quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

O ANIVERSÁRIO NATALÍCIO DA PROFESSORA DOUTORA EDILEUSA REGINA PENA, GEORGE ORWELL E A MANIA DE SE ACREDITAR NO INACREDITÁVEL...

Edileusa Pena Regina
A propósito dessas pessoas que pululam nas redes sociais acreditando em tudo quanto é patranha inventada por político corrupto para enganar populações inteiras, ainda ontem conversava o degas aqui com uma de suas mais diletas amigas, a professora doutora Edileusa Pena Regina, cuja foto mais recente ilustra esta postagem.
Abordamos na conversa um trecho do livro do escritor, jornalista e ensaísta político indo-britânico George Orwell, em que o grande escritor afirma o seguinte, com fina percuciência e carradas de razão (tradução livre do inglês, porque esta sua obra não foi ainda vertida para o português):
"Todos nós somos capazes de acreditar em algo que sabemos perfeitamente ser uma coisa para lá de falsa. Quando, afinal, a realidade se impõe e prova que estávamos errados, nós reinterpretamos os fatos de maneira altamente despudorada, só para demonstrar como... estávamos certos, corretos, acertados!... No campo do intelecto, é perfeitamente exequível prosseguir nesse jogo, indefinidamente. O problema maior é que, mais cedo ou mais tarde, tais crenças falsas terminam sendo confrontadas pelos teimosos e duros fatos, pela realdade concreta, o que acontece, frequentemente, num campo de batalha..."
DAS OBRAS SELECIONADAS
O trecho está num dos volumes dos ensaios escolhidos, textos de jornalismo e cartas de George Orwell, editados para a editora Penguin por sua viúva, Sonia Orwell, e por Ian Angus, sob o título geral de "In Front of Your Nose (1945-1950)".
Se querem saber o título completo em inglês, eis aqui a coisa: "The Collected Essays, Journalism and Letters of George Orwell – Volume 4: In Front of Your Nose, 1945–1950), publicado originariamente em 1968, em Nova York, por Harcourt, Brace & World; republicado pelos Mariner Books in 1971 e por David R. Godine (555 páginas) em 2000, além da já citada edição da editora Penguin britânica, em 2003. Esta, como outras obras de Orwell, está disponível no ciberespaço.
CONHECENDO EDILEUSA REGINA
Nosso tema principal aqui, no entanto, não é George Orwell, mas a data aniversária de nossa boa amiga, a professora doutora Edileusa Regina Pena. O degas aqui teve o privilégio de conhecer Leusa há quase 20 anos.
Foi em meados de 1997, significativamente bem diante da sede da API (Associação Paraibana de Imprensa)... Nunca mais nos afastamos. Uma amizade sem rusgas, movida a contatos quase diários (esteja ela onde estiver, na Paraíba, em sua Bahia nativa, em São Paulo, no Exterior). Contatos por por e-mail, telefone, Crazybook, Twitter — para não falar no antigo Orkut...
SOTEROPOLITANA & RONDONOPOLITANA
Tendo em vista a mútua admiração que imediatamente se estabeleceu, logo no primeiro e longo contato, nunca deixei de acompanhar seus passos, na Paraíba, no Brasil e no Exterior. Ela, embora ame a Paraíba, não é paraibana, não. Baiana até na bela cor morena, nasceu em Salvador, merecendo o título de Yansã que lhe foi dado pelo filósofo chim Druzzfúcio...
Pós-doutorada pela Universidade de São Paulo e ex-pesquisadora associada do NACE/Escola do Futuro/USP, Edileusa é professora universitária no câmpus de Rondonópolis da Universidade Federal de Mato Grosso.
SEGUNDO PÓS-DOUTORADO
Edileusa cursou Comunicação na UFPB, mas, hoje, tem pós-doutorado na área, pela famosa ECA - Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo (2016).
Recentemente, aventurou-se num segundo pós-doutoramento, agora pela Universidade do Porto, Portugal, mais exatamente no Departamento de Ciências da Informação e da Comunicação (área de Informação, Comunicação e Plataformas Digitais, onde esteve por três meses do ano passado, sob a orientação do renomado professor-pós-doutor Armando Malheiro.
GRADUADA PELA UFPB
Além do mais, a multitalentosa Edileusa Regina Pena é Doutora em Ciências Sociais pela PUC/SP e Mestre em Ciência da Informação (UFPB). Como Professora-Adjunta, nível IV, no câmpus de Rondonópolis da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), atua ela no curso de Biblioteconomia desde 2002, quando, mudando-se da Bahia para sua nova terra de adoção, tornou-se uma soteropolitana em ambiência rondonopolitana. 
Tem formação acadêmica em Relações Públicas e em Jornalismo pela UFPB, o que possibilitou atuar como assessora de comunicação da UFMT-Rondonópolis por 12 anos, no período de 2002 a 2014.
LITERÁCIA INFORMACIONAL
Além do Turismo e do Desenvolvimento Regional, uma de suas principais preocupações é, como diz, "com o ser humano".
Por esta razão, tem-se dedicado a estudos na Europa, nas Universidades do Porto e de Aveiro, nas áreas de Inclusão Digital e Literácia Informacional para populações idosas, "buscando mais subsídios para o desenvolvimento humano de forma global".
ALGUNS LIVROS DELA
É, ainda, especialista em Relações Públicas e Turismo; jornalista atuante na Imprensa mato-grossense, colaboradora assídua do jornal "A Tribuna", com contos, crônicas, poesias e opiniões sobre o contemporâneo conectado — bem como autora de quatros livros, dentre os quais a obra "Afetividade conectiva" [ISBN 978-3-639-61488-6], publicada pela editora alemã Nea-Edicoes - Novas Edições Acadêmicas, marca comercial de OmniScriptum GmbH & Co., de Saarbrücken, Alemanha.
Dela ainda é o livro "Marketing estratégico de localidades: reflexões do sul de Mato Grosso [ISBN: 9788532705877], com lançamento marcado para fevereiro próximo.
DO SEGUNDO DECANATO...
Acaba ela de concluir novas obras (inclusive um didático livro-reportagem-perfil), a serem brevemente divulgadas e/ou lançadas. Também já está com novo livro em negociação com a Editora Apris, conceituada pela Capes.
Bem, não se chegou a dizer, aqui, nem a metade do que a Dra. Edileusa Regina Pena é. Mas vale como registro do aniversário natalício desta capricorniana do segundo decanato, neste 5 de janeiro.

