terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Wolney Ricardo e Mário Beraldo

Aqui estão duas pessoas que estimo muito e tenho o maior carinho pela amizade e pelo aprendizado que ambos sempre estão me passando. Trata-se de Wolney Ricardo e Mário Beraldo, sem dúvida nenhuma pessoas de extrema beleza espiritual.  Nesta foto fiz o flagrante de uma conversa bem animada entre ambos, aqui foi discutido de tudo: Motociclismo, Dilma, Lula, lava jato, cpmf, Point do Motociclista, BMW, HD, Yamaha, preço da gasolina, lindas garotas também...viagens, custo de vida, o novo ano que chega... Enfim... Bem, tudo isto que disse sobre a conversa é uma brincadeira de minha parte (rsrs). Mas, quero afirmar que realmente são pessoas queridas, pessoas respeitadas e acima de tudo com uma "Luz" que brilha sempre. Abraços queridos Amigos. 


segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

O respeito ao professor nasce na família

É inegável que a figura de maior importância na EDUCAÇÃO é o professor. No entanto, a carreira do magistério está em crise no país.

Pesquisas assinalam um grande déficit de professores em diferentes áreas e apontam um agravamento do quadro com um elevado número daqueles que estão prestes a se aposentar, não havendo a renovação necessária para cobrir o déficit que cai ano a ano. A baixa remuneração e a falta de condições de trabalho são uma das principais causas.

Os professores relatam dificuldades com suas turmas mostrando-se impotentes diante da gravidade da situação. Alguns estão praticamente se arrastando para as salas de aulas, porque sabem que terão que enfrentar muita indisciplina, falta de respeito e, às vezes, até agressões por parte dos alunos.

Como não reconhecer essa relação entre atitude dos pais e o comportamento dos filhos?

Como negar que entre nós também existe transferências das responsabilidades dos pais pela educação de seus filhos para os professores?

E o que dizer dos sentimentos de frustração e penas vividas pelos encarregados de educar os filhos daqueles que não lhes reconhecem a importância e o valor?

Pais e educadores deveriam ser parceiros na tarefa de transmitir conhecimentos e valores necessários para a boa formação do indivíduo.

Os educadores são colaboradores dos pais no desempenho da sua principal missão frente aso filhos, o estabelecimento de uma relação saudável e amistosa entre ambas as partes e necessária para que seja criado um ambiente propício à educação e ao desenvolvimento.

Fonte: Lúcia Haysés / Correio da Educação


Detran/RO isenta taxas de veículos apreendidos

Medida concede isenção de 100% da taxa de permanência ou diárias de veículos recolhidos.

O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran) regulamentou instrução de serviço que concede a isenção de 100% da taxa de permanência ou diárias de veículos recolhidos nos pátios do órgão. Serão concedidos os benefícios para as pessoas que tiverem os veículos removidos até 312 de dezembro de 2014. O período de isenção termina em 8 de fevereiro de 2016 e os interessados devem quitar as demais dívidas para retirar o veículo em 10 dias.

Fonte: Diário da Amazônia

MOMENTO JURÍDICO: Nova qualificadora do CTB não exclui dolo eventual em homicídio no trânsito

