terça-feira, 31 de maio de 2022

Paulo Selhorst - Motorhome / Lago do Cuniã - Rondônia - Amazônia - Brasil




MOMENTO JURÍDICO - O que acontece quando o nome vai para protesto em cartório?

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O protesto é uma forma de provar o inadimplemento utilizando da fé pública como instrumento de força probatória. A fé pública é uma presunção relativa de veracidade. Isso significa que quando protestamos um débito no cartório de protesto de títulos e documentos presumimos que tal pessoa deve aquele valor.

Entre outros, tal instrumento é usado quando:

  • Há a falta do pagamento;
  • Há a falta do aceite

O que é protesto de título?

O protesto (Lei n. 9.492/97)é uma forma de provar que o devedor não cumpriu com suas obrigações. Além dessa inadimplência, o protesto serve para provar a recusa do aceite (quando o sacado não obedece a ordem dada, em duplicatas e letras de câmbio) e também para executar devedores indiretos como, por exemplo, o endossante e o avalista do endossante.

De maneira mais formal, o conceito do protesto pode ser escrito na seguinte forma:

como o formulado por Fábio Ulhoa Coelho, que afirma que o protesto é “o ato praticado pelo credor, perante o competente cartório, para fins de incorporar ao título de crédito a prova de fato relevante para as relações cambiais”. Em outras palavras, Whitaker assevera que o protesto é “o ato oficial pelo qual se prova a não realização da promessa contida na letra”. Fran Martins, por sua vez, diz que o protesto é o “ato solene destinado principalmente a comprovar a falta ou recusa do aceite ou do pagamento da letra (TOMAZETTE, 2020, p.345)

Isto posto, o Protesto é:

  • Ato cambiário público, solene e extrajudicial feito fora do título;
  • É um meio de prova que tem poder de presunção (faz com que o fato demonstrado se torne inquestionável);
  • Não cria direitos;
  • Não pode ser confundido como um meio de cobrança;
  • Serve para precaver a sociedade de uma possível inadimplência futura do mesmo sujeito (TOMAZETTE, 2020, p.346);
  • Provar a falta de devolução do título, nas letras de câmbio e duplicatas remetidas para aceite.
  • Feita apenas depois do vencimento da obrigação. Isso porque é necessário que o objeto jurídico se torne exigível. Há exceções, quando é protesto por falta de aceite, é necessário realizar o protesto até o vencimento do título ( LUG – art. 44; Lei n. 9.492/97 – art. 21§ 1º).
  • É instrumento essencial para poder cobrar os devedores indiretos. Estes serão responsabilizados pela dívida somente se o devedor principal não adimplir com a obrigação.
  • Permitir o pedido de falência do devedor empresário, desde que atendidos os demais requisitos do art. 94I, da Lei n. 11.101/2005. Aqui também não existe prazo para a realização desse protesto (TOMAZETTE, 2020, p.365);
  • Poderá gerar a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. Gerando, assim, restrição do crédito no mercado. Não é necessário o comunicado prévio sobre a inscrição, já que o cartório o intimou para tanto.

Ao protestar o título por falta de pagamento, dá­-se a ciência inequívoca de que se tem a intenção de cobrar e, por isso, é natural que o prazo se reinicie. Embora seja natural a interrupção pelo protesto, é certo que tal efeito só passou a existir com o advento do Código Civil (TOMAZETTE, 2020, p.364).

O que acontece quando o nome vai para protesto em cartório?

Se for protesto sem aceite, é possível:

Cobrar antecipadamente os devedores indiretos (sacador, endossante e seus respectivos avalistas). Isso acontece porque a falta de aceite pressupõe falta de pagamento. Ainda mais, dá a entender que o devedor não assumiu a obrigação de pagar o que deve, o que leva à conclusão de que ele não tem o objetivo de pagar a dívida no vencimento.

É por isso que o credor pode cobrar antecipadamente os devedores indiretos se feito o protesto sem o aceite. Além disso, se o devedor recusar o aceite, o credor não precisa esperar o vencimento do título. Ele pode já protestá-lo.

Isso acontece porque a recusa do aceite gera o vencimento antecipado da letra de câmbio (LUG – art. 43). Essa recusa pune os demais devedores e beneficia o credor, uma vez que não haveria mais sentido em esperar o vencimento do título, pois já se sabe que o sacado não vai pagar (TOMAZETTE, 2020, p.359).