Fonte: Texto de Evandro da Nóbrega /João Pessoa,PB


quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Álisson Stoinski - Motociclista integrante do Moto Clube Odisseus / Porto Velho-RO

O prezado Amigo e motociclista Álisson Stoinski, integrante do Moto Clube Odisseus de Porto Velho, RO, saiu com destino ao Estado da Bahia no dia 25 de dezembro último passado.  O Álisson iniciou esta viagem juntamente com o seu Irmão Gabriel Stoinski. A moto que está sendo usada pelo Álisson, tendo o seu irmão como garupa é uma eficiente Yamaha - Fazer 250cc. Uma viagem fantástica, pois é um itinerário que propicia a passagens por vários Estados, sendo assim, conhecendo e fazendo amizades pelo caminho. 

Na cidade de Nova Olímpia, o Álisson e o Gabriel foram recebidos pelo amigo e motociclista Zé Carlos, além de outros amigos lá presente no Bar. Isto que é bom, uma amizade sólida construída através do motociclismo.

O retorno do Álisson vai ser cheio de aventuras, pois irá visitar a cidade Vitória no Espírito Santo, passando também pelo Rio de Janeiro, São Paulo e retornando  a Porto Velho.  Valeu Álisson, é isto mesmo, viajar é preciso e saudável. Veja algumas fotos da aventura do Álisson e seu Irmão Gabriel, na sequência dos fatos.



Motociclista Álisson Stoinski









MOMENTO JURÍDICO - Divórcio em 15 dias já é possível no Brasil


Atualmente, já e possível se fazer um inventário de divórcio consensual em até 15 dias. O anúncio da celeridade processual foi anunciado, durante o VII Fórum de Integração Jurídica, que tem como tema principal: "Desburocratização e o Protagonismo dos Registros Públicos", O evento foi realizado no auditório Interlegis do Senado e contou com a participação  da corregedora nacional de justiça do CNJ, ministra Nancy Andrigui, do Superior Tribunal de Justiça.

Em passado recente em casos conflituosos, o prazo poderia se estender para mais de 10 anos, com graves consequências para os cidadãos, como impossibilidade de vender bens herdados ou de ter agilidade e eficiência na administração do patrimônio familiar.

