quarta-feira, 10 de maio de 2023

TRANSPOSIÇÃO DOS SERVIDORES - Decisão do TRF garante servidores até 1991

 



Essa decisão ainda garante retroativo aos servidores


Uma decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) garantiu o direito à transposição para o quadro Federal dos servidores da Educação contratados pelo Governo de Rondônia até o dia 31 de dezembro de 1991.

De acordo com a defesa jurídica dos servidores, a tese defendida de que dez anos após a instalação do estado de Rondônia em 1981, o dinheiro para o pagamento dos servidores era arcado pela União.

“Em qualquer das hipóteses, a União ficou responsável pelo pagamento de pessoal até o fim do exercício de 1991 (31/12/1991) – fim do decênio para pagamento das despesas com pessoal – art. 35 da LC 41/81), inclusive dos servidores optantes do quadro pessoal da Administração do Estado de Rondônia, desde que estes tivessem ingressado no serviço até 31/12/1981”, afirmou o desembargador Morais da Rocha.

Essa decisão ainda garante retroativo aos servidores desde 01/03/2014.

Fonte: www.jrnotícias.com.br


Servidor esperando a Transposição!


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