quarta-feira, 18 de março de 2026

SINPOL / RO - VITÓRIA! TJRO mantém decisão que determina atualização de adicionais pagos a servidores da Polícia Civil de Rondônia

 

VITÓRIA! TJRO mantém decisão que determina atualização de adicionais pagos a servidores da Polícia Civil de Rondônia

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a decisão que reconheceu o direito de servidores da Polícia Civil à atualização da base de cálculo dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Especial ao julgar recursos apresentados tanto pelo Estado de Rondônia quanto pelo Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia (Sinpol).

No processo, o sindicato havia ingressado com ação pedindo a correção da base de cálculo desses adicionais, argumentando que os valores permaneceram congelados por anos, mesmo após reajustes concedidos à remuneração dos servidores públicos estaduais. A sentença de primeiro grau reconheceu o direito à atualização com base nos índices da revisão geral anual da remuneração dos servidores.

Além da atualização, o Estado também foi condenado a pagar diferenças retroativas referentes aos últimos cinco anos, com reflexos em verbas como 13º salário, férias e outras vantagens relacionadas à remuneração.

No julgamento da apelação, o Estado de Rondônia sustentou, entre outros pontos, que não seria possível atualizar a base de cálculo sem lei específica e que a decisão violaria princípios constitucionais relacionados à remuneração do funcionalismo público. Já o sindicato defendeu que a atualização deveria abranger também reajustes específicos de carreira e progressões funcionais.

Ao analisar os recursos, o relator do processo, desembargador Hiram Souza Marques, entendeu que a legislação estadual prevê a atualização da base de cálculo dos adicionais conforme os índices de revisão geral anual concedidos aos servidores.

Com isso, a Câmara decidiu, por unanimidade, negar provimento aos dois recursos e manter integralmente a sentença de primeiro grau, preservando o direito à atualização com base na revisão geral anual e ao pagamento das diferenças retroativas, respeitado o prazo prescricional de cinco anos.

Para a Diretoria do Sinpol, a decisão representa um passo importante no reconhecimento de direitos da categoria. Essa decisão reafirma que a legislação precisa ser cumprida. A atualização da base de cálculo dos adicionais é uma medida de justiça para servidores que atuam em condições de risco e insalubridade.

Clique aqui essa decisão.


Fonte: Sinpol-RO







(sjrp)


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