Durante a sua participação a ministra Nancy Andrigui detalhou o Provimento 55, de 21 de junho de 2016, aprovado pelo Pleno do CNJ onde os funcionários das serventuais extrajudiciais (cartórios) de todo o país passaram a ter o direito de trabalhar remotamente, utilizando das tecnologias da informação para executar suas atividades.

A autorização do chamado teletrabalho nos cartórios é válida para as atividades de notórios, tabeliães, oficiais de registro ou Registradores.

Fonte: Agência Estado e Diário do Poder.




MANJAR DOS DEUSES


Após um dia de "trabalho pesado", 'quero aposentar logo', aqui vai estas duas aberturas protegidas por estes pedaços de pano privilegiados...! Ah...!




CONCURSO - Senado Federal


Aguardado para 2016, o próximo concurso do Senado Federal deve sair em 2017. Um relatório divulgado no último dia 9 de dezembro aponta 928 cargos vagos no quadro de pessoal do órgão. Somente na função de Técnico Legislativo, que exige apenas nível médio, o déficit é de 502 servidores.

A remuneração inicial do cargo de Técnico Legislativo é de R$ 16.083,46 e para Analista Legislativo chega a R$ 21.416,62 . Além disso, há ainda Auxílio-Alimentação de R$ 924,16.

Fonte: Só concursos.


DEUS NOS FALA

Evangelho de Lucas 2, 16-21

“Foram com grande pressa e acharam Maria e José, e o menino deitado na manjedoura. Vendo-o, contaram o que se lhes havia dito a respeito deste menino.

Todos os que os ouviam admiravam-se das coisas que lhes contavam os pastores.
Maria conservava todas estas palavras, meditando-as no seu coração.

Voltaram os pastores, glorificando e louvando a Deus por tudo o que tinham ouvido e visto, e que estava de acordo com o que lhes fora dito.

Completados que foram os oito dias para ser circuncidado o menino, foi-lhe posto o nome de Jesus, como lhe tinha chamado o anjo, antes de ser concebido no seio materno.”.

Chegou a boa notícia!

Maria, a mãe de Jesus, é apresentada de maneira muita discreta e em segundo plano. É Jesus o centro da narração. Toda cena gira ao seu redor. Os pastores encontraram, de fato, o Menino e sua mãe Maria; e passados os oito dias “foram cumpridos, para circuncidar o Menino; foi-lhe dado o nome de Jesus, que pelo anjo lhe fora posto antes de ser concebido”. Maria, continua o evangelho, “guardava todas estas coisas, conferindo-as em seu coração”. Vejam bem, os pastores reagiram perante o extraordinário acontecimento, maravilhando-se por aquilo que viram e, portanto, retornando ao rebanho deles, louvavam e glorificavam a Deus. No entanto, Maria guardava tudo na sua memória e meditava no seu coração. Isto é, Ela reflete intensamente à luz da Palavra de Deus, para poder compreender melhor o que significa na vida Dela tudo aquilo.

Assim sendo, as palavras que, para os outros, despertaram maravilhas, para Ela, alimentaram escuta profunda, consciente e continuada. Maria participa ativamente da contemplação deste grande mistério de Deus, porque quer entrar na lógica do Senhor Onipotente. A Virgem se tornou a Tenda do Deus Altíssimo. Como Deus se faz presente na nossa vida, e Maria, nesse sentido, nos ilumina. Que exemplo! Então, surgem esses questionamentos de como nós percebemos a proximidade do nosso Deus e como reagimos a esta extraordinária presença. Portanto, estamos imitando os pastores ficando simplesmente maravilhados ou como Maria nos recolhemos em silêncio na oração e meditação para entender o grande mistério de Deus na nossa vida?

Maria não é somente a mãe de Jesus, mas é também aquela que nos ajuda como entender a Sua presença. Essa escuta profunda e contemplação se tornaram modelo para nós de verdadeira interpretação sobre o mistério de
Jesus. É o evento cristão marcado pela tensão entre glória e pobreza, majestade e pequenez. Também os pastores, considerados pecadores, experimentaram o amor de Deus, um amor que não é dado como um prêmio pelos méritos adquiridos, mas como um presente pelas suas necessidades, assim todas as pessoas que consideramos mais afastadas de Deus são as mais próximas. O amor nos torna mais próximos de Deus. Assim sendo, podemos afirmar que nenhuma pessoa desse mundo pode ser excluída ou marginalizada do amor de Deus. Esse é o testemunho dos pastores.