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou incabível [negou seguimento] o Habeas Corpus (HC) 131861 impetrado, com pedido de medida liminar, por L.F.F. denunciado pela prática, por duas vezes, do crime de homicídio na condução de veículo automotor. Conforme os autos, na madrugada do dia 7 de maio de 2009 ao dirigir seu veículo em alta velocidade e aparentemente embriagado, ele teria batido em outro carro em um cruzamento na cidade de Curitiba (PR) e dois jovens morreram.
A defesa alegou que a Lei 12.971/2014, que incluiu o artigo 302parágrafo 2º, doCódigo de Trânsito Brasileiro (CTB), impede o tratamento do homicídio na condução de veículo automotor como crime doloso, na modalidade dolo eventual, pois introduziu a forma qualificada do crime culposo.
O ministro ressaltou que, segundo as novas figuras do crime de racha do CTB, o agente que, ao tomar parte na prática e causar lesão corporal de natureza grave ou morte, responde pelo crime em modalidade qualificada, desde que o resultado tenha sido causado apenas culposamente. De acordo com o relator, a lei deixa claro que as figuras qualificadas são aplicáveis apenas se as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo” (parágrafos 1º e 2º). “Logo, se o agente assumiu o risco de causar o resultado (lesão corporal grave ou morte), por eles responde na forma dos tipos penais autônomos do Código Penal”, afirmou.
Além disso, o ministro Gilmar Mendes destacou que o agravamento de pena promovido pela modificação legislativa é modesto. A leitura da lei não aponta para supressão ou redução do espaço de aplicação do dolo eventual a crimes praticados na direção de veículos automotores. Assim, ele entendeu que por não se tratar de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, e salvo melhor juízo na apreciação de eventual impetração de novo pedido de HC a ser distribuído nos termos da competência constitucional, “descabe afastar a aplicação do enunciado 691 da Súmula do STF”.
Exclusão de exame
Consta dos autos que as instâncias ordinárias determinaram a exclusão do exame de alcoolemia, por considerarem que a coleta de tecido sanguíneo enquanto L.F.F. estava em coma, e a subsequente realização da perícia, mesmo autorizadas judicialmente, ofendiam o direito à intimidade e o direito a não produzir prova contra si mesmo. A defesa alega que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), ao declarar a prova pericial ilícita, deveria ter decretado a nulidade e determinado a retirada, dos autos, das provas derivadas de tal exame. Portanto, pretendia o reconhecimento da ilicitude do exame de alcoolemia já desentranhado dos autos.
Perante o Supremo, a defesa questiona indeferimento de liminar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e pede a suspensão de julgamento previsto para os dias 21 e 22 de janeiro de 2016, pelo júri popular, até a decisão de mérito da impetração. Posteriormente, os advogados solicitam a concessão da ordem a fim de retirar dos autos provas consideradas ilícitas e todos os atos que, supostamente, dela derivaram: a denúncia, a sentença de pronúncia e o acórdão do recurso em sentido estrito, nos termos do artigo 157parágrafo 1º, do Código de Processo Penal (CPP), sob pena de influenciar os juízes leigos do tribunal do júri.
O ministro Gilmar Mendes considerou que na hipótese não há nenhuma situação para o afastamento da incidência do enunciado da Súmula 691, do STF. Conforme ele, o acerto na determinação da exclusão do exame de alcoolemia não está em análise na presente impetração, mas sim as consequências dessa exclusão.
Para o relator, não é relevante o argumento de que todas as peças do processo que fazem alguma referência ao exame de alcoolemia devem ser desentranhadas e substituídas. “A denúncia, a pronúncia e as demais peças processuais não são provas do crime, pelo que, em princípio, estão fora da regra de exclusão das provas obtidas por meios ilícitos (artigo , inciso LVI, da Constituição Federal)”, afirmou, ao ressaltar que a legislação, ao tratar das provas ilícitas e derivadas, “tampouco determina a exclusão de peças processuais que a elas façam referência (artigo 157do CPP)”.
O relator observou que o TJ-PR já acolheu interpretação teleológica favorável à defesa, ao determinar que as referências ao resultado do exame “fossem riscadas das peças processuais”. De acordo com ele, o que os advogados querem, na presente impetração, é impedir que os jurados tenham conhecimento da própria realização da prova ilícita e dos debates processuais que levaram a sua exclusão.
Liberdade de debate do júri
“A consequência arguida pela defesa não pode ser extraída de forma evidente do sistema. Pelo contrário, a legislação processual aponta no sentido da liberdade de debate no júri”, afirmou o ministro. Segundo ele, a exclusão de prova ilícita não é contemplada nas normas de restrição ao debate, que vêm sendo interpretadas restritivamente pelo STF (RHCs 123.009 e 120.598).
Isto porque, conforme o relator, os jurados recebem cópia da peça processual que decidiu pela pronúncia e têm a prerrogativa de acessar a integralidade dos autos. “Logo, seria incompatível com o rito que a decisão de pronúncia fosse uma peça oculta”, destacou, ao salientar que “as razões adotadas nos precedentes vão na contramão do aqui defendido”. “Os precedentes apontam na direção da inafastabilidade do acesso dos jurados ao conteúdo dos autos”, completou.
Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil e acumula competências típicas de Suprema Corte (tribunal de última instância) e Tribunal Constitucional (que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos). Sua função institucional ... - Jus Brasil

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Juiz manda entregar presos com distúrbios psiquiátricos no Palácio do Governo

"Não sendo entregue na Secretaria de Estado de Saúde, ao Secretário de Estado ou quem lhe faça às vezes, os pacientes deverão ser encaminhados à sede do Governo Estadual, ao Governador, Vice-governador, Secretário-Chefe da Casa..."

