sexta-feira, 2 de setembro de 2022

Opinião de Primeira - DEPOIS DA DECISÃO FO STF, QUE CASSOU A LIMINAR QUE O MANTINHA CANDIDATO, CASSOL DECIDIU DEIXAR A CORRIDA PELO GOVERNO RONDONIENSE



Há grandeza no gesto de Ivo Cassol em abrir mão de sua candidatura ao governo do Estado e não ficar esperando até a 25ª hora para, no final, complicar o andamento da campanha e, ainda, correr o risco de acabar perdendo seu tempo e o dos seus eleitores; de ficar pelo caminho e, caso vencesse o pleito, mais adiante, de ter seus votos e sua vitória, caso eleito, tudo anulado pela Justiça. A primeira reação de Cassol e dos seus defensores, demonstrava a intenção de luta, de continuar uma batalha que tinha tudo para ser considerada perdida. Qual a chance real dos ministros do TSE derrubarem uma decisão que já estava tomada pelo Supremo Tribunal Federal?  Horas depois, analisando todo o quadro, pensando no que poderia acontecer em prejuízo da própria campanha, Cassol reavaliou tudo e abriu mão dos direitos que ainda tinha de recorrer às últimas instâncias. Decidiu que era hora de parar de lutar contra fatos irreversíveis. Foi com rosto visivelmente entristecido, que o ex-governador e ex-senador decidiu despedir-se da disputa. Aos 63 anos, embora ainda esteja longe de deixar a vida pública, porque tem futuro nela, Cassol está definitivamente fora da corrida pelo governo de Rondônia. Não se pode negar: Ivo Cassol fez todos os esforços que podia para manter a sua candidatura e tentar chegar ao Palácio Rio Madeira CPA, conjunto de prédios que, aliás, foi ele quem foi ele quem construiu. Até a decisão dos ministros do STF, que já por maioria, derrubaram a liminar que o mantinha candidato, Cassol e seus seguidores e eleitores ainda sonhavam com a possibilidade que ele pudesse chegar a mais mais um mandato no comando do governo rondoniense. Depois disso, não mais!

Ao anunciar sua decisão numa Live pela internet, no meio da tarde desta quinta-feira, também ficou clara a preocupação do político com a candidatura da irmã dele, a deputada federal Jaqueline Cassol, que luta por uma vaga ao Senado. Eleger Jaqueline tornou-se agora a maior meta de Cassol.  Ele ficará fora do processo da disputa pelo Governo? Provavelmente não. Político na sua essência, o ex-governador e ex-senador certamente não ficará de fora da disputa. A dúvida agora é: para que lado Cassol tenderá?  Esta é uma resposta que todos os demais candidatos gostariam muito de saber, já que ele não comentou nada, ainda, sobre isso. O que passa pela cabeça do agora ex-candidato poderoso, cheio de votos e com chance real de ter chegado ao comando do estado mais uma vez, caso pudesse concorrer? Cassol passa a ser o grande cabo eleitoral, embora não se saiba até onde ele conseguirá transferir votos. Enfim, o que se pode dizer é que finalmente aconteceu algo importante para movimentar essa fria, gélida e modorrenta campanha eleitoral para o governo de Rondônia, que até agora não mobilizou e envolveu a população. Pode ser que a partir de agora, as coisas comecem a esquentar de verdade. Infelizmente, para os seus eleitores, sem Ivo Cassol!