Isto posto, o protesto do título sem aceite deve ser feito até o seu vencimento para ter o efeito de cobrar a dívida contra os devedores indiretos. Se o protesto do título sem aceite for realizado depois do vencimento, ela terá validade mas não terá efeitos para cobrar os devedores indiretos.

Resumidamente

  1. Se for do protesto sem aceite, pode cobrar antecipadamente a dívida dos coobrigados. Vale dizer que a falta ou recusa do aceite do sacado não implica em nada já que ele não será punido por isso;
  2. Se for protesto pelo não pagamento, o sacado também não sofre nenhuma punição.

E então! Gostou de aprender um pouco sobre o que acontece quando o nome vai para protesto em cartório? Recomende este texto clicando no joinha.

Isso ajuda muito no aprendizado e na disseminação do conhecimento.

Acredito que quando compartilhamos o que sabemos, mesmo que seja considerado pouco, colaboramos muito para o crescimento do outro.

Além disso, caso queira continuar essa conversa comigo sobre esse assunto, este é meu Linkedin: Erick Sugimoto.

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"O protesto revela a impontualidade de um pagamento que ele se comprometeu a fazer. Ora, a impontualidade não justificada de uma dívida líquida constante de título executivo demonstra que o devedor está em dificuldades" (TOMAZETTE, 2020, p.365)

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BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL, CUMULADA COM ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. 1. NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADA. ISSO PORQUE AS AUTORAS REQUERERAM NA PETIÇÃO INICIAL A NULIDADE DOS INSTRUMENTOS DE TRANSAÇÃO FIRMADOS PELAS PARTES.2. CONFIGURADO O DOLO NA ELABORAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE TRANSAÇÃO. ISSO PORQUE FORAM INCLUÍDOS APENAS VALORES REFERENTES AOS DÉBITOS INDEVIDOS, JÁ QUE NÃO LEVOU EM CONTA OS IMPACTOS FINANCEIROS DECORRENTES DE TAIS DÉBITOS, COMO POR EXEMPLO, A UTILIZAÇÃO DE CHEQUE ESPECIAL, CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E O PAGAMENTO DE TARIFAS. DANO MATERIAL CONFIGURADO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. COMPROVADA A MÁ-FÉ DO FUNCIONÁRIO DO RÉU. APLICABILIDADE DO ART. 42PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. SENTENÇA MANTIDA.3. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR ATOS PRATICADOS POR SEUS PREPOSTOS. APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 932, INCISO III E 933, DO CÓDIGO CIVIL, ARTIGO 14 DO CDC E DA SÚMULA 479 DO STJ. 4. OS LANÇAMENTOS FRAUDULENTOS REALIZADOS PELO FUNCIONÁRIO DO RÉU NAS CONTAS CORRENTES DAS AUTORAS ACARRETARAM UM DESCONTROLE FINANCEIRO QUE IMPLICOU NA DEVOLUÇÃO DE CHEQUES E PROTESTO DE TÍTULOS, PONTO NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE PELO RÉU, O QUE ENSEJA A REPARAÇÃO POR DANO MORAL, INDEPENDENTE DA PROVA DO PREJUÍZO SOFRIDO EM SUA HONRA OBJETIVA. POSSIBILIDADE DE PESSOA JURÍDICA SOFRER DANO MORAL (STJ, SÚMULA 227). MANTIDO O VALOR DE R$ 15.000,00 ARBITRADO NA SENTENÇA.5. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.6. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL ( CPC, ART. 85§ 11).RECURSO DESPROVIDO.

(TJPR - 16ª C.Cível - 0001141-14.2015.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 28.03.2022)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER A PUBLICIDADE DOS PROTESTOS. TUTELA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO DO AGRAVANTE. CAUSA DE PEDIR DA AÇÃO FUNDAMENTADA NA IMPOSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA DO PROTESTO APÓS O DECURSO DE 5 ANOS, CONFORME SÚMULA 323 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APLICADA AOS CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA DO SPC E SERASA. ENTENDIMENTO QUE NÃO SE APLICA CARTÓRIOS DE PROTESTOS, QUE SEGUEM REGRAMENTO ESPECÍFICO DA LEI Nº 9.492/997. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS PROTESTADOS. POR FIM, TÍTULOS QUE AINDA SÃO OBJETOS DE COBRANÇA JUDICIAL.RECURSO DESPROVIDO.O decurso de cinco anos não significa a automática baixa ou cancelamento do protesto junto ao Cartório. A súmula nº 323 do STJ tem aplicação restrita aos órgãos de proteção ao Crédito (SPC, Serasa, dentre outros). No caso dos Cartórios de Protesto de Títulos tem regramento especial pela Lei nº 9.492/997 e o protesto permanece incólume, enquanto não cancelado ou baixado.

