terça-feira, 2 de julho de 2024

ROBSON OLIVEIRA - Resenha Política

 LIMINAR

Não é verdade a informação de que a justiça estadual tenha denegado ou acolhido um pedido de liminar requerido pelo Ministério Público e Procuradoria Estadual nos autos da Ação Civil Pública, na 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, que discute a legalidade da contratação da empresa Marquise com o município de Porto Velho, por meio de uma Parceria Público-Privada para recolhimento de resíduos sólidos (lixo), em cifras bilionárias, estimada em quase dois bilhões e meio de reais. O magistrado, percebendo a relevância da matéria, decidiu, antes do julgamento da medida cautelar, designar para o dia 29 deste mês, às 11 horas, uma audiência visando uma autocomposição. Portanto, não é verdade que a liminar requerida pelo MP e PGE tenha sido negada. Tal informação é fake.
NEGADA
O que de fato foi negada pela Justiça Estadual foi uma liminar requerida pela prefeitura da capital, em Mandado de Segurança (0800034-16.2024.8.22.00000), contra o ato do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Jailson Viana de Almeida, alegando prejuízos para a municipalidade pela demora no julgamento do mérito do Processo Licitatório n° 421/2022. Essa, contudo, foi extinta por perda de objeto uma vez que a TCE julgou em definitivo seu mérito. O mesmo que agora a prefeitura insiste em descumprir.
CONTRADITÓRIO
Como é um contrato de interesse direto da população de Porto Velho, visto que seu objeto é recolhimento do lixo e tratamento adequado dos resíduos sólidos, com cifras bilionárias, é necessário sim ouvir todas as partes envolvidas. O prefeito, por sua vez, em contato com a coluna, antecipou que em dois meses a municipalidade vencerá a causa e reafirmou que é competência da Câmara dos Vereadores, e não do Tribunal de Contas, a decisão final sobre a matéria. Indicou como suporte judicial artigo contido nas Disposições Transitórias da Constituição Federal que ao final da Ação Civil Pública, segundo Hildon Chaves, dará razão ao prefeito.
ILEGALIDADES
Já o Tribunal de Contas do Estado, diferente do prefeito Hildon Chaves, decidiu pela nulidade da licitação que escolheu a empresa Marquise para recolher o lixo da capital e tratar seus resíduos ao apontar supostas ilegalidades que em si mudaram o objeto do certame, restringindo em tese o seu caráter competitivo, e, via de regra, podendo gerar dano ao erário. As irregularidades, em tese, embora suscitadas no decorrer do processo licitatório, foram apontadas, embora desprezadas pela administração municipal. Vê-se, desde o início desta questão, uma animosidade por parte da municipalidade contra os atos fiscalizatórios do Tribunal de Contas. Contrariado com a decisão do TCE-RO em suspender o contrato, o prefeito encaminhou um projeto de lei à Câmara Municipal pedindo a autorização para descumprir a decisão da Corte de Contas. Por sua vez, o TCE decidiu aplicar multas também milionárias ao prefeito e secretários em razão da insurgência. Com o impasse, caberá ao Judiciário decidir sobre o cancelamento ou não do bilionário contrato.
COMPETÊNCIA
Há verdadeiramente uma discussão antiga sobre a extensão das competências dos Tribunais de Contas que transcende ao tempo. Mas também é verdade que desde 1988, com definição constitucional, os Tribunais de Contas vêm se empoderando ao assumir competências que confundem supostamente com prerrogativas típicas do legislativo. Ocorre que o Tribunal de Contas, diferente dos órgãos de controle internos da administração pública, possui características de caráter colegiado e suas decisões possuem poder coercitivo de impor sanções, pecuniárias ou não. E suspender, em tese, um certame licitatório eivado de ilegalidades é umas destas competências.
EMPODERAMENTO
