quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

SEGURANÇA/EXCESSO - Banco não pode constranger cliente

Detetor de metais nas agências bancárias não podem ser motivo de danos para os clientes, adverte Procon de Rondônia

Quem já não passou por uma porta giratória e teve de retirar vários objetos dos bolsos e da bolsa para entrar no banco? Não são raras as situações envolvendo a revista de pastas e bolsas de consumidores que pretendem acessar agências.

O que não pode ignorar é que o cliente barrado pode gerar ação judicial de reparação por dano moral. E não faltam experiências negativas nas portas dos bancos. "Têm coisas  mais desagradável s que a porta travar e ficar apitando, e todo mundo te olhando", diz Lidia Maria, cliente de um banco.

A enfermeira Maria Auxiliadora afirma que a porta travou e que foi barrada num aeroporto embora tal situação não fosse encarada com vexame. "Tive uma fratura e coloquei uma placa de titânio na cabeça. Quando passo pelo detector de metais tenho que suportar o apito. Hoje, ando com uma carteirinha do Ministério da Saúde e possa pela porta lateral dos bancos", destaca.

Gisete Ferreira diz que esta é uma das razões que a fazem ter pânico de ir ao banco."É horrível. Carrego chaves, celular, estojo de maquiagem com espelho, guarda-chuva, e tudo trava. Imagine a cena? Eu tendo de tirar tudo isso da bolsa".

Deficiente físico por sequelas de um derrame a utilizando muletas para se locomover, o funcionamento público Salvador Farias diz que os bancos o entendem e que nunca ficou retido, mesmo tendo o parafuso nas pernas. "As atendentes sempre me passam pela porta lateral, e por isso nunca passei por constrangimento".

O vigilante Geraldo Azevedo afirma que as portas só travam se houver defeito. "É um mal necessário. São mecanismos para a segurança de todos", lembra.

Procon
De acordo com o gerente regional do Procon de Rondônia. Anderson Aguiar, a presença de detectores de metais nas portas dos bancos é prevista em lei, mas a medida da segurança não pode significar constrangimento ao consumidor.

"Não se pode proibir o banco de usar um equipamento de segurança, que existe para garantir a segurança do usuário e dos bancários, mas o que tem que ficar claro que ele não pode se exceder causando um constrangimento ao consumidor".

Segundo Anderson, o segurança tem o direito de pedir para verificar a bolsa ou pertences do consumidor após sucessivos travamento. Mas a melhoria na fabricação da porta giratórias, aumentando sua eficiência e alcance na detecção seria a melhor solução.

"Existem meios de se cumprir a lei, de maneira alguma o funcionamento pode se exceder. Caso isso ocorra deve-se reclamar na ouvidoria do banco, não esquecendo de fornecer o nome do funcionário. Dependendo do que houver procure o Procon ou a delegada para mover uma ação de reparação", sugere.
Fonte; Jornal o Estadão do Norte


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