quarta-feira, 30 de novembro de 2022

Venustidade










ROBSON OLIVEIRA - Resenha Política

 AMEAÇAS 

O arcebispo da diocese de Porto Velho, Dom Roque Paloschi, está sendo ameaçado por defender os direitos indígenas e denunciar o avanço da degradação ambiental, segundo matéria do site Uol. Dom Roque é presidente do Cimi (Conselho indigenista missionário) e é uma voz altiva contra a violência às comunidades originárias e dos biomas amazônicos. Desde que assumiu a arquidiocese da capital rondoniense, em setembro passado, acompanhado de lideranças dos povos Karipuna, esteve em várias embaixadas de países na capital federal quando denunciou invasões nos territórios indígenas em Rondônia por madeireiros e garimpeiros. As denúncias feitas lhe renderam ameaças, inclusive durante celebrações nas suas missas.  

SOBREVIVÊNCIA 

Eles (índios) têm o direito de usufruir dos seus territórios que, segundo Dom Roque, estão sendo dizimados pela exploração ilegal inclusive em terras já demarcadas. “Cada vez mais essa violência vai sendo retroalimentada pela ganância da economia da morte”, de acordo com as declarações dadas ao site. Rondônia é um estado que tem registrado aumento desenfreado na depredação ambiental e, na medida que a cultura da soja avança, as matas são as principais vítimas, principalmente em reservas e unidades de conservação. Para sua sobrevivência as etnias dos povos originários rondonienses contam com o apoio de ambientalistas e religiosos, visto que os órgãos estaduais de proteção fazem vista grossa aos invasores. 

ANTECEDENTES 

Rondônia possui em sua história antecedentes de violência contra religiosos quando ceifaram na década de oitenta a vida do padre Ezequiel Ramin, em Cacoal. Portanto, é preciso denunciar com veemência as ameaças sofridas por Dom Roque para inibir que um novo religioso tombe em solo rondoniense em razão do trabalho missionário. Trabalho esse que exige denunciar criminosos violentos com as comunidades originárias e meio ambiente.  

VIOLÊNCIA 

A guerra entre facções na capital tem preocupado a população com as festas de final de ano. Alguns territórios de Porto Velho são disputados por esses grupos criminosos de forma fratricida causando pânico na população que reside nas fronteiras dos bairros conflagrados sem que os órgãos de segurança consigam combater com eficiência essa guerra. Embora o governo tivesse trocado o secretário de segurança dias antes das eleições, não há por parte da pasta uma ação estratégica de combate às facções que tranquilize a população. Os números da violência só aumentam. Salve-se quem puder. 

CARBONO 

O Brasil estuda estabelecer requisitos internacionais para a certificação do hidrogênio, considerado a fonte futura de combustível. Uma comissão foi criada para definir quais os critérios serão adotados para que o insumo possa ser reconhecido de baixo carbono, uma vez que é a fonte de energia limpa que o mundo sinaliza em migrar para evitar os impactos climáticos com as atuais fontes usadas em carros, empresas, aviões, entre outros. Fontes essas que aumentam a temperatura do planeta por serem poluentes.  

AMAZÔNIA 

O país já possui um vasto programa de produção de energia renovável e Rondônia, com seu manancial ambiental, pode vir a se tornar um produtor de energia verde a partir do hidrogênio. É um nicho a ser explorado com a possibilidade de boa rentabilidade porque até 2050 o país se comprometeu na redução das emissões de gases de efeito estufa. A exploração de energia de baixo carbono é considerada um bom negócio para a região.  

DESCARBONIZAÇÃO 

O hidrogênio ajuda na descarbonização de setores em que a redução de emissão de gases de efeito estufa são mais intensos. Também é visto como a fonte energética que vai minimizar os impactos no ecossistema, uma vez que as energias fósseis são extremamente poluentes ao meio ambiente. Já existem estudos em andamento para exploração em larga escala visto que é encontrado com abundância na natureza. Ainda é uma fonte cara que necessita de altos investimentos em tecnologia para que seja transportado.  