Por fim, vemos a circuncisão do menino Jesus, conforme a lei mandava. “Completados que foram os oito dias para ser circuncidado o menino, foi-lhe posto o nome de Jesus, como lhe tinha chamado o anjo, antes de ser concebido no seio materno.”

A circuncisão era um sinal de pertença ao povo de Israel. Dava identidade à pessoa. É nessa ocasião que cada criança recebia o seu nome. E José, fiel ao anjo, lhe põe o nome de Jesus. Este nome é o mesmo que o Josué, que quer dizer “Deus salvará”. Outro nome que em seguida será dado a Ele é “Cristo”, que significa “Ungido ou Messias”. Jesus é o Messias esperado. Um terceiro nome é “Emanuel”, que quer dizer Deus conosco. Portanto, o nome completo é Jesus Cristo Emanuel! Neste primeiro dia do ano, esta Palavra de Deus nos abre a mente e o coração para meditarmos e contemplarmos como Deus compartilha a nossa vida e quer nos salvar para sempre. Por isso, feliz 2017 e paz para todos!

Fonte:  Sacerdote, doutor em teologia, mestre em missiologia e comunicação.

Ponta do Lápis em Movimento




Confira o decreto do prefeito Hildon Chaves que vai mexer com a vida do servidor público municipal de Porto Velho

O prefeito Hildon Chaves (PSDB) publicou o seu primeiro  de número 14.373 e foi publicada na edição do Diário Oficial do município de Porto Velho nesta terça-feira.

A grande maioria do decreto vai atingir a vida funcional dos servidores municipais e  vai gerir as suas condutas à partir de hoje na administração “Gestão & Ação”.