(TJPR - 16ª C.Cível - 0062631-27.2021.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 21.03.2022)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. MANUTENÇÃO DO PROTESTO. BAIXA QUE PODE SER REALIZADA PELO PRÓPRIO INTERESSADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 26 DA LEI 9.492/97. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Art. 26/L.9.492/97. “O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada”.2. Art. 300 /CPC. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

(TJPR - 8ª C.Cível - 0067605-10.2021.8.16.0000 - Ribeirão Claro - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 15.03.2022)

Protesto de dívida ativa (CDA). Acesso em 25 abril de 2022

Cartórios de protestos PR. Acesso em 25 de abril de 2022.

AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA SEM ACEITE PROTESTADA. A Turma não conheceu do recurso por considerar correto o entendimento do acórdão recorrido, no sentido de que a duplicata sem aceite é documento hábil para instruir a ação monitória, sendo suficiente a prova escrita que ateste a existência da obrigação. Precedentes citados: REsp 167.618-MS, DJ 14/6/1999; REsp 166.343-MG, DJ 27/3/2000; REsp 247.342-MG, DJ 22/5/2000, e REsp 167.222-MG, DJ 4/10/1999. REsp 204.894-MG, Rel. Min. Waldemar Zveiter, julgado em 19/2/2001.

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATAS PROTESTADAS, SEM ACEITE E SEM COMPROVANTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, MAS ACOMPANHADAS DA NOTA FISCAL. DOCUMENTOS HÁBEIS À INSTAURAÇÃO DA MONITÓRIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido da prescindibilidade do comprovante da prestação do serviço na ação monitória fundada em duplicata protestada sem aceite. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. ( AgInt no AREsp 1336763/PA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2018, DJe 22/11/2018)

o protesto das duplicatas, sem oposição do devedor, faz presumir a existência da dívida, conforme entendimento do STJ:

AÇÃO MONITÓRIA. Duplicata sem aceite. Protesto. O protesto sem impugnação faz presumir a concordância do devedor quanto à existência da dívida, razão pela qual a duplicata sem aceite e protestada pode servir à instauração do procedimento monitório. Precedentes. Recurso conhecido e provido. (REsp. n. º 247342/MG, Relator Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 22/05/2000)

Ação monitória. Duplicata de prestação de serviço sem aceite. Ausência de documento comprovando o recebimento do serviço. 1. Afirmando o Acórdão recorrido que, no caso, não há documento comprovando o recebimento dos serviços, e admitindo a jurisprudência da Corte que a duplicata sem aceite é título executivo se acompanhado de tal documento, não é possível impedir o autor de exercer o seu direito de credor pela via da ação monitória. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp. n. º 167222/MG, Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 04/10/1999)

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Qual é a diferença entre aval e fiança?

Qual a diferença entre endosso e cessão civil?

Quais as características do título de crédito?


Ponta do Lápis em Movimento





 


CMACE - LAIO - Aniversariantes do mês de maio /Fabiola, Luciano, Alberto e Nilce



Comemorado no dia de hoje, os aniversários dos queridos Amigos do nosso Centro de Ensino/Laio, sendo a Fabiola, Luciano, Alberto e Nilce, além de fazer-mos a despedida da Fabiola, pois ela está nos deixando para assumir suas novas atividades em outra Escola. Votos de feliz Aniversário à todos e desejo de felicidades e sucesso a Fabiola. Veja as fotos registradas pelos Amigos que lá compareceram.

























Vídeos:







Opinião de Primeira - EX-SECRETÁRIO DA SEDUC FAZ DURAS CRÍTICAS AO GOVERNO ANTERIOR E LEMBRA QUE “FICARAM MAIS DE 300 CONTÊINERES COMO PROVA!”



