terça-feira, 1 de outubro de 2024

Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade: “A jornada para a igualdade” - 01/10


O processo demográfico mundial passa por uma transição única e irreversível, resultando em mais populações idosas em todos os lugares. À medida em que as taxas de fertilidade diminuem, a proporção de pessoas com 60 anos ou mais hoje deve triplicar, alcançando cerca de dois bilhões em 2050. Na maioria dos países, o número de pessoas acima dos 80 anos deve quadruplicar para quase 400 milhões.

Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) reconhecem que o desenvolvimento só será possível se for inclusivo para todas as idades. O tema de 2019 concentra-se na necessidade de reduzir a desigualdade dentro e entre os países; visa garantir a igualdade de oportunidades por meio de medidas para eliminar a discriminação, capacitar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente de idade, sexo, deficiência, raça, etnia, origem, religião, status econômico ou outro.

Atualmente no Brasil, os idosos representam 14,3% da população, ou seja, 29,3 milhões de pessoas. Em 2030, o número de idosos deve superar o de crianças e adolescentes de zero a quatorze anos. Em sete décadas, a média de vida do brasileiro aumentou 30 anos, saindo de 45,4 anos em 1940, para 75,4 anos em 2015. O envelhecimento da população tem impactos importantes na saúde, apontando para a importância da organização da rede de atenção à saúde.

Criada em 1991 por iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU), a data reforça os termos da Resolução 46, que objetiva sensibilizar a sociedade mundial para as questões do envelhecimento, destacando a necessidade de proteção e de cuidados para com essa população.

No Brasil, em 1º de outubro de 2003, foi aprovada a Lei nº 10.741 (Estatuto do Idoso), prevendo em seu art. 2º que, ao idoso sejam garantidas todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. No art. 3º, o Estatuto ressalta que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica como idosos as pessoas com mais de 65 anos de idade em países desenvolvidos e com mais de 60 anos nos países em desenvolvimento.

Principais objetivos:

– chamar a atenção para a existência de desigualdades, geralmente como resultado de uma acumulação de desvantagens ao longo da vida;
– aproveitar as experiências e o aprendizado ao longo da vida dos cidadãos da chamada terceira idade criando políticas proativas e adaptativas de trabalho, promovendo proteção social e dando acesso à cobertura universal de saúde;
– refletir sobre as melhores práticas, lições e progressos para mudar as narrativas e estereótipos negativos que envolvem a velhice.

Fonte: Ministério da Saúde/ Biblioteca Virtual da Saúde



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