, quando começa o tratamento médico e a tomar os medicamentos, ele recupera um grau mínimo de energia e tira sua própria vida, que já era algo que tinha em sua mente.
Desse modo, ao menos nesse primeiro tempo do tratamento médico, oriente os parentes e entes do seu cliente a não deixá-los sozinho, uma vez que existe esse risco de suicídio.
Entenda o prognóstico da depressão
Na medicina, nós denominamos de prognóstico a estimativa de como uma enfermidade vai evoluir em cada pessoa.
Como expliquei antes, a depressão é uma enfermidade crônica. Assim, geralmente, o indivíduo possui variações no decorrer da vida, existindo momentos em que está bem e outros está depressivo (o que muitos conhecem como “recaída”).
Além disso, quanto mais fatos depressivos o indivíduo passa, a tendência é que o intervalo entre eles seja menor e a gravidade seja maior, existindo casos em que o paciente acaba desenvolvendo um quadro depressivo permanente.
Também é necessário considerar que, com o tempo e a visível melhora do quadro clínico, a grande parte dos pacientes opta por reduzir o remédio por conta própria ou até mesmo deixar de tomar os remédios.
A problemática é que seu cérebro ainda não está pronto para essa alteração e, depois de alguns meses, é frequente que o indivíduo tenha um novo surto de depressão, geralmente com gravidade maior e profunda.
Em geral, o prognóstico fica pior em razão da coexistência de outros aspectos, por exemplo: sintomas de outros transtornos psiquiátricos (como ansiedade e Síndrome de Burnout), histórico de hospitalização anterior, substâncias químicas, abuso de álcool, etc.
Em certos casos, até mesmo a gravidez e o pós-parto são capazes de gerar um desequilíbrio na atividade hormonal e ocasionar a depressão na mulher.
Assim, fale muito com seu cliente e consiga o maior número de informações possíveis para usar em sua defesa. Por exemplo: caso ele apresente algum dos comportamentos que mencionei antes, vai ser bem mais difícil que ele consiga se recuperar da doença de forma rápida.
Tenha em mente que, quando o foco é obter um benefício por incapacidade, é relevante esclarecer ao magistrado e ao perito qual é o prognóstico da depressão, em especial no caso do seu cliente (fique bem distante das alegações genéricas).
Grau da depressão x incapacidade laboral
A depressão é uma enfermidade que possui categorias, razão pela qual não são todas as pessoas depressivas que estão incapacitadas para laborar.
Para auxiliar no entendimento, vou explicar de forma resumida quais são os graus da depressão, bem como se isso pode ser fator determinante ou não para comprovação da incapacidade laboral.
“Dr. Marcelo, consta no atestado médico o grau da depressão do paciente?”
Exatamente, tanto o grau da depressão e a presença de sintomas psicóticos são apresentados no CID-10 (Classificação Internacional de Doenças) que o profissional cita no atestado:
CID 10 - F32.9: Episódio depressivo não especificado;
CID 10 - F32.8: Outros episódios depressivos;
CID 10 - F32.3: Episódio depressivo grave com sintomas psicóticos;
CID 10 - F32.2: Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos;
CID 10 - F32.1: Episódio depressivo moderado;
CID 10 - F32.0: Episódio depressivo leve;
CID 10 - F32: Episódios depressivos.
Depressão Grave: é um estágio evoluído da depressão, caso em que a pessoa está incapacitada seja para qual for a função.
Nessas situações, é possível solicitar o auxílio-doença ou até mesmo aposentadoria por incapacidade, em casos extremos (o que denominamos de depressão sequelar).
Geralmente, em relação ao auxílio-doença, o benefício é concedido pelo tempo de três a quatro meses, caso esteja em tratamento particular; ou de seis meses a um ano, caso esteja tratando pelo sistema público de saúde.
Depressão Moderada: é um estágio mediano da depressão, em que o indivíduo pode ou não estar incapacitado para laborar.
Em relação aos casos de depressão moderada incapacitante, o segurado tem o que a medicina chama de lentificação psíquica, situação em que o pensamento do indivíduo passa a ficar devagar e fica difícil manter a concentração.
Isso pode afetar a capacidade laboral tanto de quem faz funções tidas como mais físicas (por exemplo, guardas-noturnos, policiais etc.), quanto daqueles que dispõem de trabalhos mais intelectuais (como advogados, escreventes, médicos etc.).
Caso seu cliente apresente depressão moderada, é possível que você faça a solicitação do auxílio-doença.
Em geral, o benefício é concedido pelo tempo de um a dois meses, caso esteja em tratamento particular; ou de três a quatro meses, caso esteja tratando pelo Sistema Único de Saúde (o prazo é maior, em virtude da demora do SUS).
