quinta-feira, 7 de maio de 2026

Opinião de Primeira - FÚRIA TRAZ EVERTON COMO SEU VICE E A DECISÃO DÁ UMA FORTE MEXIDA NA  CORRIDA PELO PALÁCIO RIO MADEIRA/CPA

           



 Há seis meses, Adailton Fúria esteve no Grupo SIC, hoje a maior empresa de comunicação do Estado, com mais de 20 emissoras de TV e cinco de rádio. Na ocasião, convidou oficialmente Everton Leoni para ser seu vice. A sondagem já tinha sido feita por Expedito Júnior, pouco antes. Everton ficou de pensar. Durante todo este período, ele analisou todas as circunstâncias, lembrou as vitórias de sua vida política de 15 anos e também os sofrimentos que teve com ela.

          Falou com amigos, parceiros, confidentes, mas, principalmente com seus filhos. Não foram conversas fáceis, porque havia argumentos muito fortes para que ele não topasse o convite. Os meses foram passando e, na semana passada, enfim, Everton Leoni decidiu aceitar este novo desafio.

              No seu entorno, todos sabiam que a decisão seria anunciada a qualquer momento. Foi uma decisão muito bem pensada, até que Everton Leoni decidiu que deveria voltar à vida pública, para dar sua contribuição (como sempre deu) ao desenvolvimento da sua cidade e do seu Estado.

           Quando deputado estadual, ele teve um desempenho importante. Todas as noites, praticamente sete dias da semana, depois de dias exaustivos de trabalho, ele ia para os bairros, se encontrar com a população, ouvir o povo, suas reivindicações, suas necessidades.

           Foi muito injustiçado, passando 14 anos sob uma tensão situação de condenação, por algo que nunca praticou. No final, foi absolvido por unanimidade pelo Tribunal de Justiça, confirmando que sua vida pública fora ilibada.

            O desafio é enorme. Quem conhece Everton Leoni de perto sabe quem ele é. Decente, trabalhador (além do sucesso da TV, é recordista com um programa de rádio, Quando Bate a saudade, aos domingos, no ar há 42 anos). É um empresário correto, amigo dos seus funcionários, fiel aos seus parceiros.

              A corrida ao Governo ganha com a presença de Everton Leoni. Fúria e ele formam uma dupla muito forte. Ganharão? Ah, isso só a população vai dizer, porque disputarão contra nomes poderosos como os de Marcos Rogério, Hildon Chaves e Expedito Netto, entre muitos outros.

               O que se tem certeza é que, com a presença de Everton, o debate será de alto nível, sem baixarias, transparente. Aliás, ele e Fúria já decidiram que este será o tom da campanha deles.

               Enfim, uma novidade importante na corrida pelo Governo.

EQUIPE DO STF EM PORTO VELHO PARA OUVIR PRODUTORES QUE PODEM PERDER TUDO O QUE CONSTRUÍRAM EM TODA UMA VIDA

          Será uma quarta-feira que pode mudar a situação de centenas de famílias de produtores rurais rondonienses (alguns trabalhando na terra e vivendo dela há décadas) que estão ameaçados pela legislação do terrorismo ambiental impostos a eles. Atendendo pedido do deputado federal Lúcio Mosquini e graças a um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Dr. Luiz do Hospital, uma comissão de juízes substitutos e de técnicos do STF estará em Rondônia, para conhecer in loco a situação dramática que está vivendo toda esta gente.

          O resumo da ópera: lei federal deu prazo de três anos para que todos os produtores que vivem em áreas criadas ou transformadas como de proteção ambiental, deixassem tudo o que construíram para trás e fossem embora. O projeto do Dr. Luiz amplia este prazo para até 30 anos. Mosquini e ele conseguiram, junto ao STF, que o ministro Cristiano Zanin relator do processo em tramitação no Supremo, mandasse os técnicos para cá, para conhecerem a realidade das famílias.

          Portanto, nesta quarta, pela manhã, no antigo TJ de Rondônia, na avenida Farquar, centro da Capital, juízes auxiliares e técnicos do STF estarão no local, ouvindo as populações atingidas pela aberração legal. É fundamental a participação em massa das famílias dos agricultores prejudicados, para que possam contar suas histórias e convencer os representantes enviados por Zanin, que analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei criada em Rondônia. Todos lá!

