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Aprovado no ano passado, a atualização no Código de Trânsito Brasileiro apresenta novas regras para os motociclistas, fique atento às mudanças que entram em vigor em Abril.
As principais novidades são:
CORREDORES DE MOTO
Nova lei do Código de Trânsito Brasileiro permite ao motociclista andar nos famosos “corredores de moto”, com as seguintes regras:
- Liberação da passagem entre os veículos quando o fluxo estiver parado ou lento.
- A passagem deve ocorrer entre as duas faixas à esquerda, quando tiver mais de duas faixas de circulação
- A velocidade do motociclista deve ser compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos.
RENOVAÇÃO DE CNH
Atenção! O tempo para renovação da carteira de habilitação foi reajustado. A validade dos exames de aptidão física e mental teve alteração para motoristas:
- Com até 50 anos, válido por 10 anos.
- 50 a 70 anos Continua a mesma validade de 5 anos.
- Com mais de 70 anos: a validade é de 3 anos.
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
A CNH será suspensa, caso o condutor atingir, no período de doze meses, as seguintes condições:
- 20 pontos: Se na carteira constarem a partir de duas infrações gravíssimas;
- 30 pontos: Na condição de possuir apenas uma infração gravíssima
- 40 pontos: Caso não tenha nenhuma infração gravíssima.
Para quem exerce atividade remunerada a CNH será suspensa se o condutor atingir quarenta pontos, mesmo não tendo cometido nenhuma infração gravíssima.
INFRAÇÕES LEVE E MÉDIA
A multa para motoristas com infrações leve ou média, poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito, passível de ser punida com multa. Mas, só será válido caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR
O proprietário do veículo terá um prazo de 30 dias para informar o infrator, a partir da data da autuação.
CONDUZIR CRIANÇAS EM MOTOCICLETAS
A idade mínima para levar criança em motocicletas sofreu alteração: passou de 7 para 10 anos. A penalidade para quem descumprir a regra será a suspensão do direito de dirigir.
PORTE DA CNH
O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está devidamente habilitado.
CAPACETE SEM VISEIRA
A principal mudança está na questão do uso de capacete, anteriormente a utilização de capacete sem viseira ou óculos de proteção era punida como infração gravíssima, punível de suspensão de dirigir. Com a atualização, a infração por não utilizar capacete com viseira ou óculos de proteção passar a ser considerada infração média.
CAPACETE SEM VISEIRA – PASSAGEIRO / GARUPA
Conduzir motocicleta com garupa utilizando capacete sem viseira ou viseira levantada também é passível de infração média.
FAROL DE MOTO APAGADO
Guiar com o farol da moto apagado, não é mais considerado infração gravíssima, por tanto não gera a suspensão da habilitação. A conduta ainda assim será punível, mas agora como infração média.
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