O juiz da 1ª Vara das Execuções penais de Porto Velho , Renato Bonifácio de Melo Dias , tomou uma decisão no mínimo inusitada: ele determinou, como medida extrema, a entrega, no Palácio do Governo,  de pelo menos 20 presidiários que sofrem distúrbios psiquiátricos e que estão sob a custódia do Estado.

A medida, que cumpre decisão do Superior Tribunal de Justiça, foi publicada no Diário oficial desta segunda-feira, 28, mas estabelece outras alternativas antes de se chegar ao extremo de despejar os presidiários no local onde trabalha o governador Confúcio Moura.

No despacho, o juiz anota: “Não sendo colocados em local com regime de tratamento ambulatorial, deverão ser encaminhados e entregues na sede da Secretaria de Estado de Assistência Social e entregues à pessoa do titular da pasta ou quem lhe faça às vezes.Não sendo encontrado o Secretário de Estado de Assistência Social, ou quem lhe faça às vezes, os pacientes deverão ser entregues na sede da Secretaria de Estado de Saúde e entregue ao Secretário de Estado de Saúde ou quem lhe faça às vezes;Não sendo entregue na Secretaria de Estado de Saúde, ao Secretário de Estado ou quem lhe faça às vezes, os pacientes deverão ser encaminhados à sede do Governo Estadual, ao Governador, Vice-governador, Secretário-Chefe da Casa Civil ou quem faça às vezes deles.Não sendo encontrado nenhum dos personagens acima elencados, os pacientes deverão ser colocados no Hospital de Base de Porto Velho e entregues ao responsável em exercício, ou quem lhe
faça às vezes. Mesmo que não queira recebê-los ou ninguém se apresente como responsável, devem ser deixados lá, certificando- se tudo e exortando a necessidade de mantê-los sob vigilância permanente e cuidados psiquiátricos permanentes”.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça que resultou nas medidas extremas determinadas pelo magistrado das Execuções Penais de Porto Velho foi tomada após denúncia feita pelo advogado Vinicius Miguel e publicada pelo Tudorondonia há dois anos.

VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO

1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais – VEP
Proc.:
0011061-64.2013.8.22.050
1
Ação:Petição (Criminal)
Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido:Juízo da Vara de Execuções e Contravenções Penais
Decisão:
Em cumprimento à decisão liminar emanada pelo STJ, no HC nº
342.966-RO, assim redigida, ... defiro a liminar para determinar
a transferência dos ora pacientes para o hospital de custódia
e tratamento psiquiátrico ou outro estabelecimento adequado.
Na fata de vaga, até o seu surgimento, devem os pacientes ser
submetidos a regime de tratamento ambulatorial, determino:Que
seja imediatamente esvaziada a ala destinada a doentes mentais
da Unidade Prisional Centro de Ressocialização Vale do Guaporé e
os respectivos pacientes sejam colocados em hospital de custódia
e tratamento psiquiátrico ou outro estabelecimento adequado.Não
havendo hospital de custódia ou outro estabelecimento adequado,
os pacientes deverão ser subetidos a regime de tratamento
ambulatorial;Não sendo colocados em local com regime de
tratamento ambulatorial, deverão ser encaminhados e entregues
na sede da Secretaria de Estado de Assistência Social e entregues
à pessoa do titular da pasta ou quem lhe faça às vezes.Não sendo
encontrado o Secretário de Estado de Assistência Social, ou quem
lhe faça às vezes, os pacientes deverão ser entregues na sede
da Secretaria de Estado de Saúde e entregue ao Secretário de
Estado de Saúde ou quem lhe faça às vezes;Não sendo entregue
na Secretaria de Estado de Saúde, ao Secretário de Estado ou
quem lhe faça às vezes, os pacientes deverão ser encaminhados
à sede do Governo Estadual, ao Governador, Vice-governador,
Secretário-Chefe da Casa Civil ou quem faça às vezes deles.Não
sendo encontrado nenhum dos personagens acima elencados, os
pacientes deverão ser colocados no Hospital de Base de Porto
Velho e entregues ao responsável em exercício, ou quem lhe
faça às vezes. Mesmo que não queira recebê-los ou ninguém se
apresente como responsável, devem ser deixados lá, certificando-
se tudo e exortando a necessidade de mantê-los sob vigilância
permanente e cuidados psiquiátricos permanentes.Anoto que a
diligência deverá ser realizada pelo Oficial de Justiça em caráter
de plantão, ficando, desde já, requisitada a escolta policial para
escoltá-lo juntamente com os pacientes até o local onde serão
entregues.A recusa no recebimento ao Sr. Oficial ou eventuais
evasivas deverão ser certificadas para apurar responsabilidades
criminais, lembrando-se que trata-se de cumprimento de decisão
do Superior Tribunal de Justiça. Isso não impedirá, porém, que o
Oficial de Justiça, com o apoio policial, faça a entrega, certificando-
se todo o ocorrido.De-se ciência pelo meio mais expedito ao
Diretor do Centro de Ressocialização Vale do Guaporé ou quem
lhe faça às vezes para tomar às providências pertinentes às saídas
dos pacientes daquela estabelecimento prisional. Deverá fazê-lo
de forma ordenada, porém ainda hoje.Dê-se ciência imediata à
Defensoria Pública, autora do pedido, para, querendo, acompanhar
a diligência do oficial de justiça.Cumpra-se pelo plantão. Serve
uma via desta decisão como mandado/ofício.Int.Porto Velho-RO,
quarta-feira, 23 de dezembro de 2015.Renato Bonifácio de Melo
Dias Juiz de Direito
Vagner Rodrigues Chagas
Diretor de Cartório da VEP