AUDIÊNCIA NA OAB PEDE REVISÃO DOS PREÇOS DO PEDÁGIO, MAS BAGATTOLI QUER O FIM DA CONCESSÃO DA BR 364

          Uma grande reunião no auditório da OAB reuniu algumas das mais importantes autoridades rondonienses, principalmente do Congresso Nacional. Com a participação dos senadores Marcos Rogério e Jaime Bagattolli. Aliás, o encontro foi proposto por Marcos Rogério, presidente da Comissão de Infraestrutura do Senado, ela teve como mote principal proposta contra os altos valores do pedágio.

          Bagattolli, contudo, foi mais longe. Falando diretamente ao diretor geral da ANT, ele voltou a pedir a suspensão imediata da concessão da BR 364. “Eu não vim aqui pedir para diminuir pedágio, tem que cancelar essa concessão. Ela é um custo que pesa mais nos mais pobres e no setor produtivo do estado. A privatização, da forma como foi feita, vai inviabilizar a industrialização de Rondônia”

          Já Marcos Rogério cobrou da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a revisão da tarifa de pedágio da BR-364, na  audiência realizada na sede da OAB, com representantes da agência, bancada federal, autoridades, lideranças e entidades ligadas ao setor produtivo.

           O senador, que é candidato ao Governo, afirmou que o valor cobrado nas praças de pedágio tem provocado forte reação entre os usuários e já atinge a economia de Rondônia. Segundo ele, “a tarifa pesa no transporte de cargas, no preço dos alimentos, no comércio e em toda a cadeia de consumo”.

          Entre os vários pronunciamentos, o deputado federal Lúcio Mosquini voltou a criticar duramente o preço do pedágio e lembrou que entrou com  processo na Justiça federal pedindo a revisão dos valores.

           Estiveram presentes ainda, entre muitas outras autoridades, o prefeito Léo Moraes, os deputados federais Fernando Máximo e Coronel Chrisóstomo e o deputado estadual Delegado Camargo.  

SÍLVIA LAMENTA ATAQUES E PRECONCEITO E FALA EM  “ADVERSÁRIOS RAIVOSOS” JÁ NO PERÍODO DA PRÉ-CAMPANHA

           Mesmo com todo o trabalho que tem feito em benefício da saúde de milhares de pessoas, a deputada federal e candidata ao Senado Sílvia Cristina tem sido alvo de vários ataques, principalmente nas redes sociais. O preconceito contra ela, de parte de alguns ataques, raia à casa do crime. Aliás, não é a primeira vez que isso acontece. Ela já ganhou mais de uma ação na Justiça, contra ataques injustos que recebeu.

          Nesta semana, ao ser entrevistada  por Arimar de Sá no programa A Voz do Povo, na Rádio Caiari, ela disse que “quando falta entrega, quando não existe trabalho para mostrar, resta apenas atacar e perseguir. Ainda estamos na pré-campanha, mas tem adversários raivosos, que se mostram dispostos a qualquer jogo sujo pelo poder". E mais: “vou fazer minha campanha sem atacar ninguém. O povo vai avaliar quem tem trabalho e ação concreta. Por isso, quem não tem trabalho pra apresentar, já se mostra desesperado".

         Aparecendo bem em todas as pesquisas ao Senado, a deputada comenta: “Vejo muita gente falando muito, mas nunca fez nada de bom que possa ser usado de exemplo, como referência. Muito pelo contrário. Eu prefiro falar menos, mas mostrar exemplos concretos de trabalho, de ação em benefício das pessoas. Esse sim é meu maior compromisso”.

          A deputada disse ainda que “só tem autoridade quem tem história limpa. Quem não tem, não pode querer impor uma autoridade inexistente. Quando precisamos nos impor, é por que tem alguma coisa errada, pois liderança é uma conquista e não uma imposição”.

CAPITAL REGISTRA O MAIOR TEMPORAL EM MUITOS ANOS: FORAM 134 MILÍMETROS DE CHUVA EM POUCAS HORAS

          Em menos de quatro horas, foram 134 milímetros de chuva. Muito mais do que era previsto para todo o mês de maio. O temporal, com uma força raramente vista em Porto Velho, em tão curto espaço de tempo, alagou ainda muitas áreas da cidade, inclusive em locais onde o problema já tinha sido praticamente resolvido, como na esquina fatídica das avenidas Rio de Janeiro com Rio Madeira.

