segunda-feira, 3 de agosto de 2026

AMIGOS DO FUSCA - Encontro no estacionamento da Loja Havan /Sábado




Momentos de emoções,  um projeto que deu certo quando fundamos o Grupo Amigos do Fusca. Somos um padrão e quem participa através dos Encontros aos sábados,  sabe do nosso respeito ao outro e não precisamos estar atrelados a outros grupos.Mais um sábado de Encontro com Amigos do Fusca,  um sábado que fica na história.  Somos fortes,  somos unidos e sempre estamos fazendo acontecer, sempre estamos realizando,  renovando forças e demonstrando que não temos limites. O Grupo Amigos do Fusca tem o poder de fazer e acontecer ,   nosso sorriso representa LUZ e nossa união sempre permanecerá.  Obrigado a todos que hoje, sábado dia 01 de agosto estiveram presente.

                                                                Henrique / Amigos do Fusca




















Nova Honda CB500 Heritage tem desenho registrado no Brasil

 

Os desenhos da Honda CB500 Heritage foram concedidos pelo INPI no Brasil e são praticamente idênticos à nova motocicleta apresentada na Índia. O registro protege o projeto, mas não representa uma confirmação de que a roadster de motor monocilíndrico será vendida no país.

A Honda apresentou na Índia a CB500 Heritage Roadster, modelo de visual clássico equipado com motor monocilíndrico de 501 cc. Além do motor, a motocicleta também chamou atenção por ter desenhos industriais registrados no Brasil.

Honda CB500 Heritage indiana - Divulgação Honda Índia
Honda CB500 Heritage indiana – Divulgação Honda Índia

Apesar do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a documentação não confirma a comercialização da moto no mercado brasileiro. O processo foi solicitado pela Honda Motor Co., Ltd., do Japão.

Registro foi concedido pelo INPI em julho

O desenho industrial da motocicleta foi concedido pelo INPI em 7 de julho de 2026. O pedido havia sido protocolado anteriormente, em 11 de dezembro de 2025, pela matriz japonesa da fabricante.

Comparativo com o desenho do INPI - Reprodução
Comparativo com o desenho do INPI – Reprodução

A concessão assegura a proteção da propriedade intelectual do desenho no país. Não há nos documentos, indicação de participação da operação brasileira da Honda no pedido. O que deixa ainda a produção ou comercialização no mercado nacional ainda mais distante.

Desenhos muito próximos à CB500

A identificação do projeto foi esclarecida após a revelação da Honda CB500 Heritage Roadster no mercado indiano, juntamente com outros lançamentos e atualizações. Os elementos visuais exibidos pela motocicleta coincidem com os traços presentes nos desenhos concedidos no Brasil.

Comparativo com o desenho do INPI - Reprodução
Comparativo com o desenho do INPI – Reprodução

O modelo adota uma proposta inspirada nas motos clássicas da marca, referência também presente nas conhecidas CB350 ou GB350 – em alguns mercados. Ainda assim, a CB500 possui tanque com formato próprio e soluções diferentes em sua configuração

O banco mantém aparência retrô, enquanto o conjunto foi atualizado com itens técnicos e eletrônicos. A combinação busca reunir a linguagem visual tradicional com recursos atualmente disponíveis na linha da fabricante.

Motor de 501 cc tem 28,1 cv

Segundo as informações oficiais divulgadas pela Honda, a CB500 Heritage usa um motor monocilíndrico de 501 cc, com refrigeração a óleo. O propulsor entrega 20,7 kW, equivalentes a 28,1 cv.

Honda CB500 Heritage indiana - Divulgação Honda Índia
Honda CB500 Heritage indiana – Divulgação Honda Índia

O torque informado é de 43,3 Nm, medida correspondente a 4,42 kgf.m. A Honda não divulgou, na apresentação mencionada, informações sobre preço ou uma eventual programação para outros mercados.

Conectividade e recursos

Na parte ciclística, a CB500 recebe amortecedores traseiros com reservatórios externos. As rodas são raiadas, mas podem ser também em liga leve.

CB500 Heritage indiana - Divulgação Honda Índia
CB500 Heritage indiana – Divulgação Honda Índia

A fabricante informou que haverá inclusive outros acabamentos para as rodas, incluindo opções com grafismos específicos. O tanque de combustível também se diferencia do utilizado na GB350, conforme o material de apresentação.

Entre os equipamentos anunciados estão o Honda RoadSync, sistema que permite conectividade com smartphones, além de embreagem assistida e deslizante, conhecida como slipper clutch, e controle de tração.

Honda CB500 Heritage indiana - Divulgação Honda Índia
Honda CB500 Heritage indiana – Divulgação Honda Índia

O painel segue a linha visual aplicada à família GB350, com acabamento atualizado e integração aos recursos eletrônicos da motocicleta. A Honda confirmou as cores prata, vermelho e preto com detalhes dourados.

