quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

ADVOCACIA - Seccional Rondônia apoia posição da OAB Nacional na defesa dos honorários de sucumbência

O presidente da OAB/RO, Elton Assis, ressalta que os honorários de sucumbência são verba de natureza alimentar, devida a todos os advogados que atuam no seu mister, independente de estarem atuando como advogados públicos ou privados.

A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) endossa integralmente a posição da OAB Nacional na defesa dos honorários de sucumbência, verba de titularidade dos profissionais da advocacia, sejam públicos ou privados.

presidente da OAB/RO, Elton Assis, ressalta que os honorários de sucumbência são verba de natureza alimentar, devida a todos os advogados que atuam no seu mister, independente de estarem atuando como advogados públicos ou privados.
“Em seu labor diário, os advogados públicos defendem seu constituinte, que é administração pública. A proposta de mudar a norma atenta contra a eficiência da gestão pública além do descaso para com a Advocacia Pública”, ressalta Elton Assis.
Confira a nota da OAB Nacional:
A Diretoria Executiva da Ordem dos Advogados do Brasil reitera seu compromisso com a defesa dos honorários de sucumbência, verba de titularidade dos profissionais da Advocacia, sejam públicos ou privados.

Os honorários de sucumbência representam importante prerrogativa da Advocacia e estão resguardados pela Lei nº 8.906/1994 e pelo Código de Processo Civil (CPC).

O Projeto de Lei nº 6.381, de 2019, apresentado na noite de ontem, 10/12/2019, pelo deputado federal Marcel Van Hatten, do Partido NOVO, pretende revogar o artigo 85, § 19, do CPC.
A proposta de tramitação apressada desse projeto certamente prejudica o debate necessário sobre o impacto dessa iniciativa, em termos financeiros e institucionais, e atenta contra a natureza da verba sucumbencial, em menosprezo à Advocacia Pública.
Por essa ordem de motivos, a OAB torna pública esta nota e anuncia que empenha todas as forças na interlocução parlamentar, a fim de que a discussão do PL 6.381/2019 se desvista de mitos e compreenda a importância dessa prerrogativa profissional para o conceito de Administração Pública moderna que se pretende implantar no Brasil, em todos os níveis da federação.
Fonte: Ascom- OAB/RO.


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