terça-feira, 18 de outubro de 2022

MOMENTO JURÍDICO - Lei 14.071/2020 - nova Norma para Exames Toxicológicos para Motoristas

 


Agora, a legislação determina que condutores habilitados nas categorias C, D e E, devem realizar o teste toxicológico periódico também cada 2 anos e 6 meses.


exame toxicológico é obrigatório para todos os motoristas das categorias C, D e E, que tenham CNH válida, precisam renovar ou obter a licença.

Este é um requisito essencial para todos os motoristas profissionais, que devem realizar os exames pontualmente, e agora, considerando os novos prazos.

Portanto, desde janeiro de 2022, todos os motoristas poderão ser fiscalizados, caso não tenham regularizado o exame toxicológico, respeitando os novos prazos, e validade da CNH.

O condutor que não realizar o exame toxicológico no prazo correto terá infringido essas Normas atuais, com as seguintes consequências:

  • Multa de R$ 1.467,35 por infração gravíssima mais sete pontos;
  • Suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionando o levantamento da suspensão à inclusão no RENACH de resultado negativo em novo exame toxicológico.

Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 148-A.
Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
(Redação do caput dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)
§ 1º O exame de que trata este artigo buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, nos termos das normas do Contran.
§ 2º Além da realização do exame previsto no caput deste artigo, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames de que trata o inciso I do caput do art. 147 deste Código.
Portanto, desde janeiro de 2022, todos os motoristas poderão ser fiscalizados caso não tenham regularizado o exame toxicológico, independentemente da categoria C, D ou E e validade da CNH.

A IMPORTÂNCIA DO EXAME TOXICOLÓGICO

No Brasil, é comum que motoristas façam uso de substâncias tóxicas para que consigam cumprir as longas horas de trabalho em que precisam dirigir pelas estradas.

Como consequência disso, o cansaço e o uso dessas próprias substâncias podem ser os responsáveis pelo alto índice de acidentes nas rodovias: quase 40% dos acidentes nas rodovias têm envolvimento de caminhões ônibus e 53% desses acidentes são com vítimas fatais.

Os exames toxicológicos não foram criados, nem tem como objetivo em suas aplicações um sentido punitivo, mas sim educacional e preventivo.

Tanto que a CLT no Inciso VII de seu Art. 235 B, a empresa para exigir o cumprimento da Lei deve ter um programa estruturado com ampla ciencia dos empregados.

Esse programa deve conter informações sobre prevenção ao uso de substancias psicoativas e conscientizar sobre seu uso indevido e consequências:

CLT

Art. 235-A. Os preceitos especiais desta Seção aplicam-se ao motorista profissional empregado: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

I - de transporte rodoviário coletivo de passageiros; (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

II - de transporte rodoviário de cargas.

Art. 235-B. São deveres do motorista profissional empregado: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

VII - submeter-se a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com sua ampla ciência, pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, podendo ser utilizado para esse fim o exame obrigatório previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias

Como é feito o exame toxicológico?

O exame toxicológico de larga detecção, é realizado a partir da coleta de amostras de queratina. Ela está presente nos cabelos, pelos e unhas do corpo de qualquer pessoa.

A queratina é capaz de armazenar e preservar substâncias metabolizadas no organismo por um longo período, que são identificadas no exame.

Assim, o indivíduo que precisa realizar o exame toxicológico deve procurar um laboratório confiável para coleta de amostras.

Cuidados a serem observados na coleta:

Manipulação – por agente da área da saúde, devidamente treinado, feito por pessoas não ligadas aos colaboradores testados

Biossegurança - Obedecer a critérios de biossegurança, como uso de touca, de luvas e avental, para evitar contaminações;

Coleta - com a presença de TESTEMUNHA.

Todos tem que assinar e colocar a digital na cadeia de custódia impressa.

Anexar OBRIGATORIAMENTE documento oficial com foto do doador da amostra

Caso o doador faça uso medicação com prescrição, juntar a prescrição aos documentos.

A amostra é analisada por meio de um processo de espectrometria de massa acoplada a cromatografia liquida que é preciso e minucioso e, aponta as substâncias psicoativas presentes no organismo.

O teste toxicológico, em seu resultado, apresenta se há ou não presença de partículas ilícitas provenientes do consumo em um período minimo de 90 dias (para coleta de cabelos) a 180 dias (para coleta de pelos e unhas) antes da realização do exame.

As substâncias pesquisadas em um exame toxicológico para motoristas profissionais são:

  • Anfetaminas (rebite);
  • Maconha e derivados;
  • Cocaína e derivados;
  • Ecstasy;
  • Morfina;
  • Codeína;
  • Opiáceos;
  • Metanfetamina.

As amostras podem ser coletadas em cabelos naturais, mesmo em pessoas que utilizam tinturas ou alisamentos.

Caso o motorista esteja fazendo uso de algum medicamento, devidamente prescrito, que possa influir no resultado, tais como, anfetaminas, morfinas, codeínas e opiáceos, deverá no ato da coleta para o exame, entregar no laboratório, cópia da respectiva prescrição médica.

O resultado do exame além de entregue ao examinado, será incluído automaticamente pelo laboratório junto ao cadastro do Denatran.

Quem paga o exame toxicológico?

Para aqueles profissionais que não trabalham com carteira registrada ( CLT), os motoristas de CNHs C, D e E deverão custear o próprio exame toxicológico, nos prazos determinados na Lei.

Já para os motoristas profissionais registrados, mesmo que a exigência seja para o condutor do veículo, é de responsabilidade da empresa solicitar e custear toda a realização da análise, tanto no processo admissional, demissional como no periódico de dois anos e meio.

O exame para renovação da CNH no prazo normal, a responsabilidade do custo continua sendo do motorista.

Vale lembrar que a responsabilidade da empresa custear o exame toxicológico está amparada na portaria 116 de novembro de 2015 do Ministério do Trabalho.

Caso a empresa deixe de cumprir tais exigências, poderá ser multada por meio das fiscalizações.

Uma boa empresa não é aquela que somente atende aos requisitos da Lei, mas é, também, aquela que se preocupa que seus colaboradores mantenham a saúde e entendam quais são os riscos e, o que não devem ceder em sua profissão em troca de um possível benefício falso de economia de tempo.

Além de prezar sempre pela segurança da frota da empresa, de seus motoristas e da coletividade que circula pelo trânsito nas cidades e estradas.

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