A aposentadoria por invalidez (hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente) é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a segurados que, em razão de doença ou acidente, ficam incapazes de exercer qualquer atividade laboral.
O que muitos não sabem é que, em determinadas situações, é possível receber um acréscimo de 25% no valor do benefício.
O que é o adicional de 25%?
Esse adicional é um valor extra que o INSS paga sobre a aposentadoria por incapacidade permanente para segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. Ou seja, quando o aposentado não consegue realizar sozinho atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, se vestir, tomar banho ou se locomover. Esse benefício é popularmente conhecido como “auxílio-acompanhante”.
Quem tem direito?
O direito ao adicional está previsto no art. 45 da Lei 8.213/91 e regulamentado pelo INSS.
A concessão depende de avaliação médica-pericial, que verifica se o segurado realmente precisa de ajuda constante.
Alguns exemplos de situações que costumam gerar o direito:
- Portadores de doenças neurológicas graves (como Alzheimer ou Parkinson em estágio avançado);
- Pessoas que sofreram amputações ou apresentam mobilidade extremamente reduzida;
- Segurados acamados ou em cadeira de rodas sem autonomia;
- Casos de cegueira total;
- Doenças que exigem cuidados permanentes, como determinadas condições psiquiátricas.
Como solicitar?
O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, através do Meu INSS ou pelo telefone 135.
É agendada uma perícia médica, onde o perito avaliará se o aposentado realmente necessita de auxílio diário.
Caso seja reconhecido o direito, o valor é acrescido automaticamente à aposentadoria.
O adicional é vitalício?
O acréscimo de 25% é pago enquanto durar a aposentadoria por incapacidade permanente.
Além disso, ele não está limitado ao teto do INSS. Ou seja, mesmo que a aposentadoria já esteja no valor máximo, o adicional é calculado e pago separadamente.
O adicional é estendido a outros tipos de aposentadoria?
Não, ele é devido apenas para a aposentadoria por incapacidade permanente.
Já houve discussões no Judiciário sobre a possibilidade de extensão para outras modalidades de aposentadoria (como por idade ou por tempo de contribuição), mas até o momento o Supremo Tribunal Federal decidiu que o adicional é exclusivo da aposentadoria por invalidez.
Considerações finais
O adicional de 25% é um importante recurso para aposentados que dependem de terceiros para viver com dignidade.
Por isso, é fundamental que os segurados e seus familiares conheçam esse direito e, se for o caso, procurem orientação jurídica para garantir o benefício.
Fonte: www.jusbrasil.com.br
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