quarta-feira, 24 de setembro de 2025

MOMENTO JURIDICO - Plano de saúde pode negar cirurgia reparadora após bariátrica? Entenda seus direitos

 





A cirurgia bariátrica é um procedimento fundamental para pacientes que sofrem com a obesidade mórbida. No entanto, após a perda significativa de peso, é comum que o paciente necessite de cirurgias reparadoras, como a retirada de excesso de pele (dermolipectomia), mamoplastia, abdominoplastia e lifting de braços e coxas.

Esses procedimentos não têm caráter meramente estético. Eles são parte do tratamento clínico e psicológico do paciente, pois o excesso de pele pode gerar problemas graves, como infecções, dificuldades de locomoção, dores e impacto direto na autoestima e na qualidade de vida.

O que diz a lei e a ANS?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu em seu rol de procedimentos obrigatórios algumas cirurgias plásticas reparadoras após a bariátrica, reconhecendo a natureza terapêutica desse tipo de procedimento.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei nº 9.656 6 6 6/98 ( Lei dos Planos de Saúde) garantem ao paciente o direito ao tratamento indicado pelo médico, não cabendo à operadora restringir o procedimento quando ele é necessário para a preservação da saúde.

O que diz a Justiça?

O Poder Judiciário tem entendido que as cirurgias reparadoras pós-bariátrica devem ser custeadas pelos planos de saúde, sempre que houver indicação médica e necessidade comprovada.

Decisões recentes afirmam que:

  • O procedimento não é estético, mas sim reparador e funcional;

  • O plano de saúde não pode limitar o tratamento prescrito pelo médico;

  • Havendo indicação clínica, a negativa é considerada abusiva.

Como agir em caso de negativa?

Se o plano de saúde negar a cirurgia reparadora após a bariátrica, siga estes passos:

  1. Solicite a negativa por escrito – peça à operadora que formalize o motivo da recusa;

  2. Reúna documentos médicos – relatórios, exames e laudos que demonstrem a necessidade do procedimento;

  3. Registre reclamação na ANS – a agência fiscaliza a conduta das operadoras;

  4. Busque apoio jurídico – muitas vezes é necessário ingressar com ação judicial para garantir o direito ao procedimento.

Em casos de urgência, é possível solicitar liminar (decisão rápida), obrigando o plano a autorizar a cirurgia de forma imediata.

Conclusão

A cirurgia reparadora após a bariátrica é um direito do paciente quando há indicação médica. O plano de saúde não pode classificá-la como procedimento estético e se recusar a custeá-la.

Se você recebeu uma negativa, saiba que é possível reverter essa decisão na Justiça e garantir não apenas a realização da cirurgia, mas também a preservação da sua saúde física e emocional. Procure um advogado especialista em Direito à Saúde para analisar o seu caso e adotar as medidas adequadas.

Fonte: www.jusbrasil.com.br


Nenhum comentário:

Postar um comentário