DESAFIOS 

É preciso vencer os desafios para que a nova matriz seja explorada, mas o hidrogênio será a fonte a ser incorporada na matriz como a mais limpa ao lado da água, eólica e solar. Para o investidor rondoniense é uma alternativa energética que está em sintonia com a sustentabilidade e vai ser a principal discussão nos próximos quatro anos nos estados que compõem a Amazônia legal, a exemplo de Rondônia.   

BARULHO 

Nos meios políticos surgem versões de que nos próximos dias teremos algum barulho nos primeiros raios de sol da aurora. A coluna tentou em vão descobrir para antecipar onde esses raios vão dar luz nos meios políticos que andam à sombra da legalidade, embora os sons nas ruas sejam fáceis de ouvir.


Fonte: Jornalista Robson Oliveira / Porto Velho-RO. 







Antônio, Simão, Marcelo, Nelson - Motociclistas / Bate e Volta até Itapuã do Oeste





Bem, conforme o Antônio afirmou, este foi o último bate e volta do ano. Desta vez, o destino foi tomar café em Itapuã do Oeste. Um passeio legal, tudo isso no último domingo (27). Veja as fotos.














Vídeos:





TRANSPOSIÇÃO DOS SERVIDORES - Transposição do Sinpol em favor dos servidores ativos, inativos e pensionistas até 31.12.1991, inativos e pensionistas até 15.03.1987, é julgada favorável no TRF 1ª região



O presidente do SINPOL na época, Antônio Jales Moreira, disse que esses servidores precisam de prioridade urgente devido a idade e seus direitos não estão sendo respeitado pela União


O Escritório de Advocacia Hélio Vieira e Zênia Cernov que patrocinam a causa durante 9 anos, após árdua batalha incansável dos direitos em favor da categoria da Polícia Civil de Rondônia, informam que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deu provimento ao Recurso do SINPOL mantendo procedente a transposição para os servidores ativos, inativos e pensionistas até 31.12.1991, e para os aposentados e pensionistas até 1987. 

O SINPOL propôs Ação Ordinária (Processo nº 0007355-61.2013.401.4100), patrocinados pelo escritório de advocacia Hélio Vieira e Zênia Cernov – Advogados Associados, requerendo a transposição em favor dos servidores públicos estaduais da Polícia Civil de Rondônia, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS ATÉ 31.12.1991, APOSENTADOS ou INSTITUIDORES DE PENSÃO QUE ESTIVESSEM ATIVOS ATÉ 15/03/1987, bem como requereu o pagamento das diferenças remuneratórias. 

O presidente do SINPOL na época, Antônio Jales Moreira, disse que esses servidores precisam de prioridade urgente devido a idade e seus direitos não estão sendo respeitado pela União.  “A diretoria atual do SINPOL, Odair José Ozame, Rodrigo Marinho e Ribeiro Pinto, disseram que estão felizes e parabenizaram os servidores pela vitória e agora é buscar o cumprimento da decisão judicial”. 

 A sentença foi julgada parcialmente procedente e o Acórdão do TRF 1ª Região deu provimento ao Recurso do SINPOL, bem como reconheceu o direito aos retroativos a partir de 01/03/2014.  

Vejamos as partes dispositivas de ambas as decisões:  

1.Sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia: 

2. Acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região  

“E M E N T A 

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA. TRANSPOSIÇÃO FUNCIONAL PARA QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. ART. 89 DO ADCT. ART. 36 DA LC 41/1981. VINCULO LABORAL COM EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA ATÉ 31.12.1991. ATIVOS E INATIVOS. CORREÇÃO MONETÁRIA e JUROS DE MORA. TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ. 

1. A Emenda Constitucional nº 60/2009 conferiu nova redação ao art. 89 do ADCT, assegurando aos integrantes da carreira policial militar e os servidores municipais do ex-Território Federal de Rondônia que se encontrassem no exercício regular de suas funções prestando serviço àquele ex-Território na data em que foi transformado em Estado, bem como os servidores e os policiais militares alcançados pelo disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981, e aqueles admitidos regularmente nos quadros do Estado de Rondônia até a data de posse do primeiro Governador eleito, em 15 de março de 1987, o direito de pela transposição para o quadro em extinção da administração federal, “assegurados os direitos e as vantagens a eles inerentes, vedado o pagamento, a qualquer título, de diferenças remuneratórias.” 

