quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

MOMENTO JURÍDICO - Se você é casada (o) saiba que pode ficar sem herança com a nova lei

 


O PL 4/2025 acaba com a herança "garantida" para maridos e esposas. Descubra as possíveis mudanças e saiba como se proteger.

Você sabia que, se o seu parceiro/cônjuge morrer após a aprovação da nova reforma do Código Civil (PL 4/2025), você pode não receber nem um centavo do patrimônio?

Parece assustador, mas é a nova realidade. Imagine o caso de Ana e Carlos. Eles são casados há 15 anos sob o regime de separação de bens. Carlos tem dois filhos de outro casamento. Pelas regras de hoje, se Carlos falecer, Ana é herdeira e tem uma parte do patrimônio garantida por lei.

Com o PL 4/2025, isso acaba. Se Carlos não deixar um testamento dizendo que quer proteger Ana, os filhos dele podem legalmente deixar a madrasta sem herança alguma.

A proteção "automática" da lei não existirá mais para o cônjuge.

Neste artigo, vou te mostrar como essa "armadilha" funciona e o que você deve fazer hoje para não ficar desamparado.

O que a mudança da lei realmente muda na sua vida?

Até agora, a lei brasileira trata o marido ou a esposa como "herdeiros necessários". Isso significava que eles estavam no mesmo grupo de proteção que os filhos e os pais: você não podia deserdá-los, a menos que houvesse um motivo gravíssimo (como uma tentativa de homicídio) e teriam direito à herança.

Com a Reforma do Código Civil:

  • O cônjuge sai da "lista vip": Marido e esposa perdem o status de herdeiros necessários.
  • Liberdade total para os filhos: Se você tem filhos, comuns ou não, eles passam a ser os únicos donos da "legítima" (aquela metade do patrimônio que a lei obriga a reservar).
  • O risco do esquecimento: Se você não fizer um documento escrito, a lei vai entender que você não quis deixar nada para o seu parceiro além da meação (que é a metade do que vocês compraram juntos, dependendo do regime de bens escolhido na época do casamento, para saber mais leia aqui).

Por que essa mudança é perigosa para quem não se planeja?

Muitas pessoas confundem meação com herança.

  1. Meação: É o que você já é dono porque casou de acordo com o regime de bens escolhido (ex: se compraram uma casa juntos na comunhão parcial, os dois são donos do imóvel de forma igualitária).
  2. Herança: É o patrimônio que era PARTICULAR (ex: uma empresa que já tinha antes do casamento, bens recebidos de herança ou doação dos pais, etc).

No novo Código Civil, se você não se proteger, você pode até ficar com a sua metade da casa, se for casada (o) em algum regime de comunhão, mas pode perder o direito de herdar as empresas, aplicações financeiras e outros bens que garantiam o padrão de vida da família.

3 Estratégias para proteger seu parceiro (e se proteger) antes da lei mudar

Se você quer que você ou seu cônjuge não fique desamparado durante o luto, você precisa de estratégia.

1. TESTAMENTO

Essa é a ferramenta mais poderosa agora. Como a lei nova não protegerá mais o cônjuge automaticamente, é preciso procurar uma advogada para que, em termos jurídicos e legalmente aceitos, ela faça um documento expressando a vontade, por exemplo: "Eu quero que, na minha falta, minha parte disponível vá para meu marido/esposa". Isso garante que a pessoa amada receba o máximo permitido por lei.

2. O DIREITO DE MORAR - USUFRUTO

Para evitar que os filhos de um primeiro casamento queiram expulsar o cônjuge da casa onde o casal vivia, você pode pedir para deixar registrado o usufruto vitalício. O imóvel pode até ser herança dos filhos, mas quem manda e mora nele até o fim da vida é o parceiro sobrevivente. Recomendamos a assessoria jurídica de uma advogada especializada, afinal, sem essa assessoria o direito pode não ser aplicado da forma devida no futuro.

3. SEGURO DE VIDA

Processos de inventário, principalmente quando litigiosos, demoram anos e custam caro. O seguro de vida não entra no inventário e não segue as regras do Código Civil. É a forma de garantir que a pessoa amada tenha dinheiro em conta em menos de 30 dias para pagar as contas básicas e o próprio custo inicial de um inventário.

O que você pode fazer agora? (Checklist Prático)

Não espere a lei ser sancionada para descobrir o tamanho do prejuízo. Abaixo algumas soluções preventivas:

  • Revise seu regime de bens: Veja se o que você escolheu no casamento ainda faz sentido com a nova lei. Procure uma advogada especializada para uma consultoria com análise patrimonial para ter informações completas e não decidir com base em "achismos" (leia mais aqui).
  • Consulte um especialista: O planejamento sucessório é como um seguro: é melhor ter e não precisar, do que precisar e não ter. Se preferir nosso acompanhamento o nosso contato é por aqui.

Conclusão:

O amor permanece, mas a lei mudou. Proteger quem você ama (e proteger você mesmo) é uma decisão ativa. Com a possível mudança da lei, o Estado dará à você o poder de decidir, mas também vai tirar a rede de proteção de quem fica inerte.

Se você está nessa fase e acredita que precisa de orientação jurídica clara, direta e personalizada, pode entrar em contato via email ou pelo whatsapp.

Nota: Este artigo tem fins informativos e não substitui a consulta com um profissional especializado. Consulte sempre uma advogada de sua confiança para obter uma orientação personalizada.


Fonte: www.jusbrasil.com.br





(sjrp)

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