JAQUELINE NÃO TEM PLANO B. PARA ELA, A ÚNICA META É A CADEIRA DO SENADO POR RONDÔNIA - A disputa pelo Senado continua acirrada. E, mesmo com a saída de Ivo Cassol da corrida pelo Governo, a candidata Jaqueline Cassol não ficará sem palanque. Ela e o irmão continuarão percorrendo o Estado, já que o ex-governador já avisou que entrará de corpo e alma na batalha para levar Jaqueline ao Senado. Não há dúvida alguma que o melhor para ela seria ter a candidatura de Ivo mantida e aprovada pela Justiça. Mas a própria Jaqueline já informara a este Blog, semanas atrás, que não haveria um Plano B na sua postulação política: apenas a cadeira senatorial é o seu alvo. Na única pesquisa eleitoral feita por instituto de fora do Estado, até agora, a parlamentar aparece um pouco atrás, mas embolada com dois nomes também muito fortes, os de Mariana Carvalho e Expedito Júnior. Claro que não se pode subestimar a força eleitoral e financeira de outros dois candidatos de peso (Acir Gurgacz e Jaime Bagattoli), mas, ao menos até agora, são as duas mulheres e o ex-senador de Rolim de Moura quem aparecem mais à frente. A campanha ainda terá mais 30 dias e será nestas quatro semanas que o eleitorado vai mesmo se decidir. Por enquanto, no horário eleitoral gratuito, todos os concorrentes ao Senado apenas se apresentaram e falaram de seus planos, mas pouco mais que isso. O que vai decidir a eleição, mesmo, ao que parece, é a campanha nas ruas e o corpo a corpo dos que estão querendo sentar na única cadeira em disputa no Senado Federal. Quem conseguirá? Apostas valendo apenas o prazer de acertar, estão abertas!

MARIANA É FORÇA ELEITORAL EM PORTO VELHO E EXPEDITO NO INTERIOR. OS DOIS APARECEM COM CHANCES REAIS DE CHEGAR LÁ! - Na batalha pelo Senado, como estão Mariana Carvalho, Expedito Júnior, Acir Gurgacz e Jaime Bagattoli? Duas lideranças despontam mais à frente. Mariana Carvalho tem um eleitorado fiel, principalmente na Capital, mas também conseguiu fixar seu nome em algumas comunidades importantes do Estado, graças à sua atuação na Câmara Federal e às muitas emendas que conseguiu, trazendo recursos para importantes obras, também no interior. Na Capital ela é a campeã de liberação de recursos, Concorre, ainda, com o apoio do governador Marcos Rocha, que busca a reeleição; do prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves e do presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano, entre vários outros braços fortes da nossa política. Expedito Júnior tem mais força no interior. É bastante conhecido por sua longa história na política, que começou nos anos 80. Ex-senador e ex-deputado federal, ele tem dupla missão: a de cooptar votos para si, mas também ajudar a tornar mais conhecido o nome do seu candidato ao governo, Léo Moraes, nas cidades interioranas. Junto com Mariana e Jaqueline, ele é um dos nomes de ponta na corrida pelo Senado. E Acir Gurgacz? Nome forte, senador atuante e respeitado, Acir está muito prejudicado em sua campanha por questões que enfrenta na Justiça, como as enfrentou Ivo Cassol. Mesmo assim, mantém seu nome na disputa, enquanto aguarda a decisão definitiva. Se der sorte, será candidato. Se der a lógica não será. Por fim, Jaime Bagattoli, O senador vindo do Cone Sul, que foi a grande surpresa da eleição passada, saindo praticamente de um anonimato para quase desbancar o duas vezes governador Confúcio Moura, ainda não decolou. Seus seguidores, contudo, acreditam que ele crescerá muito na reta final. Conseguirá? Saberemos daqui a algumas semanas...

CRESCIMENTO HISTÓRICO DO EMPREGO: MAIS DE 4 MILHÕES E 500 MIL POSTOS DE TRABALHO CRIADOS EM MENOS DE QUATRO ANOS - Há sim o que comemorar. Dados oficiais apontam que a taxa de desemprego no país, nos últimos três anos e meio (com dois deles de pandemia) caiu de mais de 13 por cento para pouco mais de 9 por cento. Em números absolutos, o país criou, nesse período, nada menos do que 4 milhões e 500 mil postos de trabalho. Só neste ano de 2022, até julho, segundo o Novo Caged, foram gerados novos 1 milhão e 335 mil empregos. A verdade é que a economia brasileira, mesmo com a terrível pandemia de 2020 e 2021 continuou crescendo. Por sua própria força, é claro, principalmente pela destacada expansão do agronegócio e de saltos constantes nas exortações, mas também por uma série de medidas do próprio governo federal, como as que diminuíram a carga tributária; as que reformaram a antiquada e anacrônica legislação trabalhista e que, ainda, investiram pesado nas privatizações, gerando milhares e milhares de novos empregos em áreas onde, antes, eram dominados pelo sindicalismo dos servidores públicos e geridos por legislação que impedia a expansão. Previsões mais otimistas indicam que o ano de 2022 pode fechar com cerca de 2 milhões de novos postos de trabalho abertos em todo o país, um recorde histórico.