2. A redação dada pela EC nº 60/2009 ao art. 89 do ADCT englobou: a) servidores municipais e militares que prestavam serviços ao ex-território federal de Rondônia até a data de sua transformação em Estado (23/12/1981); b) servidores civis e militares abrangidos pelo artigo 36 da LC 41/1981: i) servidores admitidos até a vigência da Lei n. 6.550, de 1978, e em exercício a 31/12/1981 na Administração do Território Federal de Rondônia, com a ressalva de que o Estado deveria absorver pelo menos 50% dos optantes ao novo quadro estadual (art. 18); ii) todo o pessoal militar da polícia militar do território federal, que passou a constituir a polícia militar do estado de Rondônia (art. 22) e iii) os servidores contratados pela administração do território federal de Rondônia após a vigência da Lei 6.550/1978, e em exercício até 31/12/1981(art. 29); c) os servidores do estado de Rondônia, regularmente admitidos entre a instalação do Estado e data da posse do primeiro governador eleito (15.03.1987). 

3. Esclareça-se que o art. 36 da LC 41/1981 se refere aos servidores de que tratam o parágrafo único do art. 18 e os arts. 22 e 29 da mesma Lei Complementar, ou seja, somente os servidores em exercício no Território Federal de Rondônia no momento de sua transformação em Estado. 

4. Em qualquer das hipóteses, a União ficou responsável pelo pagamento de pessoal até o fim do exercício de 1991 (31/12/1991 – fim do decênio para pagamento das despesas com pessoal – art. 35 da LC 41/81), inclusive dos servidores optantes do quadro de pessoal da Administração do Estado de Rondônia, desde que estes tivessem ingressado no serviço até 31/12/1981. 

5.  Com a edição da Lei 13.681/2018, regulamentada pelos Decreto ns. 9.324, de 2 de abril de 2018, e 9.823, de 4 de junho de 2019, os servidores aposentados e pensionistas dos regimes próprios dos Estados, inclusive os amparados pelo art. 8º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014, puderam migrar para os quadros da União e integrarão o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos federais. 

6. In casu, os substituídos pela parte autora, ativos ou inativos, possuem direito à transposição, uma vez que admitidos antes de 31/12/1991. Nesse sentido: AC 0006099-83.2013.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, TRF1 - SEGUNDA TURMA, PJe 07/05/2019 PAG.. 

7. Quanto à aplicação dos índices de correção monetária, o Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento definitivo, em sede de repercussão geral, pacificou a matéria. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE (Tema 810), o Pretório Excelso considerou inconstitucional a atualização monetária segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (TR), “uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia”. 

8. No julgamento do REsp 1.495.146/MG, no tocante às condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, hipóteses dos autos, deixou ressaltado: “As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E”. 

9. Portanto, deve-se aplicar os critérios de pagamento de correção monetária previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. 

10. A produção dos efeitos financeiros da transposição deve observar o prazo prescricional e ter seu termo inicial fixado a partir: i) da data de 01/03/2014, se integrante das carreiras de magistério, e de 01/01/2014 para os demais servidores, se o termo de opção tiver sido feito durante a vigência do art. 2º da Lei nº 12.800/2013; ou ii) da data de publicação do ato de transposição, sendo incabível o pagamento de diferenças remuneratórias retroativas, se após esse período. Esses valores deverão ser verificados em sede de liquidação de sentença. 

11. Apelação da parte autora provida. Remessa necessária e apelação da União desprovidas.” 

- O Escritório de Advocacia Hélio Vieira e Zênia Cernov informam que o referido processo se encontra no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, aguardando a tramitação dos prazos legais da demanda. 