O assunto envolvendo três governadores (o atual e dois ex!) ainda tem muitas questões que envolvem as rusgas, além de declarações e contra-declarações relacionadas com um rombo de 426 milhões de reais recebidos por ele, quando Marcos Rocha assumiu a sucessão de Confúcio Moura e Daniel Pereira. Embora a grande maioria dos assessores do atual governo tenha permanecido distante do confronto, sem se envolver na confusão, pelo menos um deles optou por tomar partido. O agora ex-secretário de Educação, Suamy Vivecananda, divulgou uma dura posição acerca do governo anterior, com críticas principalmente a Confúcio Moura. Suamy ironizou, sobre a negativa de Confúcio de ter deixado eventualmente alguma dívida ao atual governo: “só falta o ex-governador negar que deixou três escolas inteiras de contêineres, uma em Parecis e duas em Machadinho, além de outros 300 contêineres “enfiados” nas escolas da zona rural do interior do Estado”. Suamy escreveu ainda que “todos os laboratórios de Informática estavam sucateados; faltavam laboratórios de ciências da natureza em todas as escolas; havia uma dívida de pecúnias para com os servidores da Educação, na ordem de 150 milhões de reais. E por aí vai...”! O ex- secretário continuou: “eu sofri. Mas, o que foi complicado lá no início de 2019, foi quando o Ministério Público determinou aos Bombeiros, que interditassem todos os contêineres. Eles ficaram como prova de que recebemos aquele presente de grego”. Inconformado, Suamy retruca: “agora é fácil afirmar que estava tudo correto. Só nós sabemos do Jogo de cintura do governador Marcos Rocha, com a Sepog e Sefin e demais secretarias, para sairmos da situação complicada”, respondeu o até há pouco titular da Seduc. Perguntado se ele autorizaria publicar estes comentários, Suamy deu a devida autorização.

Um dia depois de Confúcio Moura criticar duramente Marcos Rocha, afirmando que não é verdade que ele tenha deixado dívidas e avisando que fará de tudo para que o atual Governador não se reeleja, o próprio Rocha amenizou a crise. Disse, numa entrevista exclusiva ao jornalista Eduardo Kopanakis, da SICTV, ainda durante a Rondônia Rural Show, em Ji-Paraná, que não havia sido Confúcio quem deixou o rombo, mas o sucessor dela (Daniel Pereira), embora não tenha citado o nome dele. Rocha lembrou que respeita muito Confúcio, que foi secretário dele e que o ajudou, fazendo seu papel com dedicação e resultados. Mesmo assim, Suamy saiu em defesa do atual governo, lembrando que, ao menos na área da Educação, para a administração Rocha, da qual ele foi personagem destacado até há pouco, a herança “confunciana” foi ruim. Espera-se agora novo round, neste ano político, onde os nervos já estão à flor da pele.

DANIEL PEREIRA NEGA ROMBO NAS FINANÇAS DO ESTADO E DIZ QUE DEIXOU 866 MILHÕES EM CAIXA - Ainda sobre o mesmo contexto e no mesmo pacote: depois de isentar o ex-governador Confúcio Moura pelo rombo de 426 milhões nas contas do Estado, reafirmando contudo que ele existiu e que foi recebido por seu governo, Marcos Rocha deixou claro que a responsabilidade seria de Daniel Pereira, embora não citasse seu nome. O Governador que sucedeu Confúcio e entregou o Estado a Rocha, contudo, nega com veemência que tenha deixado qualquer saldo negativo para os cofres rondonienses. Já em 2019, numa entrevista relembrada agora por ele, entre outras coisas, Daniel afirmava que “diferente do insinuado pelo governador Marcos Rocha, por total responsabilidade com o povo de Rondônia, criei condições para ele investir mais de meio bilhão de reais nos quatro anos, além de deixar  93 milhões de reais na fonte 100 do tesouro, e mais 215 milhões de reais em diversos fundos estaduais, totalizando 866 milhões de reais, que, bem geridos, permitiria a ele deixar muitas obras em benefício do povo rondoniense. Afirmo, sem medo de ser contraditado, que nunca um governador de Rondônia encontrou um início de governo em condições tão favoráveis quanto o governador Marcos Rocha”. Daniel destacou que o Governador que o sucedeu nunca apresentou documentos que comprovem as afirmações de faltarem 426 milhões de reais para o início da atual administração. O governador Marcos Rocha tem mantido suas afirmações.

