sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

MOMENTO JURÍDICO - Tarifas bancárias inovadoras: o que mudou e o que você pode contestar

 


O cenário das tarifas bancárias: entre o legítimo e o abusivo

Antes de tudo, é preciso entender que a cobrança de algumas tarifas bancárias é legítima e regulamentada pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Existem diversos serviços pelos quais os bancos podem cobrar, como, por exemplo:

  • Pacotes de serviços: conjuntos de serviços (saques, extratos, transferências) oferecidos em um pacote com valor fixo mensal.
  • Serviços específicos: como avaliação de bens em financiamentos, emissão de segundas vias de cartões, cadastro de operações de crédito, entre outros.

No entanto, é na zona cinzenta entre o que é permitido e o que é abusivo que o consumidor precisa redobrar a atenção. A “inovação” muitas vezes vem acompanhada de tentativas de cobrar por serviços que deveriam ser gratuitos ou por tarifas camufladas sob nomes que não condizem com a realidade do serviço prestado.


O que realmente mudou? A ascensão dos bancos digitais e a desmaterialização de serviços

A principal “inovação” no cenário bancário recente não é a criação de tarifas totalmente novas, mas sim a forma como os serviços são prestados e, consequentemente, cobrados.

1. Bancos digitais e serviços gratuitos essenciais

A proliferação de bancos e contas digitais trouxe concorrência acirrada, forçando os bancos tradicionais a repensarem suas estratégias. Muitos bancos digitais oferecem serviços básicos — conta corrente, transferências via PIX, extratos online e cartões de débito — sem cobrança de tarifas mensais, criando um novo parâmetro para o consumidor.

2. Pacote de serviços essenciais (gratuito)

É direito de todo consumidor ter acesso a um pacote de serviços bancários essenciais gratuitamente. Esse pacote inclui:

  • Cartão de débito;
  • Quatro saques por mês (em terminal ou guichê);
  • Duas transferências entre contas da mesma instituição por mês;
  • Dois extratos por mês (em terminal ou guichê);
  • Consulta ilimitada pela internet;
  • Compensação de cheques;
  • Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês (se houver talão);
  • Extrato anual de tarifas.

Muitos bancos tentam “empurrar” pacotes pagos sem informar sobre essa opção gratuita, que é um direito garantido pelo Banco Central.

3. Tarifas escondidas e nomes complexos

Algumas tarifas surgem como “novos serviços” que, na prática, já estavam incluídos em outros ou não agregam valor real ao cliente. Exemplos comuns: “tarifa de manutenção de conta inativa”, “tarifa de avaliação de conformidade”, “tarifa de conveniência digital”.


Fique de olho: tarifas bancárias que você pode contestar

A lista de tarifas proibidas ou passíveis de contestação é extensa. As mais comuns incluem:

  1. Cobrança por pacote de serviços essenciais
  2. Se o banco cobra por um pacote que inclui apenas serviços gratuitos por lei, a cobrança é indevida. É possível exigir a migração para o pacote essencial gratuito.
  3. Manutenção de conta inativa ou encerrada
  4. Após período de inatividade, o banco deve notificar o cliente e encerrar a conta sem ônus. Cobranças nesse contexto são ilegais.
  5. Tarifas de avaliação ou abertura de crédito sem serviço efetivo
  6. Cobranças por “análise” ou “abertura” sem concessão real de crédito são questionáveis. A Tarifa de Cadastro (TC) só é permitida no início do relacionamento.
  7. Taxas abusivas em empréstimos e financiamentos
  8. Juros e encargos muito acima da média de mercado ou práticas de venda casada podem ser contestados judicialmente.
  9. Cobrança de segunda via de boletos
  10. Em regra, a emissão de boletos é responsabilidade da instituição, tornando abusiva a cobrança de segunda via.
  11. Tarifas não informadas ou não contratadas
  12. Toda tarifa deve ser previamente informada. Cobranças sem contratação são contestáveis.
  13. Tarifas para PIX (pessoa física)
  14. Envio e recebimento via PIX são gratuitos para pessoas físicas, salvo exceções específicas e claramente contratadas.
  15. Cobrança por excesso do pacote essencial
  16. O banco pode cobrar operações excedentes, mas deve seguir tabela individual e oferecer pacote mais adequado ao perfil do cliente.


Como agir: contestando e reivindicando seus direitos

Identificou uma tarifa indevida? Não aceite passivamente.

1. Primeiro contato com o banco

  • Utilize SAC, chat ou agência;
  • Seja claro sobre a tarifa contestada;
  • Anote o número do protocolo;
  • Aguarde o prazo de resposta (geralmente 5 dias úteis).

2. Ouvidoria do banco

Se o SAC não resolver, acione a Ouvidoria com o protocolo em mãos.

3. Banco Central e PROCON

Registre reclamação no BACEN ou no PROCON. Esses órgãos fiscalizam, mediam conflitos e podem aplicar sanções.

4. Ação judicial

Em casos de cobrança reiterada, valores relevantes ou negativa injustificada, a via judicial pode ser necessária, com restituição dos valores e eventual indenização por danos morais.


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As chamadas “tarifas inovadoras” podem esconder práticas abusivas. Não se deixe confundir por linguagem técnica ou pressão institucional. Se você identificou cobranças indevidas em sua conta, extrato ou contrato, busque orientação especializada.

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Fonte: Jus Brasil.com.br





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