ROUBOS DE CELULARES, ASSALTOS EM PLENA LUZ DO DIA: A FALTA DE POLÍCIA NAS RUAS E O AUMENTO DOS CRIMES NA CAPITAL - A falta de segurança nas ruas da Capital fica cada vez mais transparente, a cada dia. Roubos de celulares, assaltos em plena luz do dia; motoqueiros armados atacando perto dos centros comerciais ou em áreas mais distantes somam tantas ocorrências que, algumas delas sequer são registradas, já que não resultam em nada. Raramente, quando pegos, os bandidos voltam às ruas pouco depois, protegidos por leis que o Congresso Nacional criou para absolutamente proteção ao crime. A última vergonha da insegurança que assola as ruas é o registro de nada menos dez assaltos praticados contra os contratados para realizarem o censo em Porto Velho. Os bandidos levam celulares, bolsas e até os aparelhos usados na coleta de dados, que, certamente, não têm qualquer utilidade para eles. Em poucas semanas do início do trabalho de centenas de pessoas contratadas para o trabalho, já corre entre o grupo uma clara preocupação em andar pela cidade, sem saber o que lhes poderá acontecer. Aliás, é bom que se diga, os ladrões estão agindo também em pleno centro da Capital, onde várias ocorrências de furto, roubo e assaltos têm sido registrados. Precisamos de uma ação mais ampla e eficaz, principalmente da Polícia Militar, para acabar com esta insegurança toda.

PESQUISAS COMEÇAM A APROXIMAÇÃO COM A REALIDADE OU ANTES ELAS ESTAVAM  CERTAS AO COLOCAR LULA COMO ELEITO? - Só ingênuos acreditavam que a história, quando fosse chegando a Hora H, não começasse a ser reescrita, embora, em alguns casos, a tentativa de brincar com a inteligência do eleitor continue. Há vários meses, institutos de pesquisas têm divulgados resultados espetaculares para o candidato Lula e trágicos para o candidato Bolsonaro, em relação à disputa presidencial. Alguns desses resultados do passado recente chegavam a ser ridículos, embora insistentemente divulgados por uma mídia que se divorciou da verdade para se tornar partidária de um lado só. Era óbvio, afora para os néscios, que perto da eleição, mesmo quem vive do engodo e da tentativa de criar factoides, teria que começar a se aproximar da realidade, até para sobreviver daqui para a frente. Nos últimos dias, pesquisas mais sérias têm apontado ou pequena vantagem do petista ou algo perto de um empate técnico. Foi o que ocorreu com a última pesquisa do Instituto Paraná, divulgada nesta quarta-feira (registrada no TSE sob o número BR-03492/2022, em que foram ouvidos 2.020 eleitores em todo o país. Nela, Lula e Bolsonaro estão tecnicamente empatados, dentro da margem de erro. O ex-presidente com 32,1 e o atual com 29 por cento. Os demais postulantes, claro, aparecem com chance zero. Ou seja, aquela conversa fiada de que nem sequer haveria segundo turno e que Lula já poderia encomendar o terno da posse, ficou para a série de golpes do João Sem Braço.

UMA VERGONHA PARA O BOM JORNALISMO DO PASSADO, SUPERADO AGORA PELA MILITÂNCIA QUE DESINFORMA - Aliás, os sintomas de que nem tudo é o que parece, está claro no desespero da oposição e dos órgãos da mídia miliciana, que cria todos os dias factoides diferentes, acusações sem fundamento; denúncias sem base, tentando afetar a candidatura do atual Presidente. Veja-se, por exemplo, algumas das manchetes do site UOL (do dia 31 de agosto) um dos que está cada vez mais perdendo acessos e leitores e que se amalgamou com a campanha da esquerda, como um braço jornalístico dela. “Senador diz que levará ao STF caso dos imóveis dos Bolsonaro: “tem ladroagem!”. Outra: “Após negar, ex-mulher de Bolsonaro agora diz ser dona de mansão de R$ 3 milhões de reais”. Tem mais: “Auxílio Brasil pouco ajuda Bolsonaro, diz instituto Quest!”; Mais? “Bolsonaro deixou de vetar o Orçamento Secreto depois de se aliar ao Centrão”. Rede Globo, Folha, Estado de São Paulo, O Globo, UOL, CNN e outras grandes redes de TV, de jornais impressos e em sites, desmamados do dinheiro público, jogam todas as suas fichas na eleição presidencial. Por que? Ora, caso Bolsonaro vença, o que todos estes não aceitam, embora se apresentem como defensores da democracia, todos sabem que as chances de sobrevivência com oito anos sem grana oficial nos cofres, pode significar a morte por inanição. Ou seja, até o final da eleição, a coisa só vai piorar ....