FEIRA ESPETACULAR FATUROU 2 BILHÕES E 600 MILHÕES E SERÁ MUITO MAIOR EM 2023 - Foi muito mais. Nem 1 bilhão, nem 1 bilhão e 800 milhões e nem 2 bilhões. A verdade é que o número final superou os 2 bilhões e 600 milhões de reais de vendas. Nem a mais otimista previsão do governo, dos expositores, dos empresários e dos que analisaram as possibilidades de volume de vendas, poderia superar que o fosse tão estrondoso o sucesso comercial da Rondônia Rural Show, na sua espetacular nova edição, encerrada no último sábado. A previsão de visitantes também foi superada. Dos 200 mil esperados, eles chegaram a quase 240 mil. Todos os números foram superlativos. Várias empresas anunciaram faturamento diário de mais de 1 milhão de reais, desde o primeiro dia da feira. Produtores que tinham planejado um determinado volume de vendas do que levaram para comercializar na Rondônia Rural Show, tiveram que correr às suas plantações, buscar muito mais, porque venderam tudo o que imaginam para os seis dias, em dois ou três dias. Tudo o que ocorreu na feira deste ano, dá a expectativa de que, para 2023, ela se torne ainda maior. O parque da RR Show será acrescido em mais 20 hectares, passando para 70 hectares. Os problemas de iluminação também serão corrigidos, até porque, no ano que vem, a exposição ocorrerá também à noite. Falta ainda definir um sistema de internet muito melhor, para que se diga que, em meados do próximo ano, a feira rondoniense se torne não só a maior do norte, mas também uma das maiores do país.

GRUPO DE MARCOS ROGÉRIO ESTARIA PREPARANDO SURPRESA PARA A DISPUTA AO GOVERNO - O grupo liderado pelo senador Marcos Rogério também se mexe. Há quem diga que ele estaria preparando uma grande surpresa para anunciar no momento oportuno, mas, ao menos até agora, se houver algum fundo de verdade no assunto, o pode ser algo bombástico ainda não veio a público. O que se ouve é que Rogério estaria conversando com o empresário César Cassol, que pode ser seu vice, mas com outros nomes peso-pesados da nossa política, caso César prefira manter-se longe da política. A decisão deste caso ainda vai demorar um pouco. Outra questão que não se pode esquecer é que Marcos Rogério aguarda orientações do Palácio do Planalto, para tomar novas decisões em relação à candidatura ao Senado. A formação de nominatas, tanto para a Câmara Federal quanto para a Assembleia Legislativa já está definida. Não havia, até ontem, maiores detalhes sobre o que vai acontecer na montagem do time do senador, que também preside o PL no Estado e é, hoje, o principal adversário do governador Marcos Rocha, que busca a reeleição. Enquanto isso, outros dois candidatos ao Governo também se mexem. Léo Moraes continua em busca de aliados, inclusive um nome do interior, para ser seu vice. Vinicius Miguel se consolida, até agora, como o nome da Frente Popular à sucessão estadual.   

FRENTE DE ESQUERDA ANUNCIA VINICIUS, ANSELMO E DANIEL, MAS MAURO NAZIF PEDE MAIS TEMPO - Vamos combinar assim: faz de conta que está tudo certo desde agora, mas o certo mesmo só bem mais lá na frente. A frase complicada retrata o que aconteceu neste final de semana, num encontro do Frentão das esquerdas, preparatória à eleição deste ano. A surpresa veio quando o presidente regional do PSB, Mauro Nazif, pediu mais tempo para definir os rumos da sua sigla. Os partidos que estão formando uma federação (PT, PSB, Cidadania e Partido Verde), decidiram oficializar o nome do advogado e professor Vinicius Miguel como candidato ao Governo; do petista Anselmo de Jesus como vice e do ex-governador Daniel Pereira ao Senado, como o postulante do grupo que vai apoiar a candidatura de Lula à Presidência. A Frente Popular ainda espera pelo PSOL, que, ao menos até agora, não entrou na turma.  No meio da reunião, Nazif pediu mais tempo para organizar a nominata à Câmara Federal do seu partido, que teve a importante defecção do ex-deputado e ex-prefeito de Ji-Paraná, Jesualdo Pires. Por enquanto, de nome quente mesmo para a disputa, restou apenas o próprio Nazif, que está tentando criar uma nominata que torne possível sua reeleição. Nazif não pediu nada mais. Só tempo...

