quarta-feira, 8 de julho de 2026
terça-feira, 7 de julho de 2026
“Fim da cobrança previdenciária” de aposentadorias do serviço público fora da pauta do STF de agosto
As pautas das sessões de agosto já estão disponíveis no site do Supremo Tribunal Federal (STF), mas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que pedem a suspensão da cobrança previdenciária de aposentadas e aposentados dos serviços públicos sobre a parcela dos benefícios que vai até o teto do INSS (R$ R$ 8.475,55 ), popularmente conhecida como “fim dos 14%”, seguem sem previsão de julgamento.
Para participar da mobilização virtual, mande uma mensagem automática de WhatsApp para o STF solicitando que o presidente da corte, ministro Edson Fachin, inclua o julgamento do “fim dos 14%” na pauta basta CLICAR AQUI. Para mais informações sobre a questão, acompanhe o SINJUSC no Intagram clicando AQUI.
Em meados de junho, a diretoria do SINJUSC se reuniu com o líder da bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados, Pedro Uczai, que se comprometeu a reunir outras lideranças do Congresso e solicitar uma audiência com o min. Fachin para tratar do tema. Até aqui, a maioria de ministros e ministras do Supremo já se manifestou favorável à inconstitucionalidade da cobrança dos 14%, bastando colocar as ADIs em pauta para que sejam aprovadas.
Isenção de imposto para mega empresários é 100 vezes maior que o impacto do “fim dos 14%”
A Lei Orçamentária Anual (Loa) 2026 determina que o Estado de Santa Catarina abra mão de R$ 31 bilhões em impostos que deixarão de ser cobrados, principalmente, do agronegócio, das indústrias e do setor portuário. De acordo com o economista Maurício Mulinari, o montante é 100 vezes maior do que o impacto do fim dos 14% até o teto do INSS para 2026 que seria de R$ 309 milhões.
Fonte: Sinjusc.com.br/
ROBSON OLIVEIRA - Resenha Política
MUDANÇA
segunda-feira, 6 de julho de 2026
AMIGOS DO FUSCA - Encontro no estacionamento da Loja Havan / Sábado
Hoje dia 04 de julho de 2026,
conversamos com pessoas que nunca vimos, pessoas contando suas histórias com
Fusca, histórias até emocionante de um Senhor que ainda pequeno tinha um sonho
de ter um Fusca. Nós sempre estamos agradando pessoas e ao mesmo tempo fazendo
sucesso. Obrigado a todos que hoje estiveram presentes, Dona Leonilia, Rubens, Dona Sônia, Oscar e Dona Maria,
Eurly , e o Serrati. Vocês fazem a diferença porque sempre estamos em
evidência nessa história dos Fuscas. Também foi servido um delicioso cachorro
quente, retornando a NOITE DO FUSCA COM CACHORRO QUENTE, feito pela Eurly, nota
1000. Foi muito bom estar hoje com vocês no Encontro de hoje.
Henrique / Amigos do Fusca
MOMENTO JURÍDICO - Meu aplicativo do banco foi invadido, limparam minha conta e fizeram empréstimos: de quem é a responsabilidade?
O avanço da tecnologia bancária trouxe uma facilidade inegável para o nosso dia a dia. Com poucos cliques na tela do celular, realizamos transferências, pagamos contas e contratamos crédito. No entanto, essa mesma facilidade abriu as portas para uma epidemia de fraudes financeiras que tem feito milhares de vítimas diariamente no Brasil.
Imagine a seguinte situação: você abre o aplicativo do seu banco e descobre que o seu saldo está zerado. Para piorar, os criminosos não apenas limparam o dinheiro que você guardou com tanto esforço, mas também contrataram empréstimos pré-aprovados de valores expressivos em seu nome, transferindo tudo imediatamente via PIX para contas de terceiros. Em questão de minutos, você deixa de ser um poupador e passa a ser um devedor de uma quantia que nunca viu a cor.
Diante do desespero e do prejuízo, a primeira reação é procurar a instituição financeira. Contudo, a resposta padrão dos bancos costuma ser fria e desacolhedora: alegam que:
A transação foi realizada mediante o uso de senha pessoal, celular cadastrado ou biometria e que, por isso, a culpa é exclusiva do consumidor.
Mas será que a Justiça concorda com essa postura dos bancos? A resposta é um categórico não.
A falácia da "culpa exclusiva da vítima" e a responsabilidade dos bancos
Quando ocorre um golpe — seja o do falso funcionário, do falso motoboy, do preposto do banco ou através de uma invasão cibernética —, as instituições financeiras tentam se esquivar da obrigação de indenizar utilizando o argumento jurídico da "culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro".
Ocorre que a segurança dos sistemas de movimentação financeira é um dever inerente à própria atividade bancária. O banco obtém lucros bilionários ao oferecer serviços digitais e, como contrapartida, deve garantir que o ambiente digital seja absolutamente seguro contra fraudes.
A legislação consumerista brasileira estabelece que a responsabilidade dos bancos pelo defeito na prestação do serviço é objetiva. Isso significa que o consumidor não precisa provar que o banco agiu com má-fé ou negligência; basta provar o defeito no serviço (a ocorrência da fraude) e o dano sofrido (o prejuízo financeiro).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou esse entendimento por meio da Súmula 479, que determina de forma cristalina:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