GASOLINA EM PORTO VELHO PODE CAIR PARA 4,80 O LITRO, DEPOIS DE MAIS UMA DIMINUIÇÃO DE PREÇO ANUNCIADA PELA PETROBRAS - Menos 18 centavos na bomba. A gasolina, que já está sendo vendida a preços que estão abaixo dos 5 reais, cai mais uma vez, com o anúncio da Petrobras de que, nas distribuidoras, o combustível será vendido com preço de 25 centavos abaixo do que o desta quinta, já a partir da sexta-feira. Ou seja, na medida em que as distribuidoras entregarem a gasolina já com o novo desconto, pelo menos 18 centavos serão cobrados a menos do que os preços atuais. Em alguns casos, o consumidor porto-velhense poderá comprar o litro a algo em torno de 4,80 reais. Caso não tivesse havido intervenção do governo federal, com a diminuição dos impostos federais e estaduais, além, é claro, da queda dos preços no mercado internacional, a gasolina na Capital rondoniense poderia estar custando, agora, nada menos do que 7,45 reais, ou seja, 2,65 a mais. Traduzindo para o percentual, a queda, em pouco mais de um mês, chegou a mais de 50 por cento, numa Matemática simples. O que está faltando agora é uma queda mais acentuada do preço do óleo diesel, que ainda está muito alto. É o preço do diesel, aliás, que influi diretamente no custo de vida, principalmente dos alimentos. Quanto mais caro o custo do transporte, mais cara a comida. Espera-se que também em relação ao diesel, haja ação efetiva e prática dos governos federal e estaduais.

PERGUNTINHA - A um mês da eleição, você opinaria que a disputa pela Presidência da República já está definida, como dizem vários institutos de pesquisa ou que ela será disputada voto a voto, como parece ser a realidade, neste momento da corrida eleitoral?


Fonte: Jornalista Sérgio Pires / Porto Velho-RO.





quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Ame-se e Viva a Vida...


Ó Senhor Meu Deus, sei que tudo estás em suas mãos, sei que é o dono da minha vida... Tenho saudades, tenho mágoas em meu coração, mas preciso de Ti para ter forças e acalmar o meu coração e continuar a minha missão e amar e viver a vida. Gratidão meu Senhor, obrigado por tudo, por todos os momentos, bons ou ruins.  Amo o Senhor Meu Deus!




Venustidade






MOMENTO JURÍDICO - Multa de Trânsito e Suspensão da CNH por dirigir Sem Capacete ou Manobra irregular na condução de Motocicleta

 


Valor da multa, suspensão da CNH, como recorrer de multa e suspensão da multa.


Provavelmente muitas pessoas desconheçam, mas a legislação de trânsito que trata das infrações relacionadas à condução de motocicleta, motoneta e ciclomotor prevê penalidades graves, inclusive a suspensão do direito de dirigir por 2 a 8 meses e curso de reciclagem.

Alterações no Código de Trânsito Brasileiro em 2020

Com a reforma do CTB, em 2020, a parte que trata destas multas específicas também sofreu alteração legislativa, especialmente sobre a suspensão da CNH.

Basicamente, é o artigo 244 do CTB que disciplina as infrações relacionadas ao condutor de motocicleta.

Antes, sobre a parte que previa as infrações que geravam o processo de suspensão da CNH, além da multa evidentemente, assim era a redação do CTB:

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV - com os faróis apagados;
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima; (7 pontos)
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Agora, após a Lei 14.071 de 2020, o artigo 244 passou a ter a seguinte redação:

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Como se vê, a legislação alterou alguns pontos, são eles:

- viseira ou óculos de proteção: com a nova redação, o fato de o condutor estar sem viseira ou óculos de proteção junto ao capacete foi retirado do rol que ensejava multa gravíssima (7 pontos na CNH) e suspensão da CNH, e foi deslocado para um inciso próprio, que prevê penalidade de multa simples - classificada como infração média (4 pontos na CNH) -, que inclusive permite, por ser infração média, a conversão da multa em advertência por escrito.

