As regras para os motociclistas profissionais – aqueles que trabalham com mototáxi e motofrete – foram atualizadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essas exigências abrangem desde a configuração das motos até autorizações para realização das funções, confira:
Quais as exigências ao mototáxi e ao motofrete
As novidades para mototáxi e motofrete estão na Resolução 943 de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril. Mesmo dia em que foi também apresentada a novidade das autuações (e multas) por videomonitoramento. Ambas as regras já estão valendo, inclusive a que trata sobre o trabalho sobre duas rodas.
Para o exercício das atividades previstas na Resolução 943, o condutor deve:
1 – Ter no mínimo 21 anos de idade;
2 – Possuir habilitação na categoria “A”, por pelo menos 2 anos;
3 – Ser aprovado em curso especializado, em um meio regulamentado pelo CONTRAN;
4 – Utilizar colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos.
Para estarem dentro da lei as motos devem ter:
1 – Proteção para pernas e motor em caso de tombamento do veículo ‘mata cachorro’ fixado em sua estrutura, obedecidas as especificações do fabricante do veículo no tocante à instalação;
2 – Aparador de linha, fixado no guidon do veículo;
3 – Dispositivo compatível com o tipo de transporte a ser realizado, podendo ser: baú, grelha, alforjes, bolsas ou caixas laterais, quando realizado o transporte de cargas; ou alças metálicas, traseira e laterais, para transporte de passageiros.
Lembrando que os baús e demais equipamentos devem obedecer a tamanhos e medidas específicas, determinadas pela Resolução, que podem ser vistas aqui. Além disso, as motocicletas devem ser registradas na categoria aluguel, ou seja, ter a placa com as letras vermelhas.
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Pode carregar botijão, utilizar sidecar ou semirreboque?
Conforme a resolução, as motos não podem transportar combustíveis inflamáveis ou tóxicos. Mas os motofretistas seguem liberados para carregar botijões de gás com capacidade máxima de 13 kg e galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, desde que com auxílio de sidecar.
Falando nisso, o transporte de cargas em semirreboques acoplados à motocicleta ou à motoneta não configura violação. Mas o transporte de carga em sidecar ou semirreboques deve obedecer a limites estabelecidos pelos fabricantes. Fique atento ao manual do seu equipamento!
Além disso, a carga não pode exceder o limite de 40 cm de altura em relação à superfície superior do assento da motocicleta. Por fim, é proibido o uso simultâneo de sidecar e semirreboque.
Autorização para mototáxi e motofrete
Outro ponto é que para exercer a atividade de motofrete ou mototaxista, se faz necessária uma autorização local do órgão executivo de trânsito de cada estado. Vale ressaltar que os municípios que regulamentarem a prestação de serviços com motos podem estabelecer normas complementares a Resolução.
Com isso, fique atento às leis de sua cidade que, conforme as peculiaridades locais, podem exigir demais condições técnicas e requisitos de segurança, higiene ou mesmo conforto dos usuários dos serviços. Por fim e não menos importante, as motos devem submeter-se à inspeção semestral, para verificação dos equipamentos obrigatórios.
Fonte: Motonline
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