terça-feira, 16 de junho de 2020

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA - Decreto nº 25.138 de 15 de Junho de 2020


⚖️ Síntese das inovações trazidas pelo novo decreto, em especial em relação a possibilidade de abertura do comércio, ao distanciamento social, critério da matriz, atividades a funcionarem entre outros aspectos, pelo qual fora alterado e acrescentado dispositivos ao decreto nº 25.049 de 14 de maio de 2020, a qual esta entidade AROM, elenca os principais:⬇️

1️⃣  Estabeleceu a suspensão de todas as 🚌 atividades educacionais presenciais públicas e privadas até o dia 31 de julho;

2️⃣ Estabeleceu o enquadramento e proporcionalidade da matriz de impacto na classificação das macro regiões, em relação a disponibilidade de leito e casos🏥;

3️⃣ Acrescentou a proibição da pesca; 🎣

4️⃣ Liberou a atividade esportiva em vias públicas, desde que não tenha aglomeração de 05 (cinco) pessoas e bloqueio de vias; 🏃

5️⃣ Estabeleceu a possibilidade de que os profissionais da saúde do grupo de risco possam trabalhar presencialmente, desde que, seja fornecido EPI e que cumulado seja firmado termo de responsabilidade e demonstração de indispensabilidade do servidor; 👴🏻

6️⃣ Proibi o funcionamento de praças de alimentação em shopping 's, galerias e afins, nos municípios que estejam em fase II, ou seja, apenas na fase III em diante;  🛒🍴

7️⃣ Estabeleceu a permanência no shopping centers e centros comerciais de até 02 (duas) horas, inclusive determinando a cobrança de taxa extra do estacionamento;  💳

8️⃣ Regulou as questões atinentes a SPDA dos templos religiosos e suas implicações legais;  🚒

9️⃣ E ainda estabeleceu o funcionamento na fase II das seguintes atividades comerciais:  💹
a) Corretoras de imóveis e seguros;
b) Concessionárias e vistorias veiculares;
c) Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
d) Academia de esportes de todas as modalidade;
e) Shopping center e Galerias
f) Livrarias e papelarias;
g) Lojas e confecções e sapatarias;
h) Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
i) Lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
j) relojoarias, acessórios pessoais e afins;
k) lojas de máquinas e implementos agrícolas;
l) Centro de formação de condutores e despachantes;
m) salões de beleza e barbearia; e
n) atividades religiosas presenciais.

Equipe AROM
Em defesa contínua dos Municípios

AH ESQUECEMOS, NÃO CUSTA LEMBRAR DE NOVO!

❤️ Se você é grupo de risco e puder ficar em sua casa, fique!

Quem não pode, quem precisa ir trabalhar, que tome o máximo de cuidados:
✅  use luvas ao sair;
✅  higienize o que trouxer da rua;
✅ lave sempre as mãos e o rosto;
✅ Se não puder lavar, use álcool gel.

AAAAAH..
O comércio só poderá ficar funcionando se você, sua família e todos a sua volta tiverem consciência, utilizarem as medidas de higiene e o distanciamento social!!!

🚷 DISTANCIAMENTO SOCIAL NÃO É👇🏻:
🚫 IR AS COMPRAS COM A FAMÍLIA;
🚫 LEVAR AS CRIANÇAS PARA O SUPERMERCADO;
🚫 DEIXAR AS CRIANÇAS NA RUA SEM MASCÁRA BRINCANDO;
🚫 ALMOÇAR NA CASA DA MÃE, AVÓ E FAMILIARES
🚫 ASSISTIR LIVE NA CASA DE AMIGOS
🚫 FAZER CHURRASCO E FESTINHAS EM CASA COM PESSOAS QUE NÃO RESIDEM COM VC !!!
🚫 SAIR PRA IR NO MERCADO, FARMÁCIA  E COMERCIOS COM AUTORIZACÃO PRA FUNCIONAR E LEVAR A FAMÍLIA TODA PRA "PASSEAR"

📍 FIQUEMEMCASA!
VOLTOU DO TRABALHO, NÃO TEM NECESSIDADE DE SAIR, FIQUE EM CASA, REPETINDO, FIQUEMEMCASA !

Fonte> Equipe AROM
Em defesa contínua dos municípios
www.arom.org.br


Nenhum comentário:

Postar um comentário