sexta-feira, 24 de setembro de 2021

SINPOL-RO - Atua na defesa da aposentadoria dos policiais civis

A diretoria após tomar conhecimento de que o IPERON, após julgamento da ADI 5039, que julgou inconstitucional a Lei Complementar Estadual nº 672, fez consulta ao TCE-RO, para saber como se daria, doravante, as aposentadorias dos policiais civis de Rondônia, e que por sua vez, o TCE-RO em alguns procedimentos recomendou o refazimento do cálculo de aposentadoria de alguns servidores, pela regra geral, e em outros o sobrestamento da homologação dos processos de aposentadorias dos policiais civis, até o trânsito em julgado da sobredita ADI 5039, tratou de fazer a defesa das aposentadorias especiais junto aos respectivos órgãos.

Ocorre que em 09 de Agosto de 2012, fora publicada a LC nº 672 que alterou redação e acrescentou dispositivos às Leis Complementares nº 338 e nº 432, que tratavam de regras de aposentação dos policiais civis do Estado de Rondônia. E em 2013, o Governo interpôs Ação direta de inconstitucionalidade, a qual em 2021 foi declarada, parcialmente, inconstitucional. Estando, neste momento, sobrestada, com Embargos de Declaração para esclarecer pontos duvidosos sobre o julgamento.

Era preciso esclarecer que o Estado de Rondônia, sempre reconheceu e analisou os pedidos de aposentadorias de seus servidores pela lei complementar nº 51/85, alterada pela lei 144/2014.

Não obstante isto, em 14 de setembro de 2021, fora publicada a EC nº 146, em que consolida a aposentadoria dos servidores policiais do Estado de Rondônia.

Diante os fatos, a Diretoria encaminhou expediente ao IPERON E TCE-RO, explicando todo o histórico de direitos de aposentadoria dos servidores da polícia civil do Estado de Rondônia.

Acabou a celeuma, agora entendemos que a ADI 5039, perdeu o objeto, tendo em vista que o Estado de Rondônia, por meio de Reforma Previdenciária, assentou na Constituição Estadual os regramentos de aposentação do Policial Civil, deixando claro que será de acordo com a Lei complementar nº 051/85, com paridade e integralidade para todos que estão em atividade até a data da publicação da Emenda nº 146 de 14 de setembro de 2021.” Disse Rodrigo Marinho, Presidente do SINPOL-RO.

A Diretoria está confiante que o tema será resolvido, junto aos sobreditos órgãos, que notadamente, pelo princípio da legalidade, devem cumprir e fazer cumprir a Constituição.








Fonte: Sinpol/RO - (Postagem realizada na cidade de São José do Rio Preto - SP).





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