Honda CB500 Heritage indiana - Divulgação Honda Índia
Honda CB500 Heritage indiana – Divulgação Honda Índia

A Honda ainda não revelou o preço da CB500 Heritage na Índia. Da mesma forma, não há anúncio oficial sobre a disponibilidade do modelo no Brasil, embora o desenho esteja protegido junto ao INPI.


Fonte: Tudo de Moto.com.br



domingo, 2 de agosto de 2026

MOMENTO JURÍDICO - Minha esposa não colocou um só centavo na compra da casa. Tenho mesmo que deixar a metade de tudo para ela?

 

Uma das dúvidas mais frequentes e que costuma gerar grandes embates no Direito de Família surge exatamente no momento da dissolução do relacionamento, traduzida na clássica indagação na hora da partilha de bens, onde supostamente uma das partes se sente PREJUDICADA em ter que "dar" a metade dos bens para a outra, acreditando que a divisão é INJUSTA. Esta frustração é compreensível do ponto de vista estritamente financeiro, mas o ordenamento jurídico brasileiro possui diretrizes muito claras e específicas sobre a construção do patrimônio familiar, que vão muito além da simples análise de quem assinou o cheque ou realizou a transferência bancária.

Para compreender o desfecho deste cenário, é indispensável analisar as regras do regime de bens, a forma como a lei enxerga a colaboração mútua e as exceções que podem proteger o patrimônio individual, tanto nas relações de casamento civil quanto nas uniões estáveis.

O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS COMO REGRA GERAL

O ponto de partida para qualquer análise patrimonial em uma relação conjugal é a identificação do REGIME DE BENS adotado pelas partes. No Brasil, o ordenamento jurídico consagra o princípio da autonomia privada, permitindo que os casais escolham as regras que regerão suas finanças. Contudo, a grande maioria dos brasileiros não formaliza um pacto específico antes de contrair núpcias ou de iniciar uma convivência pública e duradoura.

Diante dessa omissão, a lei estabelece um regime supletivo ou legal. Para o casamento, a regra está expressa no artigo 1.640 do Código Civil, que determina que, não havendo convenção, vigorará o regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. A mesma lógica e o mesmo regime se aplicam de forma automática à União Estável, salvo se houver um contrato escrito entre os companheiros dispondo de maneira diversa, conforme dita o artigo 1.725 do Código Civil.

A essência do regime da comunhão parcial de bens é bastante direta: há uma separação do patrimônio passado (o que cada um já tinha antes da união) e uma comunhão do patrimônio futuro (os bens adquiridos durante o relacionamento). Portanto, aquilo que é amealhado na constância da união forma o acervo comum do casal, conhecido juridicamente como "aquestos", que deverá ser partilhado na proporção de metade para cada um caso a relação chegue ao fim.

A PRESUNÇÃO ABSOLUTA DO ESFORÇO COMUM

Retornando à pergunta central: se apenas um dos parceiros arcou integralmente com os custos financeiros da compra da casa, o imóvel ainda assim deve ser dividido? A resposta, em regra, é sim. O artigo 1.658 do Código Civil determina que, no regime da comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal na constância do casamento ou da união. Mais especificamente, o artigo 1.660, inciso I, do Código Civil, estabelece que entram na comunhão os bens adquiridos por título oneroso, "ainda que só em nome de um dos cônjuges".

A legislação brasileira entende que a família é baseada na SOLIDARIEDADE e na MÚTUA ASSISTÊNCIA. Desse modo, o esforço comum para a aquisição de bens durante o relacionamento é presumido pela lei de forma absoluta. Não se exige que ambos tenham contribuído com dinheiro. O trabalho doméstico, o cuidado com os filhos, o APOIO MORAL, a gestão do lar e o suporte emocional são formas de colaboração que o Direito reconhece como fundamentais para que o outro parceiro tenha tido a tranquilidade e a disponibilidade de atuar no mercado de trabalho e gerar a renda que comprou a casa.

Neste sentido, a doutrina é assertiva ao explicar que a divisão ocorrerá pela metade, independentemente do percentual de contribuição financeira, de modo que mesmo se um cônjuge colaborar com apenas 1% do total para a compra de um imóvel, ou nada contribuir financeiramente, a divisão deve ser de 50% para cada um (FLÁVIO TARTUCE. Manual de Direito Civil, 2024).

A cooperação é legalmente presumida, não havendo sentido ou razão para se exigir a prova da aquisição dos bens por efetivo esforço comum financeiro ou material (ROLF MADALENO. Direito de Família, 2020). O simples fato de o relacionamento estar vigente no momento da compra é suficiente para que a lei considere que o bem pertence a ambos, instaurando o estado de copropriedade.