          Moradores de décadas na Capital testemunharam quase uma raridade trágica: afirmam que nunca viram tanta chuva em tão pouco tempo e com tanta intensidade. Os alagamentos ainda atingem a cidade com grandes danos causados à parte importante da população. Embora menos áreas tenham sido atingidas, porque há locais onde houve obras e intervenção, o problema esteja solucionado, há ainda muito a fazer contra as alagações.

Depois do temporal, o prefeito Léo Moraes reafirmou que as obras de drenagem profunda no perímetro urbano de Porto Velho, mais uma vez passaram a ocupar lugar de prioridade no seu governo. “A Prefeitura tem intensificado as intervenções com o objetivo de resolver ou ao menos amenizar as alagações, nos pontos críticos históricos da nossa Capital”.

          Na manhã seguinte, ao temporal, Léo Moraes percorreu áreas que recebem intervenções de macrodrenagem e destacou a  importância do o investimento de  200 milhões de reais, oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), verba federal, que serão liberados. Para ele, estes recursos serão fundamentais para mudar o at8al cenário da falta de obas profundas que resolverão de vez o prob          lema das alagações.

           “Essas chuvas torrenciais expõem problemas que vêm de décadas. Se esse trabalho tivesse sido feito há 10, 15 ou 20 anos, nossa realidade seria outra. Não fugimos da luta, e seguimos avançando na drenagem enquanto aguardamos os recursos do PAC”, disse Léo, preocupado com a situação das famílias atingidas.

CONDENAÇÃO A 111 ANOS DE CADEIA É SÓ PRO FORMA: ASSASSINO PSICOPATA DE GUAJARÁ SÓ PODE FICAR 40 ANOS NA PRISÃO

          O ex-governador Sérgio Cabral, do Rio de Janeiro, é um dos recordistas. Foi condenado a mais de 400 anos de cadeia, mas está livre leve e solto. Um dos Reis da Corrupção da história brasileira agora dá dicas de culinária e se tornou um “influencier”. Há vários outros casos semelhantes de super condenações, mas claro, nenhuma delas é cumprida, até porque, mesmo preso, os condenados não podem ficar mais de 40 anos atrás das grades.

          Ou seja, a punição é só pro forma, porque não há qualquer realidade nela. O caso mais recente aconteceu nesta semana em Rondônia, quando um dos participantes do brutal assassinato de toda uma família, em 2013, na cidade de Guajará Mirim, foi julgado à revelia e condenado a 111 anos de cadeia. O psicopata assassino Tanus dos Santos, está foragido, mas foi condenado por um júri popular a esta pena centenária, depois de um julgamento que durou dez horas.

            Ou seja, mesmo preso, não importa que idade tenha (hoje tem 36 anos), o autor da brutalidade contra pai, mãe e duas crianças ou morrerá antes do cumprimento da pena ou se safará dela dentro de quatro décadas, se não for libertado antes por decisões que sempre beneficiam os bandidos, não importa que crimes cometam.

            Não se consegue localizar informações sobre quantos brasileiros estão condenados a mais de 40 anos, mas certamente o número é expressivo. Só como comparação, pode-se informar que somente nos últimos quatro anos, pelo menos 204 brasileiros foram condenados à prisão perpétua...no exterior, a grande maioria nos Estados Unidos.

AMEAÇA DE TIRAR LEGENDA DE QUEM NÃO APOIAR MAJORITÁRIOS DO PL: O CASO SCHEID REPERCUTE

          Polêmica não falta e não vai faltar em relação a Bruno Scheid, o candidato ao Senado escolhido a dedo pelo presidente Jair Bolsonaro. Mas é bom sempre considerar quem ele é e o que representa. Vice-presidente regional do PL, ele ameaçou os candidatos do partido que não rezam pela cartilha bolsonarista e estão apoiando nomes de outras siglas.

           Tudo começou numa reunião de apoio às candidatas Sílvia Cristina, do União Brasil e Mariana Carvalho, do Republicanos, em que pelo menos dois candidatos do PL, os deputados Nim Barroso e Delegado Lucas, teriam participado ativamente. A confusão gerada repercutiu na mídia, soando no geral, como uma ameaça concreta de que os que não apoiarem os candidatos majoritários do PL (Marcos Rogério, Fernando Máximo e ele) podem ficar sem legenda em outubro.

             Que não se subestime a força de Scheid. Não só pelo sua proximidade com os Bolsonaro, mas também pela força com que tem aparecido nas pesquisas eleitorais. Saiu quase do anonimato do mundo da política para uma candidatura viável.