Fonte: Assessoria - (Tudo Rondônia.com.br)



terça-feira, 29 de novembro de 2022

Paulo Selhorst - Motorhome / Curiosidades sobre a vida no MOTORHOME, visita/entrevista a moradora local





COLUNA DO HERÓDOTO / PARECE MAS NÃO É - Novo Governo, novo plano



O novo governo tem que enfrentar a inflação. Ela não é privilégio do Brasil. O mundo todo passa por uma crise e os preços dos produtos não param de subir. A crise provocada pela guerra na Europa, dificuldades de exportação de manufaturados e ameaças de novos conflitos encarecem  os produtos. Ninguém escapa da crise econômica e financeira global. A alta do custo de vida atinge principalmente as grandes cidades brasileiras, onde o poder de compra fica cada vez mais frágil. Há inquietação nos assalariados de maneira geral e a esperança de um aumento dos salários, principalmente do salário mínimo, é frágil. A oferta de empregos com carteira de trabalho assinada está em queda e com ela o poder aquisitivo dos salários. O governo federal procura uma estratégia para combater a inflação. O Congresso Nacional, recém-eleito, se predispõe a  aprovar um plano, desde que contemple as regiões mais pobres do país.

Há um debate sobre quem deve ser o financiador dos grandes projetos de infraestrutura e energia. O governo anterior desenvolveu um capitalismo de estado e buscou apoio principalmente na burguesia nacional. Contudo, parte do governo é favorável à participação do capital  internacional, uma vez que o volume de recursos  necessários não está disponível no Brasil. Buscar ou não investimentos estrangeiros no setor de geração de energia, exploração e refino de petróleo, desenvolvimento das malhas ferroviária e rodoviária? A opinião dos políticos está  dividida e cada lado apresenta os seus argumentos. Há certa radicalização de parte a parte. Ao governo cabe apresentar um grande projeto no Congresso Nacional e esperar que seja aprovado. Há sustentação política para isso, principalmente dos partidos liberais, constituídos por representantes da indústria e do agronegócio. É verdade que o custo do capital internacional é elevado, mas não há outra opção. Cabe ao presidente decidir.

Planos econômicos abrangentes estão na moda no mundo. Quer na Europa, quer na Ásia. Diante dos escombros provocados pela guerra, não há outra saída possível. Nem mesmo os Estados Unidos estão fora. Os presidentes democratas dedicam boa parte do seu esforço para manter a  influência do Estado na economia. Diante deste quadro, o presidente do Brasil reúne um grupo e apresenta o Plano SALTE. Eurico Gaspar Dutra é o sucessor do ditador Getúlio Vargas, derrubado do poder depois de 15 anos. O plano brasileiro é apresentado ao Congresso por iniciativa de Dutra. Foi aprovado depois de longos debates. É uma experiência brasileira de planejamento federal de âmbito plurissetorial. O objetivo é estimular o desenvolvimento de setores como Saúde, Alimentação, Transporte e Energia – SALTE. Planos dessa natureza precisam de dinheiro e tempo para vingar. O atual governo Dutra não tem nem uma coisa, nem outra. Os créditos internacionais acumulados durante a guerra vão ser alocados no refino, prospecção e transporte do petróleo. Este e energia são os grandes gargalos do desenvolvimento, diz o governo. Contudo o  atraso na elaboração e aprovação do SALTE se enrola na campanha presidencial já em efervescência no país. Vargas prepara para voltar ao governo central e nada indica que, se eleito, vai continuar com o planejamento urdido pelo governo anterior.



Fonte: Jornalista Heródoto Barbeiro / Record News-SP






Paulo Selhrost - Motorhome / TUDO SOBRE MORAR EM UM MOTORHOME





685. POINT DO MOTOCICLISTA

685. POINT DO MOTOCICLISTA

AVENIDA NAÇÕES UNIDAS COM RUA SALGADO FILHO

PRAÇA DO MOTOCICLISTA

26.11.2022

PORTO VELHO - RONDÔNIA




Realizamos mais um festivo Point do Motociclista. Apesar do intenso calor neste sábado, mas o nosso Point vem acontecendo de forma magistral. Veja as fotos.