domingo, 16 de setembro de 2018

MOMENTO JURÍDICO - Qual a diferença entre defensor, procurador e promotor?


Não se engane com a rima. Eles trabalham em causas que podem envolver a sociedade, governo ou aquela vizinha idosa que não consegue um remédio gratuito no posto de saúde.

DEFENSOR PÚBLICO 
ÓRGÃO: Defensoria Pública do Estado

O QUE FAZ: "Se não puder pagar um advogado, o Estado arranja um pra você" Defensor público é o advogado dessa famosa frase que virou Lei na Roma antiga. Ele trabalha para quem não tem condição de contratar um advogado particular. Geralmente, são causas individuais, como pensão alimentícia.

PROMOTOR DE JUSTIÇA
ÓRGÃO: Ministério Público do Estado

O QUE FAZ: Trabalha em favor do povo. Ele atua em causas criminais, como desvio de dinheiro por parte de políticos e outras que atingem a sociedade como um todo: direitos do consumidor, meio ambiente, patrimônio cultural e público etc. já quem defende os interesses do governo é o procurador do Estado.

PROCURADOR DO ESTADO
ÓRGÃO: Procurador-Geral do Estado

O QUE FAZ: Defende os interesses do governo. O procurador do Estado pode, por exemplo, ser autor de uma ação de despejo de ocupantes de um prédio público ou contra uma empresa que não paga impostos. Ele também atua em áreas específicas, que podem representar alguma entidade governamental, como o INSS e Ibama.

PROCURADOR DA REPÚBLICA
ÓRGÃO: Ministério Publico Federal

O QUE FAZ: É o promotor de justiça que age em esfera federal. O procurador trabalha em causas que atingem todo o país, como falsificação de dinheiro e tráfico internacional de drogas. Já o promotor atua somente dentro dos municípios.

Fonte: Cleber Vasconcelos, promotor de justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo; Alexandre Rocha Almeida de Moraes, promotor de justiça em São Paulo - Texto de Nathália Pinheiro - Revista Super Interessante.


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