           Há quem diga que a política é a arte de engolir sapos e de ter jogo cintura para enfrentar todas as situações que surjam. Outra ala considera que há momentos de rodar a baiana e não aceitar o que a política lhe oferece.

           Vai haver realmente um encontro de interesses entre os parceiros do mesmo partido ou a ameaça de Scheid pode se concretizar? Em breve saberemos.   

CADEIRA VAZIA SIMBOLIZA A AUSÊNCIA DAS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E MORTE EM RONDÔNIA, EM PROJETO DE CRISPIN

           A Assembleia Legislativa de Rondônia viveu um momento de forte simbolismo durante sessão solene realizada nesta segunda-feira, marcada pela presença de uma cadeira vazia no plenário. O gesto representa as mulheres vítimas de violência doméstica e feminicídio no Estado. A iniciativa está prevista na Lei nº 6.354, de 6 de abril de 2026, de autoria do deputado Ismael Crispin, que institui a reserva simbólica de assentos em eventos oficiais do Governo e da Assembleia como forma de conscientização, memória e educação social sobre a violência contra a mulher.

          Durante a solenidade, o parlamentar destacou a importância de ações que provoquem reflexão e mobilizem a sociedade. “Rondônia, nos últimos tempos, tem tido uma posição que não nos deixa em nenhum momento envaidecidos. O índice de criminalidade e de feminicídio têm crescido muito no e nós precisamos, de fato, fazer alguma coisa. Ainda que o que estamos fazendo aqui hoje seja de forma pedagógica, consideramos este gesto importante”.

          Crispim ainda relembrou um episódio recente, que gerou comoção no Estado:. “o caso em homenagem à memória de uma indígena,  Gleicia Arikapú,  de uma aldeia no município de São Miguel do Guaporé, morta no último sábado. Então há uma responsabilidade nossa, enquanto representantes públicos, de promover um trabalho de conscientização”, pontuou.

        Para o parlamentar, a cadeira vazia no plenário cumpre exatamente esse papel simbólico. “Esse espaço vazio nos remete a essa reflexão”, sublinhando que a lei “surge como um instrumento de sensibilização social, buscando manter viva a memória das vítimas e reforçar a importância de combater a violência contra a mulher em Rondônia”

 PERGUNTINHA

       Nesta quinta-feira, dia 7, no encontro na Casa Branca entre o presidente Trump e o presidente Lula, que está sendo aguardada com grande expectativa, o tema principal vai ser em torno do combate às facções criminosas e o reconhecimento desses grupos como terroristas. O que você acha que vai ser decidido? 


Fonte: Jornalista Sérgio Pires / Porto Velho-RO





quarta-feira, 6 de maio de 2026

IDENTIFICAMOS A VOZ DO BOM PASTOR

 



No Evangelho de hoje (Jo 10,1), "domingo do Bom Pastor", Jesus apresenta-se com duas imagens complementares: a imagem do pastor e a da porta do abrigo das ovelhas.

O rebanho, que somos todos nós, precisa dispor de um abrigo que lhe sirva de refúgio; de um lugar adequado para refazer as forças, depois da fadiga de cada dia.  O abrigo tem uma porta. O pastor ingressa no abrigo pela porta, ao passo que o desconhecido não. Na primeira imagem do Evangelho, Jesus identifica-se com o pastor e manifesta familiaridade com as ovelhas, que a conhecem pela voz.

A segunda imagem com que Jesus se apresenta é a da porta das ovelhas. Ele afirma: "Se alguém entrar através de mim, será salvo" (v.9). Nas palavras do saudoso papa Francisco: "Cristo, Bom Pastor, tornou-se a porta da salvação da humanidade, porque ofereceu a vida pelas suas ovelhas".

Jesus, Bom Pastor e Porta das ovelhas, é referência cuja autoridade se expressa no serviço e na doação de si. As ovelhas o conhecem pela tonalidade da voz, bastando um sinal (um "vem!" inconfundível dele) para que seja seguido sem temor. Elas o sentem como presença protetora, que orienta, conforta e cura.

Assim é Cristo para nós. Para ele nunca somos desconhecidos, pois nos conhece intimamente. De nossa parte, no entanto, nem sempre é fácil distinguir a voz do Bom Pastor. Há o contínuo risco de nos distrairmos com o barulho de tantas vozes e até de nos deixamos enganar -- ainda mais neste tempo de tanta desinformação nas redes sociais, em que há todo tipo de apelos. Não faltam, até mesmo, os que se utilizam da religião para atender a interesses mundanos. E são correspondidos.