- com os faróis apagados: pela nova regra, o fato de o condutor estar com os faróis apagados não mais ensejará multa gravíssima e suspensão da CNH como antes se previa. Mas vale lembrar que ainda persiste a obrigação de se manter o farol aceso - luz baixa - ao dirigir, sob pena de multa simples, o qual será por enquadramento em outro artigo do CTB.

- transporte de crianças: foi alterado o limite de idade para se transportar criança na motocicleta, antes era vedado menor de 7 anos de idade, agora é proibido para menos de 10 anos de idade. Nesse ponto a lei ficou mais rígida.

Valor da multa

Quanto ao valor das multas, para que o condutor tenha uma noção geral, funciona assim:

Multa gravíssima (7 pontos na CNH): valor de R$ 293,47;

Multa grave (5 pontos na CNH): valor de R$ 195,23;

Multa média (4 pontos na CNH): valor de R$ 130,16;

Multa leve (3 pontos na CNH): valor de R$ 88,38.

Como já dissemos, vale reforçar que nas multas médias e leves pode o condutor/proprietário do veículo beneficiar-se da conversão da multa em advertência por escrito se cumprir alguns requisitos.

Como recorrer da multa e da suspensão da CNH

Semelhante ao processo judicial, há também um rito processual a ser observado no processo administrativo ligado às multas de trânsito, sem exceção, por mais leve que seja a infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Assim, podemos concluir que não existe aplicação de multa ou suspensão da CNH de forma automática. Há sempre o prévio processo administrativo (princípio do devido processo legal), e esse procedimento percorrerá um tempo mínimo até a efetiva imposição da penalidade, que pode passar de dois ou três anos em muitos casos .

O processo administrativo tem início com o auto de infração, pois é o documento que se registrará os fatos tipificados como infração e, a partir de sua formalização, caberá ao órgão de trânsito competente dar início ao processo administrativo, mesmo nos casos de não haver nenhum recurso apresentado pelo motorista ou proprietário do veículo.

Já devemos compreender então a origem do processo administrativo: o auto de infração de trânsito. É também conhecido pela sigla AIT ou, nominado de forma mais simples, só por “auto de infração”. É aquele "papelzinho amarelo" preenchido e entregue pelo guarda de trânsito, ou também gerado por aparelho eletrônico, como, por exemplo, nas multas por excesso de velocidade.

Recomendamos nosso artigo "Como recorrer de multa de trânsito?" para que você entenda todos os detalhes, prazos, fases e aspectos formais para apresentar seu recurso.

Pagamento da Multa vs recurso administrativo

Uma pergunta recorrente é sobre o pagamento da multa e a apresentação dos recursos, já que o desconto de 20% no vencimento da multa é algo a ser considerado pelo proprietário do veículo.

Então, saiba que o pagamento da multa não interfere na análise dos recursos. O recorrente - condutor/proprietário do veículo -, portanto, poderá pagar a multa e continuar recorrendo normalmente ( § 2º do artigo 284 do CTB), salvo exceção do § 1º do mesmo artigo 284, que trata da notificação eletrônica (SNE) e opção da renúncia recursal para obtenção do desconto de 40% do valor da multa.

Para que fique claro: sobre o pagamento da multa com o desconto de 20%, o condutor/proprietário do veículo poderá recorrer da multa normalmente. No caso do Sistema de Notificação Eletrônica - SNE, que a lei prevê desconto de 40% sobre o valor da multa, não poderá haver recurso (nesse caso o proprietário deve concordar com o AIT e multa imposta).

