quinta-feira, 4 de março de 2021

ATENÇÃO MOTOCICLISTA - Multa por viseira aberta tem nova classificação; entenda

  Multa por pilotar com viseira aberta deixa de ser gravíssima – Foto Rovena Rosa/ Agência Brasil

Em abril passam a vigorar as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB. Elas foram sancionadas ainda em 2020 e trazem mudanças em diversos pontos, como a validade da Carteira Nacional de Habilitação (que passa a ter teto de 10 anos, ao invés de cinco) e ampliação dos seus pontos. A multa por viseira aberta também mudou.


Multa por pilotar com viseira aberta deixa de ser gravíssima ou gerar suspensão do direito de dirigir – foto: Tânia Rêgo – Agência Brasil

Multa por viseira aberta

Este é um dos tópicos que mais preocupa os motociclistas, uma vez que o CTB classificava o ato de pilotar motos sem óculos de proteção ou com a viseira aberta como infração gravíssima. Ainda, além da multa de R$ 191 e 7 pontos na Carteira, o condutor poderia ter o direito de dirigir suspenso.

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Agora, a falha passa a ser considerada infração média. Assim, o valor da multa cai para R$ 130,16, o desconto na pontuação regride para 4 pontos e não há mais a possibilidade de suspender o direito de conduzir. Este é o mesmo caso da multa por pilotar com farol apagado, que regride de infração gravíssima para média e não pode mais suspender a habilitação.

Regra sobre motos nos corredores

As novas regras do CTB também abordam alguns temas que antes ficavam às margens da legislação. É o caso do ato de pilotar motos nos corredores. Como até então o Código não falava especificamente sobre isto, eram comuns relatos de motociclistas que foram autoados ao pilotar entre carros, mesmo com o trânsito parado.

Andar de moto nos corredores passa a ser permitido por lei, mas com ressalvas. Além disso, legislação não especifica qual a velocidade máxima nestes casos – Foto: Gabriel Jabur / Agência Brasil

Mas há novidades. A nova legislação regulamenta e permite o uso de motos nos corredores, mas com ressalvas. Só é permitido quando o fluxo dos demais veículos estiver parado ou lento; na via à esquerda (ou nas duas da esquerda, quando houber mais faixas de rodagem); e em velocidade compatível com a segurança de todos, pedestres, motociclistas e demais veículos.

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Usamos esta foto de 2014 só para lembrar que há muito se fala em regulamentar corretamente a circulação de motos nos corredores. Estamos em 2021 e ainda não foi desta vez…

Entretanto, as brechas continuam. As novas regram deixam margens para interpretações ao não especificar o que seria um trânsito ‘lento’ e qual seria a ‘velocidade segura’ para pilotar no corredor. Assim, multas podem continuar sendo aplicadas.

Mudanças na CNH (e CTB) válidas a partir de abril

A multa por viseira aberta exemplifica, em linhas gerais, como a nova legislação suaviza as punições em uma série de infrações. Veja a síntese de como era e como ficou o CTB:

• PONTUAÇÃO
Hoje: A CNH é suspensa quando se atinge o limite de 20 pontos em um prazo de 12 meses ou por algumas infrações gravíssimas, como pilotar sem capacete.

Será: Agora o limite passa a ser progressivo, indo de 20 a 40 pontos. O condutor tem a carteira suspensa com 20 pontos caso cometa duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se possuir uma infração gravíssima; ou com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no último ano. Já os motoristas profissionais poderão atingir o limite de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas.

Carteira nacional de Habilitação , a CNH, tem validade legal tanto impressa quando na versão digital, disponível em aplicativos

• VALIDADE (renovação da CNH)
Hoje: O exame de aptidão física e mental tem validade máxima de cinco anos, devendo ser renovado dentro deste período. Para idosos com 65 anos ou mais, são 3 anos.

Será: Motoristas com até 50 anos de idade terão prazo máximo de 10 anos para renovar a carteira, enquanto condutores entre 50 e 70 anos terão 5 anos. Quem tiver mais de 70 anos precisará renovar a cada 3 anos. Porém, os prazos dos documentos emitidos antes do vigor da nova lei seguem valendo.

 • CRIANÇAS DE MOTO

Hoje: Crianças menores de 7 anos não podem ser transportadas em motos. A punição é multa gravíssima, com 7 pontos na carteira, R$ 191 e suspensão do direito de dirigir.

Será: A penalidade será mantida, mas a idade piso passa a ser de 10 anos. Além de crianças com até esta idade, a lei fala em ‘pessoas que não tenham condições de cuidar da própria segurança.

 

• MORTE POR MOTORISTA EMBRIAGADO
Hoje: Atualmente, o motorista que for enquadrado em ato culposo (sem a intenção de matar) pode ter a prisão substituída por penas restritivas de direitos. Ou seja, há a possibilidade de penas alternativas.

Será: Mesmo em casos culposos, onde não há intenção de ferir outra pessoa, quem cometer homocídio no trânsito após ingerir álcool será conduzido à prisão. Não haverá mais, portanto, a possibilidade de aplicar punições alternativas, mais brandas.

Fonte: Guilherme Augusto / Motonline



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