COMO A REGRA SE APLICA NO CASAMENTO E NA UNIÃO ESTÁVEL

A Constituição Federal de 1988 inovou ao reconhecer a união estável como entidade familiar, conferindo-lhe proteção do Estado. Desde então, a jurisprudência e a doutrina vêm sedimentando a equiparação dos efeitos patrimoniais entre o casamento e a união estável. Se um casal vive sob o mesmo teto (ou mesmo em tetos separados, mas com o objetivo público e contínuo de constituir família) e adquire um imóvel, este imóvel é de ambos.

O fato de o bem se encontrar registrado na titularidade exclusiva de um ou do outro companheiro não afasta, de maneira alguma, a sua comunicabilidade e a consequente partilha (MARIA BERENICE DIAS. Manual de Direito das Famílias, 2022). Durante a vigência da relação, os bens comuns pertencem aos dois, e a alienação (venda) desse imóvel exigirá a assinatura de ambos, regra expressa no artigo 1.647, inciso I, do Código Civil, que visa proteger o patrimônio da família contra dilapidações unilaterais.

Os tribunais superiores consolidam rotineiramente esta visão. Se a casa foi adquirida na constância da união a título oneroso, a meação é um direito inquestionável do companheiro ou cônjuge, pois a solidariedade inerente à vida em comum é fator contributivo, confirmando que os bens devem ser partilhados independentemente de prova (STJ. REsp 1.349.788-RS, J. em: 26/08/2014).

EXCEÇÕES LEGAIS: QUANDO O BEM NÃO É DIVIDIDO?

Apesar da rigidez da regra da presunção do esforço comum, o legislador previu exceções que protegem o patrimônio particular, impedindo que determinados bens entrem na comunhão, conforme delineado no artigo 1.659 do Código Civil.

A principal exceção aplicável ao caso de compra de imóvel por apenas um dos parceiros é a sub-rogação, prevista no inciso II do artigo 1.659 do Código Civil. Se o parceiro comprou a nova casa utilizando exclusivamente o dinheiro proveniente da venda de um bem que ele já possuía antes de iniciar o relacionamento, esse novo imóvel NÃO SERÁ DIVIDIDO. O novo bem "toma o lugar" do bem antigo no patrimônio particular do indivíduo.

Para que a sub-rogação seja reconhecida e afaste o direito à metade da companheira, é fundamental que haja PROVA DOCUMENTAL ROBUSTA de que o dinheiro usado na compra não é fruto das economias do casal feitas durante a união, mas sim um valor preexistente, devendo, idealmente, essa condição de sub-rogação constar na própria escritura de compra do novo imóvel. Se houver mistura de recursos (ex: 50% veio da venda de um bem de solteiro e 50% foi financiado com a renda adquirida durante a união), haverá uma proporção na partilha, e a companheira terá direito à metade da parcela que foi financiada e quitada durante o relacionamento.

Outras exceções que não entram na partilha, conforme o inciso I do artigo 1.659 do Código Civil, são os bens recebidos por DOAÇÃO ou SUCESSÃO (herança) durante o relacionamento, a não ser que a doação ou testamento seja feito expressamente em nome do casal.

CONCLUSÃO E IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO PATRIMONIAL

Em resumo, a resposta para a dúvida é afirmativa: se a casa foi adquirida onerosamente durante a união estável ou o casamento sob o regime da comunhão parcial, e os recursos utilizados para a compra vieram da renda de seu trabalho gerada durante o tempo em que estiveram juntos, ele deverá, sim, dividir o imóvel com a sua parceira, entregando-lhe 50% do valor ou do bem. O Direito das Famílias valoriza a parceria da vida a dois, compreendendo que a construção patrimonial não se resume ao aspecto monetário.

Para evitar surpresas ou desencontros de expectativas no futuro, o planejamento patrimonial mostra-se uma ferramenta de extrema relevância. Caso as partes desejem que a individualidade financeira prevaleça sobre a comunhão, a lei oferece a possibilidade da lavratura de um pacto antenupcial (no casamento) ou de um contrato de convivência (na união estável) adotando o regime da separação convencional de bens. Sem essa organização prévia formal, a lei e os tribunais garantirão a meação daquele que, aos olhos da legislação, também dedicou uma parcela de sua vida para a edificação daquele lar.


Fonte: www.jus.brasil.com.br / Este conteúdo foi criado com auxílio de Inteligência Artificial.





VIRAMUNDO RASGA CHÃO/MG - 5º Madeira Flashback / Sexta-Feira




Aconteceu na última Sexta-Feira (31/07), o 5º Madeira Flashback, evento este promovido pelo Viramundo Rasga Chão/Moto Grupo de Porto Velho-RO. E evento aconteceu no Clube Ferroviário, onde os convidados e amigos desfrutaram de momentos alegres e muita descontração. Apresentação de músicas passadas e que fizeram sucesso.  Veja as fotos na sequência dos fatos. Valeu, muito bom, parabéns à Diretoria do Viramundo.












































































































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