Depressão Leve: é um estágio inicial da depressão, que não torna o segurado incapacitado para as atividades do trabalho.
Assim, se o cliente lhe mostrar um laudo psiquiátrico em que esteja presente uma depressão leve, esclareça que não será possível solicitar o benefício por incapacidade.
Se ele não concordar e argumentar que está verdadeiramente mal, solicite para que volte ao médico para ser reavaliado.
Por vezes, pode ocorrer de o quadro clínico alterar realmente e o médico notar uma depressão moderada, situação em que existem possibilidades de o segurado realmente estar incapacitado, como mencionei acima.
Fatores de risco ocupacionais
É válido compreender que existem fatores de risco de natureza laboral, isto é, que possuem relação com o ambiente de trabalho e que podem colaborar para estimular a depressão.
Geralmente, dividimos esses fatores de risco em duas causas: aspectos de natureza psicossocial e aspectos de natureza orgânica.
Além disso, existem aspectos de natureza psicossocial, isto é, frutos de opressões no ambiente de trabalho que serão o “gatilho” para o despertar da depressão. É a forma mais comum de fator de risco.
Confira alguns exemplos:
Ser vítima ou ver outros colegas sendo vítimas de episódios de violência no trabalho; assédio sexual ou acidentes de trabalho;
Exigências em excesso de desempenho profissional em virtude de competição no ambiente laboral;
Demissão.
Pense na pressão que um enfermeiro ou médico que labora em UTI sofrem diariamente? E isso se tornou ainda pior no contexto da pandemia, com a ausência de equipamentos, (em casos bem complicados, eles realmente tinham que escolher quem seria entubado e quem teria que falecer), oxigênio, ausência de leitos etc.
Igualmente, um trabalhador que sofre uma demissão pode ter um quadro depressivo em situações extremas.
Funcionários de bancos ou seguranças que presenciaram um assalto no labor ou foram utilizados como reféns, inclusive, são atingidos pelo trauma e podem ficar depressivos.
São vários os casos em que aspectos psicossociais podem gerar um quadro depressivo incapacitante no trabalho.
Já os aspectos de natureza orgânica são ligados a produtos neurotóxicos, tais como metais pesados (manganês, chumbo, mercúrio etc.) e outros.
São poucos os casos em que a pessoa acaba desenvolvendo a depressão em virtude dessa forma de contaminação. Porém, por mais que seja raro acontecer, é bom que você tenha conhecimento da existência dessa possibilidade, inclusive.
Enfim, leve em consideração: como a depressão é ocasionada por uma adição de aspectos (psicossociais, genéticos etc.), não é certo falar que existe uma relação causal direta entre o fator de risco e a enfermidade, excetuando-se as exposições químicas já citadas.
Assim, esclareça o histórico do seu cliente e evidencie os eventos que provavelmente foram relevantes para que ele tivesse depressão, sem defender que existe uma relação de causa direta entre eles.
Como provar a depressão?
Caso o seu cliente possua uma enfermidade física, é mais fácil provar isso (por meio de fotos, ressonâncias, exames etc.) e, na maioria das vezes, o perito possui condições de avaliar a situação incapacitante frente a seus próprios olhos.
Contudo, nos casos de doenças mentais (como a depressão), é mais complicado comprovar, tendo em vista que problema está na mente e no emocional da pessoa. Aliás, é por isso que a sociedade tende a apresentar tanto preconceito com a enfermidade e muitos acham que ela sequer existe.
Como disse, não existe um exame complementar que seja capaz de comprovar a depressão.
Mas, elenquei alguns meios de prova que você poderá fazer uso para provar o quadro clínico:
Testemunhas;
Boletins de ocorrência (de surtos, tentativas de suicídio etc.);
Documentação de internações psiquiátricas;
Receitas de medicamentos;
Laudos e relatórios médicos e psicológicos;
Em relação aos aspectos psicossociais, entendo que eles acabam sendo mais complicados de comprovar (por exemplo, o assédio sexual).
Seu esforço deve ser concentrado em anexar a maior quantidade de provas materiais e explicar ao cliente sobre a importância, uma vez que, infelizmente, sem isso é de fato impossível convencer o perito e o magistrado.
Vejo que o paciente psiquiátrico tende a ser um cliente difícil, em razão de que ele não está bem e acaba perdendo todas as provas. Assim, solicite que ele entre em contato com a clínica ou médico para pedir cópia dos prontuários e de outros documentos.
Além disso, entenda que vários segurados usam de forma indevida a depressão como enfermidade incapacitante para realizar fraudes previdenciárias, o que torna a avaliação da enfermidade também um grande desafio aos peritos.