O pagamento da multa não traz prejuízo aos argumentos de defesa. O pagamento até a data de vencimento lançada na notificação ou em boleto expedido pelo órgão de trânsito terá o desconto tradicional de 20%, mas o pagamento realizado ao final do processo - após o vencimento original - não mais terá o desconto caso os recursos não obtenham êxito, por óbvio. E, se houver o pagamento e ao final haver o cancelamento da multa, há o direito ao reembolso do valor corrigido ( § 2º do artigo 286 do CTB). O reembolso não tem sido burocrático e é feito na própria via administrativa. É importante reforçar: o vencimento original da multa que confere 20% de desconto não é prorrogado por causa do recurso, isto é, depois do prazo de vencimento não mais haverá o desconto.

Efeito suspensivo sobre a multa

O efeito suspensivo sempre foi objeto de certa confusão no estudo do processo administrativo decorrente das infrações de trânsito, pois o CTB apresentava uma redação que gerava controvérsias, sendo omissa em certos pontos, e via de regra o Detran raramente desvinculava a multa do licenciamento do veículo, que ao fim é o principal objetivo de se requerer o efeito suspensivo da multa através do recurso.

Mas, agora, também derivada da reforma de 2020/2021, com a atual redação do artigo 285 do CTB, atualizado pela Lei nº 14.229/2021, a qual cita expressamente que o recurso terá efeito suspensivo, salvo se intempestivo ou interposto por parte ilegítima. Assim, não haverá mais brecha para que os órgãos de trânsito, especialmente o Detran, neguem a suspensão da multa. Por derradeiro, vale destacar que a nova redação do artigo 285 do CTB entrou em vigor em 20/4/2022, nos termos do inciso III do art. 7º da Lei 14.229/21.

Se interposto o recurso, portanto, a multa deve ser suspensa, permitindo que o proprietário tenha opção de pagá-la em separado das taxas do licenciamento.

Quanto ao processo de suspensão, da mesma forma, enquanto estiver em análise os recursos, o condutor mantém sua CNH regular para dirigir.

Quais as chances de o recurso administrativo dar certo?

É muito comum que esta pergunta seja feita: compensa recorrer? A resposta é: depende de cada caso!

O processo de autuação, preenchimento do auto de infração de trânsito (AIT) e depois todo o andamento do processo para imposição da multa e da suspensão demanda, por parte do órgão de trânsito, a observância de inúmeras regras formais previstas em lei e em resoluções do Contran como podemos ver algumas acima. Nem mesmo o preenchimento do auto de infração é algo que pode ser feito conforme o agente policial achar conveniente, há regras para tal.

Então, basicamente, a defesa que trará bons resultados deverá ser elaborada com atenção aos detalhes de cada fase, e a cada fase avançada no processo administrativo há mais regras a serem observadas pelos órgãos de trânsito. É a inobservância ou falha sobre alguma regra do procedimento que será o ponto chave de sucesso do recurso. Por isso, cada caso é um caso.

No caso específico desta multa, no auto de infração já devemos verificar alguns pontos para identificar possíveis falhas de preenchimento, os quais acarretam evidentemente a nulidade da multa. Observe que as regras de preenchimento do AIT são definidas pelo Contran, nas chamadas fichas de fiscalização, que são normas de observância obrigatória ao agente público.

Outro ponto a ser verificado é sobre as notificações que devem ser feitas pelo órgão de trânsito. Temos um artigo específico sobre este tema Aqui.

Aliás, é comum que as notificações sejam endereçadas só ao proprietário do veículo, mesmo no caso de o condutor autuado não ser proprietário do veículo. Para este tema, elaboramos um artigo específico (há discussão sobre a legalidade do procedimento).

Há ainda que se verificar, após o auto de infração, os prazos no processo, as decisões (se fundamentadas pelo órgão de trânsito), sobre a prescrição (demora sobre o julgamento dos recursos), entre outros fatores.

Em conclusão, diante das penalidades que são extremamente graves, é sempre recomendável buscar informações sobre seus direitos ou um especialista para estudar o caso concreto.

Espeto ter ajudado! Confira outros artigos.

Para falar direto comigo Aqui.

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Se pretende elaborar seu recurso, recomendo nosso Kit Modelos de recurso para multas de trânsito.

Se pretende aprofundar seu conhecimento nesta matéria, veja nosso Manual de Processo Administrativo - Teoria e Prática para recorrer de multas de trânsito, suspensão e cassação da CNH .

Leia também:

Multa por Excesso de Velocidade (2022)

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Suspensão da CNH por pontuação. Novas regras...

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Como recorrer de multa de trânsito?

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