O Evangelho nos convida a seguir decididamente Jesus, o Ressuscitado, o único guia seguro que dá sentido à nossa vida: "Eu vim para que tenham vida, e a tenham em abundância" (v.10).


Fonte: Pe. Darci Luiz Marin, ssp / O DOMINGO - semanário litúrgico-catequético.


Venustidade






 



MOMENTO JURÍDICO - Uso de redes sociais por servidores públicos: limites constitucionais e responsabilidade disciplinar

 

O avanço das redes sociais transformou profundamente a forma como os cidadãos se comunicam — e os servidores públicos não estão imunes a essa realidade. Publicar uma opinião no Instagram, criticar o órgão no Twitter ou compartilhar informações no WhatsApp pode parecer um ato cotidiano e inofensivo. Contudo, para o servidor público, esse comportamento pode gerar consequências disciplinares graves, incluindo a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e até a demissão do serviço público.

Este artigo analisa os limites constitucionais à liberdade de expressão do servidor nas redes sociais, os deveres funcionais que condicionam esse direito e as hipóteses em que a conduta digital pode configurar infração disciplinar.

1. A Liberdade de Expressão como Direito Fundamental

Constituição Federal de 1988 assegura, no art. , incisos IV e IX, a liberdade de manifestação do pensamento e de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação. Trata-se de um direito fundamental oponível inclusive ao Estado, razão pela qual toda restrição a esse direito exige fundamento constitucional ou legal sólido.

servidor público, na qualidade de cidadão, é titular pleno desse direito. A mera condição funcional não retira do servidor a possibilidade de opinar, criticar, discordar ou manifestar suas convicções nas redes sociais. O que se admite, constitucionalmente, são restrições proporcionais e razoáveis, justificadas pelos deveres inerentes ao exercício de função pública — nunca a supressão arbitrária ou a censura prévia.

Nesse sentido, é inconstitucional qualquer ato administrativo que estabeleça, de forma genérica e prévia, um rol de condutas proibidas nas redes sociais sem amparo legal, pois isso configura restrição desproporcional à liberdade de expressão.

2. Os Deveres Funcionais como Limite

Embora a liberdade de expressão seja ampla, o servidor está sujeito a um conjunto de deveres funcionais que condicionam o exercício desse direito. Os principais são:

  • Dever de lealdade institucional (art. 116, II, da Lei 8.112/90): exige que o servidor mantenha conduta compatível com a dignidade e o decoro do cargo, inclusive fora do ambiente de trabalho

  • Dever de urbanidade (art. 116, XI, da Lei 8.112/90): impõe tratamento respeitoso a colegas, superiores, subordinados e cidadãos — também nas manifestações digitais

  • Dever de sigilo funcional (art. 116, VIII, da Lei 8.112/90): proíbe a divulgação de informações sigilosas ou restritas obtidas em razão do cargo, independentemente do meio utilizado

  • Princípio da impessoalidade (art. 37, § 1º, CF/88): veda a autopromoção pessoal de autoridades e servidores a partir de realizações custeadas com recursos públicos, inclusive em perfis pessoais nas redes sociais.

3. Quando a Conduta nas Redes Sociais Configura Infração Disciplinar?

A Controladoria-Geral da União (CGU), por meio de NOTA TÉCNICA Nº 1556/2020/CGUNE/CRG da Coordenação Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE), chegou a firmar o entendimento de que a divulgação, pelo servidor, de opiniões sobre conflitos internos ou manifestações críticas ao órgão em mídias sociais caracteriza descumprimento do dever de lealdade previsto no art. 116II, da Lei 8.112/90 e é passível de apuração disciplinar. Em 2023, entretanto, a norma foi revogada diante das controvérsias em torno de possíveis interpretações resultantes do documento que poderiam causar danos à liberdade de expressão de agentes públicos.