O golpe aplicado por terceiros dentro do sistema bancário é considerado um "fortuito interno", ou seja, um risco que faz parte do negócio do banco. Se o sistema permitiu a invasão ou a realização de transações espúrias, o banco falhou.
O dever de monitoramento algorítmico e o perfil do cliente
O ponto crucial que determina a responsabilidade do banco, principalmente no caso de empréstimos expressivos e transferências em massa, é a atipcidade das transações.
Cada consumidor possui um perfil de movimentação financeira mapeado pelos algoritmos do banco. Se um cliente costuma movimentar valores modestos mensalmente e, repentinamente, durante a madrugada ou em um curto espaço de tempo, realiza a contratação de um empréstimo de alto valor seguido de sucessivos PIX que esvaziam a conta, o sistema de segurança do banco deveria, obrigatoriamente, bloquear essas operações por suspeita de fraude.
A ausência de mecanismos automáticos capazes de detectar e frear comportamentos flagrantemente fora do padrão do consumidor configura um defeito grave na prestação do serviço de segurança. O banco não pode lavar as mãos e transferir o risco do seu negócio para a parte mais fraca da relação.
A proteção especial ao consumidor hipervulnerável
Embora qualquer pessoa possa ser vítima dessas engenhosas armadilhas digitais, o cenário se torna ainda mais grave quando atinge o consumidor hipervulnerável — como idosos, aposentados, pensionistas e pessoas com pouca familiaridade com ferramentas tecnológicas.
Os criminosos se aproveitam da vulnerabilidade técnica e da boa-fé dessas pessoas para induzi-las ao erro através de técnicas avançadas de engenharia social (como simular o número de telefone real da central de atendimento do banco).
O Código de Defesa do Consumidor confere uma proteção especial a esse grupo, proibindo as empresas de se prevalecerem da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhes produtos ou serviços.
A Justiça entende que os bancos devem adotar um dever de cuidado e segurança ainda mais rigoroso e robusto quando lidam com contas de pessoas idosas. Se o sistema bancário permite que um aposentado seja despojado de suas economias e atolado em dívidas de empréstimos fraudulentos que comprometem sua própria subsistência, a falha do banco é indiscutível e gera, além do dever de restituir o dinheiro, a obrigação de pagar uma indenização por danos morais devido ao severo abalo psicológico causado.
PASSO A PASSO DE URGÊNCIA: O QUE FAZER SE VOCÊ FOI VÍTIMA?
Se você abriu o aplicativo e percebeu que foi vítima de um golpe ou invasão, aja imediatamente seguindo estes passos para proteger os seus direitos e pavimentar o caminho para uma futura ação judicial:
1. Contate o Banco Imediatamente (Solicite o MED): Ligue para o SAC ou ouvidoria do seu banco nos canais oficiais. Informe a fraude e exija o bloqueio da sua conta e das transações. Peça expressamente a abertura do MED (Mecanismo Especial de Devolução) do Banco Central, que serve para tentar reaver valores transferidos via PIX para outras instituições. Anote e guarde todos os números de protocolo, data e horário do atendimento.
2. Registre um Boletim de Ocorrência (BO): Faça o registro perante a Polícia Civil (pode ser feito de forma online pelo portal da Delegacia Eletrônica do seu Estado). Narre detalhadamente como o fato ocorreu, indicando os valores retirados, as contas de destino do PIX (se houver) e os dados dos empréstimos contratados de forma fraudulenta.
3. Formalize Reclamações Órgãos de Proteção: Registre uma reclamação formal contra a instituição financeira no site Consumidor.gov.br e no canal de atendimento ao cidadão do Banco Central. Anexe o BO e os protocolos do banco. As respostas negativas dadas pelo banco nesses órgãos servirão como prova da recusa em resolver o problema administrativamente.
4. Preserve Todas as Provas: Tire prints (capturas de tela) do extrato bancário demonstrando as saídas de dinheiro e os contratos de empréstimo que você não reconhece. Se os golpistas falaram com você por telefone ou WhatsApp, guarde o histórico de chamadas, os áudios e as conversas de texto.
5. Busque Ajuda Jurídica Especializada: Se o banco se recusar a estornar os valores ou a cancelar os empréstimos fraudulentos em um prazo razoável, não assine acordos desvantajosos. Procure um advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário. Através de uma ação judicial com pedido liminar (urgente), é possível suspender a cobrança das parcelas do empréstimo, impedir a negativação do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), reaver todo o dinheiro perdido e pleitear uma justa indenização pelos danos morais sofridos.
Este artigo foi originalmente publicado em https://persequino.adv.br/
Ficou com alguma dúvida ou quer avaliar o seu caso?
- WhatsApp: (21) 96620-5940
- E-mail: persequino@outlook.com.br
- Site: persequino.adv.br
Fábio Persequino · OAB/RJ 262.463
Fonte: www.jusbrasil.com.br





.jpeg)
.jpeg)
.jpeg)





















.jpeg)

.webp)
.jpeg)