Veja quais provas são aceitas para garantir a pensão por morte na união estável.
Quando o companheiro ou companheira falece, surge uma dúvida comum: "Tenho direito à pensão por morte mesmo sem ser casado (a) no papel?" A resposta é sim — a união estável é reconhecida pelo INSS, mas para garantir o direito ao benefício, é essencial comprovar a existência da relação.
O que é união estável?
União estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família — mesmo sem casamento formal. Pode ser entre casais heterossexuais ou homoafetivos, desde que haja o vínculo afetivo e a vida em comum.
O INSS reconhece a união estável, mas exige provas concretas para liberar a pensão por morte ao companheiro sobrevivente.
Como comprovar união estável para o INSS?
Não existe um único documento que, sozinho, comprove a união estável. O ideal é apresentar o maior número possível de provas, especialmente duas ou mais que demonstrem a convivência como se fossem casados.
Exemplos de documentos aceitos:
Declaração de união estável registrada em cartório (mesmo que recente)
Certidão de nascimento de filhos em comum
Conta bancária conjunta
Comprovantes de endereço no mesmo local
Apólice de seguro ou plano de saúde constando o (a) companheiro (a) como dependente
Declaração do imposto de renda indicando o outro como dependente
Fotografias, mensagens, passagens de viagem em conjunto
Testemunhas que possam relatar a convivência
Importante: Quanto mais documentos, melhor. O INSS analisa o conjunto das provas para decidir se há ou não direito à pensão por morte.
Não temos filhos nem conta conjunta. E agora?
Muita gente pensa que só é possível comprovar união estável se tiver filhos ou bens juntos, mas isso não é verdade.
Outros documentos e testemunhas podem ser usados, como:
Mensagens em redes sociais ou aplicativos
Correspondências endereçadas ao mesmo local
Comprovantes de ajuda financeira mútua
Registros fotográficos
Além disso, declarações de amigos, vizinhos, empregadores ou parentes também podem ajudar, especialmente quando feitas por escrito e assinadas.
E se o INSS negar o pedido?
Infelizmente, não é raro o INSS negar pensão por morte por falta de comprovação da união estável. Mas essa negativa pode ser contestada por meio de recurso administrativo ou ação judicial.
Se você tiver documentos adicionais ou testemunhas que não foram apresentados no pedido inicial, é possível reapresentá-los no recurso. E, se for necessário, a Justiça pode reconhecer a união estável com base no depoimento de testemunhas e análise do caso.
Conclusão
A união estável dá direito à pensão por morte, sim — mas o INSS exige provas consistentes. Não basta apenas dizer que moravam juntos: é preciso comprovar de forma documental.
Se o benefício foi negado, não desanime. É possível recorrer e garantir o que é seu por direito.
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Fonte: Patrícia Bonetti / Advogada - www.jusbrasil.com.br
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