Portanto, com a Constituição de 1988, o Tribunal de Contas obteve a sua jurisdição e competência substancialmente ampliadas. Recebeu poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade e à fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o ente público responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária, tem o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas. O problema reside exatamente na interpretação livre que fazem de “órgão auxiliar” do legislativo. Daí emerge a insurgência do prefeito Hildon Chaves ao assegurar que a suspensão do certame não caberia ao TCE-RO, mas aos vereadores.
REFLEXOS
As competências constitucionais privativas do Tribunal constam nos artigos 71 a 74 e 161 da Constituição Federal de 1988, em aplicação ao princípio da simetria concêntrica deles. No tocante ao controle externo, a utilização pela Constituição do termo “auxílio” não pode dar margem, segundo doutrinadores, ao entendimento de que existe uma relação de hierarquia entre os Tribunais de Contas e o Legislativo. Como esclarece Odete Medauar: “confunde-se, desse modo, a função com a natureza do órgão. [...] a Constituição Federal, em artigo algum, utiliza a expressão órgão ‘auxiliar’; dispõe que o controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas”. Tais competências, supostamente descumpridas por Hildon Chaves, redundaram nesse problema enorme a ser resolvido judicialmente e que afeta diretamente os munícipes.
PRECAUÇÃO
Uma vez que a prefeitura da capital acabou por definitivo com o ‘lixão’ na “Vila Princesa”, na ação intentada pelo MP e PGE, por precaução, requer também que seja autorizado ao município a contratação por 180 dias, de forma precária, de uma outra empresa, e não a Marquise, para dar continuidade à coleta e tratamentos dos resíduos. Uma precaução justa para que não penalize o contribuinte que assiste o imbróglio torcendo para que o erário, acima dos egos, seja utilizado de forma correta.
LIXEIRA
A empresa contratada pela prefeitura da capital é conhecida nos meios judiciais. Quem tiver curiosidade basta acessar na internet os contratos que a empresa conseguiu em outros municípios para verificar a forma como trabalha e age com agentes públicos. No que tange à experiência em lidar com lixo, a expertise da empresa é vasta. De lixo entendem bem, como são enormes as pendengas judiciais. No município da Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza, por exemplo, um contrato de PPP, parecido com o de Porto Velho, terminou na justiça por questões legais suscitadas pelo Ministério Público.
LIGAÇÃO
Ontem, ao ser informado por defensores da empresa, o prefeito Hildon Chaves ligou a este cabeça chata para garantir espaço quando o deslinde da questão for decidido pela justiça estadual. É óbvio que nem precisava da ligação, visto que esta coluna sempre trata as questões políticas e administrativas de forma séria e correta. Inicialmente, visivelmente irritado, se acalmou quando este escriba lembrou que todos os espaços estão abertos na coluna para as partes envolvidas, independentemente de quem sejam. No final da ligação, já relaxado, nos convidou pela enésima vez para um cafezinho ácido, encorpado e bem envelhecido em tonéis de carvalho franceses, numa data qualquer após o mandato. O que estranhou ao cabeça chata é a proximidade entre um defensor da empresa e a municipalidade.
ELEIÇÕES
Como o tema acima é de suma importância para os cidadãos da capital e para a município, esta coluna, especialmente hoje, foi monotemática. As eleições municipais, assunto exaustivamente abordado nestas linhas, serão objeto de análise na próxima semana. Embora o lixo, suas ramificações e todo o processo envolvendo sua contratação também serão abordados de forma mais profunda. Até lá, é possível que o tempo mude. Já que o tempo não para....
CNN
A pesquisa divulgada pela CNN sobre as eleições em Porto Velho está dando o que falar nos bastidores por conter a impáfia de que ja comemorava a vitória antes das urnas. Um outra nacional esta no forno e deve sair na TV nas próximas semanas. A campanha na capital vai mexer com nervos devido as surpresas que podem acontecer. Aguardem!

Fonte: Jornalista Robson Oliveira / Porto Velho-RO.






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