domingo, 24 de abril de 2022

Diretoria do SINPOL/RO, recebe representantes do SINDEPRO, SINPEC e comissão de aposentados para debater redução do teto de contribuição dos aposentados.

A Diretoria do SINPOL-RO recebeu no dia 13 de abril de 2022, os representantes do SINDEPRO, SINPEC, e uma comissão formada por representantes dos aposentados composta, pelo EPC – José Ferreira de Castro, APC – Jairo Cesar  Barreto, APC –  Lourival Calisto Beleza, com a finalidade de construir uma proposta ao IPERON quanto ao escalonamento do Teto de Contribuição dos aposentados, que foi alterado a partir do mês de fevereiro de 2022. 

O teto anteriormente era com base no Teto da Previdência RGPS, do Governo  Federal, porém com a entrada em vigor da EC 103/2019, os Estados obtiveram o direito de legislar sobre o Regime de Previdência dos Servidores, matéria que era de competência exclusiva da União. Quando desta mudança, o Governo do Estado de Rondônia Editou e promulgou com o apoio dos Deputados Estaduais a Lei 1100/2021 de 05 de outubro de 2021, quando foi votada, e promulgada em 18 de outubro de 2021. pelo Governador Marcos Rocha, nesta aludida lei o teto da previdência dos Aposentados  da polícia civil e demais poderes, tudo que exceder a 3 salários mínimos passou a ser tributado pela alíquota de 14%,  esta mudança trouxe um impacto significativo ao salário dos aposentados  que se enquadraram  nesta nova condição.

Esta mudança mudou o teto que em janeiro seria de R$ 7.087,28 e passou a ter o valor de 3 salários mínimos,  R$ 3.636,00, com isto um grande número de servidores que não entrava na faixa de contribuição,  passaram a contribuir com valores acima de R$ 610,00, isto  causou um aumento abrupto na contribuição de mais de 1215% nos contracheques, que por  mais de 8 anos não receberam qualquer reajuste da inflação.

Diante dos fatos acima narrados os SINDICATOS e  representantes construíram uma proposta  à ser apresentada ao IPERON,  para que promova  uma mudança escalonada  do Teto,  nos mesmos moldes que foram concedidos aos poderes, do Estado de Rondônia, que durante mais de 20 anos deixaram de contribuir com o IPERON e após ganharam mais 35 anos para  devolver os valores que não foram recolhidos aos cofres do IPERON.

Quanto aos aposentados que contribuíram religiosamente por mais de 30 anos  com o IPERON e  com aval dos DEPUTADOS ESTADUAIS  de Rondônia, que votaram de forma remota, e acelerada a Lei 1100/2021,  sem dar nenhuma chance de discussão,  apresentou uma fatura para que paguem de imediato toda a diferença que não foi gerada pelos aposentados, mas sim pelos poderes como acima explicado.

A proposta foi protocolada junto ao IPERON na data de hoje,  e ficaremos aguardando uma posição do IPERON   para podermos traçar novas ações sobre a questão do desconto do IPERON. 

Diretoria do SINPOL-RO


                                               

                                                   Fonte: Sinpol-RO.


Nenhum comentário:

Postar um comentário