domingo, 7 de março de 2021

NOVIDADES PARA MOTOCICLISTAS: ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO - Lei 14.071/20 entra em vigor em Abril

 



Arquivo:MOTO.com.br

 

Aprovado no ano passado, a atualização no Código de Trânsito Brasileiro apresenta novas regras para os motociclistas, fique atento às mudanças que entram em vigor em Abril. 

As principais novidades são:

CORREDORES DE MOTO

Nova lei do Código de Trânsito Brasileiro permite ao motociclista andar nos famosos “corredores de moto”, com as seguintes regras: 

  • Liberação da passagem entre os veículos quando o fluxo estiver parado ou lento. 
  • A passagem deve ocorrer entre as duas faixas à esquerda, quando tiver mais de duas faixas de circulação
  • A velocidade do motociclista deve ser compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. 

RENOVAÇÃO DE CNH

Atenção! O tempo para renovação da carteira de habilitação foi reajustado. A validade dos exames de aptidão física e mental teve alteração para motoristas:

  • Com até 50 anos, válido por 10 anos. 
  • 50 a 70 anos Continua a mesma validade de 5 anos. 
  • Com mais de 70 anos: a validade é de 3 anos. 

SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

A CNH será suspensa, caso o condutor atingir, no período de doze meses, as seguintes condições:

  • 20 pontos: Se na carteira constarem a partir de duas infrações gravíssimas; 
  • 30 pontos: Na condição de possuir apenas uma infração gravíssima
  • 40 pontos: Caso não tenha nenhuma infração gravíssima.

Para quem exerce atividade remunerada a CNH será suspensa se o condutor atingir quarenta pontos, mesmo não tendo cometido nenhuma infração gravíssima.

INFRAÇÕES LEVE E MÉDIA

A multa para motoristas com infrações leve ou média, poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito, passível de ser punida com multa. Mas, só será válido caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR

O proprietário do veículo terá um prazo de 30 dias para informar o infrator, a partir da data da autuação.

CONDUZIR CRIANÇAS EM MOTOCICLETAS

A idade mínima para levar criança em motocicletas sofreu alteração: passou de 7 para 10 anos. A penalidade para quem descumprir a regra será a suspensão do direito de dirigir.

PORTE DA CNH

O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está devidamente habilitado.

CAPACETE SEM VISEIRA

A principal mudança está na questão do uso de capacete, anteriormente a utilização de capacete sem viseira ou óculos de proteção era punida como infração gravíssima, punível de suspensão de dirigir. Com a atualização, a infração por não utilizar capacete com viseira ou óculos de proteção passar a ser considerada infração média. 

CAPACETE SEM VISEIRA – PASSAGEIRO / GARUPA

 Conduzir motocicleta com garupa utilizando capacete sem viseira ou viseira levantada também é passível de infração média.

FAROL DE MOTO APAGADO

Guiar com o farol da moto apagado, não é mais considerado infração gravíssima, por tanto não gera a suspensão da habilitação. A conduta ainda assim será punível, mas agora como infração média. 

Fonte: Equipe Moto. com





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