Fonte: Tudo Rondônia

domingo, 27 de dezembro de 2015

Bate e Volta (rapidinha mesmo) em Candeias do Jamari

Só para tirar a poeira da capital, este escriba "deu uma esticadinha, assim, bate e volta" (rapidinha) à vizinha Candeias. Lá encontramos os amigos Daniel e José Roberto lá no posto de gasolina. Além do cafezinho, foi só. As fotos para ilustrar. 


Aqui com os amigos, também apaixonados por motos, Daniel e José Roberto


O retorno da CPMF e o peso dos impostos

Se a situação não anda bem na economia brasileira, a tendência é ficar mais complicado no próximo ano, após o período dos festejos de carnaval. Mesmo em clima de turbulência constante no entorno do Congresso Nacional, renova a possibilidade dos congressistas aprovarem o retorno do Imposto da CPMF, o chamado imposto do cheque.

O teste de fogo aconteceu no dia 1 na Comissão de Orçamento, do Senado Federal, quando, a maioria dos senadores decidiu manter a CPMF no relatório de receitas do Governo Federal para o  próximo ano. Alguns senadores votaram contra, mas foram vencidos pela maioria.

A medida é bem vista pela equipe econômica do Governo Federal como forma de gerar mais orçamento aos cofres públicos e equilibrar as finanças da União, hoje com um déficit de mais de R$ 35 milhões.

A preocupação do governo de equilibrar as contas tem um bom motivo. O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanha mais de perto a vida financeira do Brasil. Ainda está na memória do leitor as chamadas pedaladas fiscais que teriam sido praticadas no atual governo. Ocorre que o governo tem se esforçado para garantir um orçamento mais enxuto, inclusive com a redução de ministérios, cortes em diárias e viagens internacionais.

A Confederação Nacional da Indústria divulgou esta semana a Sondagem Industria, feita junto com as médias e grandes indústrias do País. O estudo aponta que cada três meses os  problemas que as empresas enfrentam no dia a dia dos negócios mudam de acordo com a situação da economia.

O estudo revela ainda que o peso dos impostos sempre ocupa o primeiro lugar da lista elaborada pela Confederação. No terceiro trimestre de 2015, o problema foi mencionado por nada menos que 44,9% dos empresários. A carga tributária continua sendo a grande vilã dos empresários. Equivale a quase 36% do Produto Interno Bruto (PIB). Em resumo: mais de um terço de tudo que o País produz vai para os cofres do governo.

Fonte: EDITORIAL - Jornal Diário da Amazônia