Assim, quanto mais meios probatórios você tiver, mais formas de convencimento você estará fornecendo para que o perito e o juiz analisem mais facilmente o caso.
Finalmente, busque entender que não é todo quadro depressivo que ocasiona o direito a afastamentos longos. Desse modo, é provável que você anexe todos os documentos comprobatórios e ainda assim seu cliente não tenha o período de afastamento que ele desejava.
Confira essas super dicas!
Tendo em vista que meu foco é fazer com que você verdadeiramente domine as demandas previdenciárias tratando sobre a depressão, escolhi dezesseis grandes dicas úteis para que você consiga êxito nesse tipo de ação.
Realmente, pode seguir todos os conselhos a seguir:
Dica 1: Não procure “enfeitar o pavão”, muito menos oriente o seu cliente a falar mentiras na perícia. É o que costumo dizer a meus alunos: a verdade sempre é a melhor escolha.
Dica 2: Examine de forma honesta se é caso de aposentadoria por invalidez e/ou pedido de adicional de 25%, não solicite um benefício cujo seu cliente não tem direito.
Dica 3: Caso exista a enfermidade ocupacional, comprove por documentos e por testemunho a relação entre o labor e a enfermidade.
Dica 4: Observe se o quadro depressivo ocasiona risco de vida para o cliente e para outros (conceito estendido de incapacidade).
Dica 5: Observe se os medicamentos que o cliente está utilizando podem interferir na sua capacidade laboral e mencione isso na ação, especialmente quando fizer os quesitos.
Dica 6: Destaque o caráter crônico da enfermidade e, caso seja de difícil controle, dê ênfase a essa informação (ainda que naquela situação o cliente esteja bem, o histórico passado pode explicar a incapacidade).
Dica 7: Faça a peça inicial com destaque nas razões pelas quais o cliente não está possibilitado para laborar naquelas atividades.
Dica 8: Questione se o cliente está passando por acompanhamento médico (seja pelo SUS - CAPS ou particular). Se ele não estiver e se negar a procurar tratamento, é melhor recusar o caso, pois será complicado comprovar a enfermidade em juízo.
Dica 9: Peça ou busque uma cópia da tela do Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (prontuário médico da autarquia federal).
Dica 10: Questione se o cliente está interditado civilmente, uma vez que, para ser interditado, a pessoa necessita obrigatoriamente passar por uma perícia antes. Desse modo, nesses casos, você pode buscar acesso ao processo de interdição e conseguir cópia do laudo médico de interdição.
Dica 11: Questione ao cliente se já aconteceram internações psiquiátricas e/ou tentativas de suicídio.
Dica 12: Peça ao cliente que leve todos os documentos para você, logo na primeira consulta (cópia do prontuário médico-psiquiátrico, atestados, receituários, laudos etc.). Isso possibilita a avaliação para verificar se ele realmente está falando a verdade e se aquele quadro é incapacitante de verdade.
Dica 13: Se o médico fornecer laudos incompletos, faça uma carta como advogado esclarecendo as informações que você necessita que estejam presentes no laudo médico e solicite para seu cliente entregar. Caso ainda assim o laudo permanecer incompleto, busque uma cópia do prontuário.
Dica 14: Busque se atentar ao CID que está presente no laudo (como mencionei antes) e analise se o grau de depressão do seu cliente é ou não incapacitante.
Dica 15: Solicite permissão e grave o atendimento, uma vez que é uma fonte de informação para usar na ação. Além disso, é uma maneira de assegurar-se contra clientes que contam mentiras para você e, após, são “desmascarados” em juízo.
Dica 16: Busque entrevistar seu cliente com um acompanhante, uma vez que o indivíduo que possui depressão, em geral, não consegue relatar de forma clara a sua situação e um acompanhante pode ajudá-lo a lembrar de tudo o que aconteceu.
Conclusão
Notou como o segredo para advogar em demandas previdenciárias tratando de depressão está no estudo das características da enfermidade e no olhar da ação do ponto de vista da perícia?
No artigo de hoje, busquei abordar os principais aspectos sobre o tema. Porém, caso você queira realmente se tornar um advogado águia e dominar as ações de benefício por incapacidade, lhe espero no Curso Perícia Médica Sem Segredos!
[ATENÇÃO: Essas informações possuem caráter meramente informativo e não devem ser utilizadas para realizar autodiagnóstico, auto tratamento ou automedicação. Em caso de sintomas ou dúvidas, sempre procure um médico.]
Fontes
Pesquisa da Uerj indica aumento de casos de depressão entre brasileiros durante a quarentena
A Síndrome de Burnout na Ótica da Perícia Médica Previdenciária
A Síndrome do Pânico na Ótica da Perícia Médica Previdenciária
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