As medidas administrativas será adotada pela Prefeitura de Porto Velho neste primeiro semestre como forma de exercer maior controle sobre as despesas com pessoal. O objetivo é saber quantos são exatamente e onde estão os cerca de 14 mil servidores, cuja folha mensal de pagamento gira em torno de R$ 60 milhões.
O decreto contendo as novas determinações foi assinado na manhã desta terça-feira (3) pelo prefeito dr Hildon Chaves, durante reunião com o secretário Municipal da Administração, Hélio Fabrício e com o consultor da Fundação Getúlio Vargas, Gilson Barbosa, com quem será firmada parceria para a realização de auditoria na folha de pagamentos.
“O foco é o resultado. Saber quem é quem, em que lugar está, analisar distorções que podem ser para mais ou para menos. Pode ser até que haja servidor que pode estar com salário defasado, explicou Gilson Barbosa, da FGV. Ele afirmou que em até 90 dias terá um diagnóstico preciso da folha.
Entre as medidas, uma das principais é a determinação para que todos servidores cedidos ou em desvio de função devem se apresentar à Secretaria Municipal da Administração (Semad), no prazo de cinco dias após a publicação do decreto, para que sejam encaminhados às suas respectivas secretarias de origem. A publicação do decreto deve ocorrer na edição desta quarta-feira (4) do Diário Oficial do município.
A partir deste prazo, quem se enquadrar no decreto e não se apresentar terá o registro de falta em sua frequência, salvo os que estiverem em férias ou licença prêmio, cujo prazo, excepcionalmente, começa a contar a partir do término das férias ou licença.
Ainda neste primeiro semestre estão suspensas a concessão de gratificação por encargos; a conversão em pecúnia de licença prêmio, assim como de dez dias de férias; o afastamento remunerado; a concessão de licença para tratar de interesse particular; a cedência de servidores da saúde e educação; a concessão de afastamento para estudos e, ainda, torna obrigatório o gozo de férias e licença prêmio para aposentadoria voluntária e aposentadoria proporcional.
Ao mesmo tempo, os secretários municipais deverão apresentar à Semad os servidores em desvio de função para lotação na secretaria de origem. Além da auditoria independente feita pela FGV, a Controladoria Geral do Município também deverá fazer trabalho semelhante, com prazo de 30 dias para apresentação do relatório.
Por fim, todos secretários deverão adotar medidas que promovam a redução, de forma linear, de 30% sobre as despesas de custeio de suas respectivas pastas. Isso inclui controle rigoroso do uso de linhas telefônicas, inativação de linhas excedentes, redução do consumo de energia elétrica e a regulamentação sobre o uso e acomodação de frota de veículos.
DECRETO N° 14.373 , DE 01 DE JANEIRO DE 2017.
“Dispõe sobre a contenção, redução e controle da despesa com pessoal no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Porto Velho, e dá outras providências."
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida n o inciso VI, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
DECRETA: Art. 1o. Fica vedado aos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Porto Velho, durante o primeiro semestre do ano de 2017, a prática de atos que impliquem o aumento da despesa com pessoal, nos seguintes termos:
1 - Concessão de Gratificação por Encargos, prevista nos artigos 76 e 76-A da Lei Complementar n° 385, de 01 de julho de 2010;
II - Conversão em pecúnia de 10 (dez) dias de férias;
III - Substituição dos ocupantes de cargos em comissão e função de confiança, nos casos de férias e quaisquer afastamentos remunerados inferior a 30 (trinta) dias;
IV - Conversão em pecúnia de licença prêmio, salvo nos casos previstos no artigo 103 da Lei Complementar n° 385, de 01 de julho de 2010;
V - Execução de serviço extraordinário remunerado, salvo nos casos de comprovado comprometimento dos serviços públicos municipais, atestado pelo titular da Pasta, nos termos do Decreto 11.824, de 18 de outubro de 2010;
VI - Contratação de Pessoal, salvo nos casos de determinação judicial transitada em julgado bem como, excepcionalmente, para a atividades fins de saúde e educação;
VII - A concessão de Licença para tratar de interesse particular, das áreas fins de saúde e educação e, nos demais casos, que impliquem a substituição do servidor licenciado, a ser atestada pelo titular da Pasta;
VIII - A cedência de servidor do Município para outros entes, das áreas fins de saúde e educação e, nos demais casos, que impliquem a substituição do servidor cedido, a ser atestada pelo titular da Pasta; e
IX - A concessão de afastamento para estudos - artigo 119 da Lei Complementar n° 385, de 01 de julho de 2010, e artigos 12 a 14 da Lei Complementar n° 360, de 04 de setembro de 2009 -, das áreas fins de saúde e educação e, nos demais casos, que impliquem a substituição do servidor afastado, a ser atestada pelo titular da Pasta.
Art. 2o. É obrigatório o gozo de férias e licença prêmio pelo servidor que implementar os requisitos legais para a aposentadoria voluntária, bem como no caso de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
Art. 3o. Os servidores do Município que se encontram cedidos para outros entes ou órgãos, devem apresentar-se à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste decreto, sob pena de registro de falta, salvo os que estiverem em gozo de férias ou licença prêmio, cujo prazo começa a correr a partir do término das férias ou licença prêmio.
Art. 4o. Fica determinado aos titulares das Pastas, a imediata apresentação dos servidores em desvio de função à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, para lotação na Unidade Administrativa de origem.
Art. 5o. Fica determinado à Controladoria Geral do Município - CGM, a imediata realização de Auditoria na Folha de Pagamento do Município com apresentação de relatório circunstanciado no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto.
Parágrafo único.
A Comissão de Auditoria de trata o caput, deverá conter, no mínimo 02 (dois) membros, da Controladoria Geral do Município, 01 (um) membro, da Procuradoria Gera! do Município e 01 (um) membro, da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho.
Art. 6o. Fica determinada à Secretaria Municipal de Administração e às demais Unidades Administrativas a imediata apresentação, aos respectivos órgãos de origem, de todos dos servidores cedidos para o Município de Porto Velho.
Art. 7o. O registro diário da frequência, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, será controlado por meio de ponto eletrônico nos termos de regulamento próprio. Parágrafo único.
Ficam dispensados do controle de ponto eletrônico, os Secretários Municipais, os servidores ocupantes dos cargos de Chefia e Direção, bem como os servidores cuja lotação e localização torne inviável o controle eletrônico da frequência, caso em que o controle se dará de forma manual.
Art. 8 °. Fica determinado aos Secretários Municipais, a redução mensal, de forma linear, no âmbito da Administração Municipal, na ordem de até 30 % (trinta por cento), sobre as despesas de custeio de cada Unidade Administrativa.
Art. 9o. Fica determinado controle rigoroso do uso de linhas telefônicas e inativação de linhas excedentes;
Art. 10. Fica determinado a implementação de medidas que reduzam o consumo de energia elétrica e água potável, em todas as unidades administrativas;
Art. 11. Fica determinada a regulamentação do uso e acomodação da frota de veículos municipais.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
HILDON DE LIMA CHAVES Prefeito
Fonte: O Obervador.com.br