quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

MOMENTOJURÍDICO - FGTS: o que fazer em caso de não recolhimento pelo empregador?



O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada. Ele tem como objetivo garantir uma segurança financeira em situações como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria. Porém, nem sempre os empregadores cumprem a obrigação de fazer os depósitos mensais.

Se você percebeu que seu FGTS não está sendo recolhido, saiba o que fazer para resolver o problema e garantir seus direitos.

Como funciona o FGTS?

O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS. Esses valores são administrados pela Caixa Econômica Federal e pertencem ao trabalhador, que pode utilizá-los em situações previstas pela lei.

O que fazer em caso de não recolhimento?

Se os depósitos do FGTS não estiverem sendo feitos, siga os passos abaixo:

  1. Conferir o extrato do FGTS:

    • Acesse o aplicativo FGTS, disponível para smartphones, ou consulte diretamente na Caixa Econômica Federal.
    • No extrato, você pode verificar se os depósitos estão sendo realizados corretamente.
  2. Conversar com o empregador:

    • Informe a irregularidade e solicite a regularização imediata. Muitas vezes, o problema pode ser resolvido de forma amigável.
  3. Procurar o sindicato da categoria:

    • Se o empregador não tomar providências, você pode procurar o sindicato responsável pela sua categoria para receber orientações e apoio.
  4. Registrar denúncia no Ministério do Trabalho:

    • Faça uma denúncia formal na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). A empresa será notificada e terá que prestar esclarecimentos.
  5. Entrar com uma Reclamação Trabalhista:

    • Caso as tentativas anteriores não resolvam o problema, procure um advogado trabalhista para ingressar com uma ação judicial. Nessa ação, é possível solicitar o pagamento dos depósitos atrasados, com os devidos acréscimos legais.

O que diz a Lei?

O recolhimento do FGTS está previsto no artigo 15 da Lei nº 8.036/1990. A falta de pagamento constitui infração grave e pode gerar:

  • Multas para o empregador;
  • Ação de cobrança por parte do trabalhador;
  • Responsabilidade do empregador em caso de prejuízo ao trabalhador.

É Possível Cobrar FGTS de Empregos Anteriores?

Sim, você pode cobrar depósitos do FGTS de empregos anteriores, desde que respeite o prazo prescricional. Atualmente, o trabalhador tem até 5 anos, contados a partir do término do contrato, para reivindicar depósitos não realizados.

Conclusão

O FGTS é um direito fundamental do trabalhador e deve ser rigorosamente respeitado. Fique atento ao seu extrato e não hesite em buscar seus direitos caso o empregador não cumpra sua obrigação. O acompanhamento regular é a melhor forma de garantir que o fundo seja depositado corretamente.


Fonte: Jus Brasil.com.br


(SJRP)


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