terça-feira, 16 de setembro de 2025

MOMENTO JURIDICO - Adicional de 25% nas Aposentadorias por Invalidez: o que é e quem tem direito?

 

A aposentadoria por invalidez (hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente) é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a segurados que, em razão de doença ou acidente, ficam incapazes de exercer qualquer atividade laboral.

O que muitos não sabem é que, em determinadas situações, é possível receber um acréscimo de 25% no valor do benefício.

O que é o adicional de 25%?

Esse adicional é um valor extra que o INSS paga sobre a aposentadoria por incapacidade permanente para segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. Ou seja, quando o aposentado não consegue realizar sozinho atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, se vestir, tomar banho ou se locomover. Esse benefício é popularmente conhecido como “auxílio-acompanhante”.

Quem tem direito?

O direito ao adicional está previsto no art. 45 da Lei 8.213/91 e regulamentado pelo INSS.

A concessão depende de avaliação médica-pericial, que verifica se o segurado realmente precisa de ajuda constante.

Alguns exemplos de situações que costumam gerar o direito:

  • Portadores de doenças neurológicas graves (como Alzheimer ou Parkinson em estágio avançado);
  • Pessoas que sofreram amputações ou apresentam mobilidade extremamente reduzida;
  • Segurados acamados ou em cadeira de rodas sem autonomia;
  • Casos de cegueira total;
  • Doenças que exigem cuidados permanentes, como determinadas condições psiquiátricas.

Como solicitar?

O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, através do Meu INSS ou pelo telefone 135.

É agendada uma perícia médica, onde o perito avaliará se o aposentado realmente necessita de auxílio diário.

Caso seja reconhecido o direito, o valor é acrescido automaticamente à aposentadoria.

O adicional é vitalício?

O acréscimo de 25% é pago enquanto durar a aposentadoria por incapacidade permanente.

Além disso, ele não está limitado ao teto do INSS. Ou seja, mesmo que a aposentadoria já esteja no valor máximo, o adicional é calculado e pago separadamente.

O adicional é estendido a outros tipos de aposentadoria?

Não, ele é devido apenas para a aposentadoria por incapacidade permanente.

Já houve discussões no Judiciário sobre a possibilidade de extensão para outras modalidades de aposentadoria (como por idade ou por tempo de contribuição), mas até o momento o Supremo Tribunal Federal decidiu que o adicional é exclusivo da aposentadoria por invalidez.

Considerações finais

O adicional de 25% é um importante recurso para aposentados que dependem de terceiros para viver com dignidade.

Por isso, é fundamental que os segurados e seus familiares conheçam esse direito e, se for o caso, procurem orientação jurídica para garantir o benefício.

Fonte: www.jusbrasil.com.br


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