As principais condutas que podem ensejar responsabilização disciplinar são:

  • Ofensa à honra e à imagem da instituição: postagens com linguagem agressiva, informações falsas ou críticas que comprometam a credibilidade do órgão perante a sociedade[

  • Divulgação de sigilo funcional: compartilhamento de documentos, dados ou informações restritas obtidas no exercício do cargo — falta grave que pode ensejar demissão

  • Discurso de ódio e discriminação: conteúdo que promova preconceito por raça, gênero, orientação sexual ou religião viola os princípios da dignidade humana e pode configurar infração ética e disciplinar

  • Autopromoção com recursos públicos: agentes públicos que utilizam perfis pessoais para associar realizações governamentais à sua imagem pessoal violam o art. 37§ 1º, da CF/88

  • Identificação funcional aliada a conteúdo impróprio: a mera identificação do cargo no perfil não gera responsabilidade, mas, associada a publicações que causem repercussão negativa à instituição, pode configurar infração

4. O que Não Configura Infração Disciplinar

É fundamental destacar que nem toda manifestação crítica do servidor nas redes sociais é ilícita. A jurisprudência tem equilibrado liberdade de expressão e disciplina funcional, reconhecendo que:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COMINATÓRIA C/C TUTELA DE URGÊNCIA - EXCLUSÃO DE COMENTÁRIOS EM REDE SOCIAL - SIMPLES CRÍTICAS - LIBERDADE DE EXPRESSÃO.A liberdade de expressão só deve ser limitada quando verificados abusos ou excessos por parte dos usuários. Não se verificando que o conteúdo das postagens lançadas em rede social excede o direito constitucional de livre manifestação do pensamento e o direito à crítica, não há motivos para sua retirada.

(TJ-MG – AC: 10000204842074001 MG, Rel. Mônica Libânio, julgado em 16/09/2020)

Portanto, críticas genéricas, opiniões políticas, manifestações de cunho pessoal sem identificação funcional e comentários que não causem repercussão negativa identificável ao órgão, em regra, estão protegidos pela liberdade de expressão e não autorizam punição disciplinar.

A aplicação de penalidade disciplinar exclusivamente por opinião pessoal publicada em rede social particular, sem qualquer vinculação funcional ou dano institucional demonstrado, é ilegal e configura perseguição funcional.

5. O Nexo entre a Conduta Digital e o Exercício do Cargo

Um elemento central para a configuração da infração disciplinar é a relação entre a conduta nas redes sociais e o exercício das atribuições do cargo. Exige-se, a rigor, que a responsabilização disciplinar por condutas na esfera privada só é admissível quando essas condutas estejam relacionadas às atribuições do cargo ou causem repercussão negativa comprovável à imagem da instituição.

Isso significa que o servidor que, em seu perfil pessoal, critica uma política pública de forma genérica, sem revelar sigilo e sem identificação funcional, dificilmente terá responsabilização disciplinar legítima. Por outro lado, aquele que divulga documentos internos, expõe conflitos institucionais com identificação do cargo ou pública conteúdo claramente discriminatório está sujeito à instauração de sindicância ou PAD.

6. Boas Práticas para o Servidor nas Redes Sociais

Para o servidor que deseja exercer sua liberdade de expressão sem correr riscos disciplinares, recomenda-se:

  1. Não identificar o cargo ou órgão em publicações que possam gerar controvérsia institucional

  2. Jamais divulgar informações sigilosas ou de acesso restrito, ainda que em grupos privados de mensagens

  3. Evitar postagens com linguagem ofensiva dirigidas a colegas, superiores ou à instituição

  4. Não associar realizações do órgão à imagem pessoal para fins de autopromoção

  5. Canalizar divergências institucionais pelos canais internos competentes, antes de expô-las publicamente

  6. Consultar o código de ética do órgão e eventuais normas internas sobre uso de redes sociais, verificando sua compatibilidade constitucional

Conclusão: Liberdade com Responsabilidade

servidor público não abre mão de sua condição de cidadão ao ingressar no serviço público. Sua liberdade de expressão nas redes sociais é constitucionalmente protegida e não pode ser suprimida por regulamentos internos genéricos ou por censura prévia. Contudo, os deveres funcionais de lealdade, urbanidade e sigilo — previstos em lei — estabelecem balizas legítimas que condicionam o exercício desse direito.

A linha entre a crítica legítima e a infração disciplinar passa, necessariamente, pela análise do conteúdo da publicação, da identificação funcional do servidor, da existência de sigilo violado e da repercussão institucional da conduta. Quando essa linha é cruzada, o servidor se expõe a penalidades que podem variar da advertência à demissão — e a defesa técnica especializada, nesse cenário, torna-se indispensável.



Fonte: Rogério Mello é advogado especialista em Direito Administrativo Disciplinar, com atuação na defesa de servidores públicos em processos administrativos disciplinares (PAD) e sindicâncias. Dúvidas sobre seu caso? Entre em contato. - (www.jusbrasil.com.br)