FORMAR NOVA NOMINATA À CÂMARA É O DESAFIO, QUE PODE MUDAR OS PLANOS DO PSB PARA OUTUBRO - A verdade é que, num primeiro momento, o presidente do PSB contava com três nomes para a disputa à Câmara Federal, com chances reais de reelegê-lo e, quem sabe, eleger mais um. Nesta relação, estavam Jesualdo Pires e Vinicius Miguel, ambos bons de voto. Pelo caminho, Vinicius conseguiu consolidar seu nome como candidato ao Governo e Jesualdo anunciou que, por razões pessoais, fica fora da eleição deste ano. Com isso, o projeto de uma nominata muito forte, de parte do PSB, foi por água abaixo. A tal ponto que Nazif, caso não consiga montar um grupo viável de candidaturas à Câmara Federal, pode decidir é entrar na briga pelo Senado, o que mudaria os planos da Frente, já que seriam dois os seus nomes para a corrida pela única cadeira que está em disputa em outubro. Apesar de comentários de que Nazif teria frustrado os planos de Vinicius Miguel, ele mesmo tratou de dizer que não houve nada disso e que Nafiz apenas precisa de tempo, para seus planos. E há tempo mesmo, até porque as convenções começam em 5 de julho e vão até 5 de agosto. Ou seja, há mais de dois meses pela frente. Agora, é esperar para ver quais serão os rumos que Nazif seguirá. E com quem.

FAKE NEWS E NÚMEROS EXAGERADOS EM NADA AJUDAM O COMBATE AO RACISMO NO BRASIL - Exageros que se lê nas redes sociais: cartazes em escolas do interior do país, dão uma mostra clara do que o superlativo ideológico pode causar. Há racismo no Brasil? Claro que há. Como país, precisamos evoluir muito mais, ainda, neste quesito. Mas o que se vê em alguns cartazes, como o que ilustra esta informação, é algo dos mais absurdos. Vale a pena fazer uma conta bem simples. Caso ocorresse mesmo 83 mortes de jovens negros no Brasil a cada minuto, isso representaria 4.830 mortes por hora: vezes 24 horas, 116.640. Nesta mesma proporção, em um ano, teríamos nada menos do que 42 milhões e 573 mil jovens negros dizimados em apenas um ano. Isso representaria nada menos do que 20 por cento de toda a população brasileira. São essas verdadeiras overdoses de números, inventados da cabeça de alguns poucos, que acabam desmoralizando as estatísticas verdadeiras. Criar Fake News e números fictícios, como fazia o ex-presidente Lula em encontros internacionais, dizendo por exemplo que tínhamos 30 milhões de crianças passando fome no Brasil, há uma década e meia atrás, o que é um doentio absurdo, em nada ajuda a combater os casos reais, tanto no número de famintos quanto dos que sofrem racismo. Lamentável!

DEPUTADA RONDONIENSE COMEMORA APROVAÇÃO DA LEI HENRY BOREL, DE SUA AUTORIA, DE PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS - Deputada rondoniense, Jaqueline Cassol (candidata ao Senado, em outubro), comemora a assinatura, pelo presidente Bolsonaro, da chamada Lei Henry Borel, que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. Autora o projeto, que aprova no Congresso e que teve a sanção Presidencial, tem validade em todo o país, Jaqueline considerou um grande avanço da legislação, a iniciativa que, para ela, vai ajudar a proteger nossas crianças. O projeto recebeu o nome do menino cuja mãe, Monique Medeiros da Costa e Silva e o então namorado dela, o médico e ex-vereador carioca, Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, são réus em processo que tramita no II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro por torturar e matar o menino, num crime que comoveu e revoltou o Brasil. Durante a cerimônia no Palácio do Planalto,  Bolsonaro afirmou que o projeto tem “o espírito de punir, obviamente, mas também para desestimular ações dessa natureza”. O texto da lei sancionado pelo Presidente da República, prevê medidas protetivas como afastamento do agressor, assistência à vítima em centros de atendimento e aumento de penas para infanticídio, abandono de incapaz e maus tratos e imputa as mesmas penas a quem se omitir de denunciar o crime.

PERGUNTINHA - Qual sua opinião sobre a decisão da Justiça de conceder liberdade condicional, depois de menos de 10 anos de prisão, à autora de um dos mais terríveis crimes da história policial recente, Elize Matsunaga, que matou e esquartejou o corpo do marido? 


Fonte: Jornalista Sérgio Pires / Porto Velho-RO.