terça-feira, 5 de setembro de 2017

Valor da Multa por Ultrapassar em Faixa Dupla Pode Chegar a Quase R$ 3 mil

O valor da multa por ultrapassar em faixa dupla não é baixo. Afinal, estamos falando de uma das condutas mais perigosas no trânsito.
As ultrapassagens em locais proibidos ou sem os devidos cuidados são o principal fator de morte em rodovias do Brasil.
Os acidentes acontecem, é claro, nas vias de pista simples, em que o motorista, para efetuar uma manobra de ultrapassagem, precisa trafegar temporariamente pela contramão.
Esse movimento jamais pode ser feito de maneira desleixada. Deve ser cuidadosamente pensado e executado para minimizar os riscos.
O condutor deve se certificar de que há todas as condições para ultrapassar em segurança o veículo da frente.
Isso envolve, entre outros fatores, a visibilidade. Se há uma curva à frente e há vegetação às margens da rodovia impedindo de ter uma visão ampla do trânsito no sentido contrário, a ultrapassagem jamais deve ser iniciada.
Esse é apenas um dos vários exemplos de situações em que a manobra oferece risco e, por isso, é proibida.
Ao longo desse artigo, vamos falar mais sobre isso e também sobre o valor da multa por ultrapassar em faixa dupla.
Mas valorize sua segurança antes de pensar no dinheiro que terá de pagar caso seja flagrado fazendo uma ultrapassagem irregular.
Não apenas na sua, mas dos demais envolvidos, sejam eles passageiros, motoristas, pedestres ou ciclistas. São vidas que estão em jogo.
Melhor do que pedir apenas bom senso é explicar objetivamente o que a lei diz sobre o assunto. Seguindo as regras, você ficará em segurança. Boa leitura!
 Quando Acontece a Multa Por Ultrapassagem em Faixa Dupla

valor da multa por ultrapassar em faixa dupla sinalizacoes
Você sabe o que quer dizer essa placa?

Antes de saber qual é o valor da multa por ultrapassar em faixa dupla, é importante entender como essa infração é caracterizada.
Para isso, o primeiro passo é conceituar a manobra de ultrapassagem. E isso encontramos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos conceitos e definições do anexo I. Confira:
“ULTRAPASSAGEM – movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.”
O que ocorre é que, como explicamos anteriormente, a ultrapassagem não é segura em todos os locais.
Para regulamentar isso, o órgão rodoviário com circunscrição sobre a via deve utilizar a sinalização horizontal.
Segundo a Resolução Nº 160/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece o conjunto de sinais que podem ser usados para organizar o trânsito no Brasil, a sinalização horizontal é um “subsistema da sinalização viária que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias”.
Entre o conjunto de sinais desse tipo estão as marcas longitudinais, que nada mais são do que as faixas que dividem o fluxo de veículos em uma rodovia.
O que acontece é que, além de dividir os dois sentidos, essas faixas regulamentam a ultrapassagem.
A tal faixa dupla de que estamos falando são as duas linhas amarelas no centro da pista, que indicam que não é permitido ultrapassar em nenhum dos sentidos.
Se, em vez de duas faixas amarelas contínuas, haver apenas uma (simples contínua), o significado é o mesmo: ninguém deve ultrapassar.
Por outro lado, se a faixa é seccionada, também chamada de tracejada (pode ser simples ou dupla), é permitido ultrapassar.
Também pode acontecer de, no centro da pista, haver duas faixas, uma de cada tipo. Nesse caso, os veículos que trafegam do lado da faixa contínua não podem ultrapassar, e os do sentido oposto podem.
Desse modo, pagará o valor da multa por ultrapassar em faixa dupla o motorista que opta por realizar a manobra em local onde a sinalização horizontal indica que isso não é permitido.
 Quais São Os Tipos de Multa Por Ultrapassagem Indevida

valor da multa por ultrapassar em faixa dupla tipos
Existe mais de um tipo de ultrapassagem indevida; entenda

Podemos conferir a descrição da infração e o valor da multa por ultrapassar em faixa dupla a partir da leitura do artigo 203 da Lei Nº 9.503/1997, que se trata do já referido Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Como falamos, há mais de uma situação de ultrapassagem irregular que é considerada infração de trânsito pela lei brasileira e todas elas constam no CTB.
O próprio artigo 203 estabelece mais de uma conduta além dessa que estamos falando. Veja o que ele diz:
“Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II – nas faixas de pedestre;
III – nas pontes, viadutos ou túneis;
IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes).
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.”
Note que a infração por ultrapassar em faixa dupla está caracterizada no inciso V, que negritamos, e nos demais não há menção à sinalização horizontal.
Isso quer dizer que o motorista pode levar multa por um procedimento de ultrapassagem mesmo que não haja as marcas longitudinais contínuas na pista.
É claro que, se você estiver fazendo uma curva em uma rodovia de pista simples, provavelmente haverá uma faixa contínua amarela – mas o inciso I caracteriza a conduta como infração mesmo sem ela.
Todas as infrações descritas no artigo 203 acontecem quando a manobra ocorre pela contramão, mas convém observar que o CTB também prevê ultrapassagens proibidas no mesmo sentido.
Ultrapassar pelo acostamento, por exemplo, é uma infração gravíssima com multa de cinco vezes segundo o artigo 202 do CTB. Outras situações de ultrapassagem proibida segundo o CTB são:
  • “Ultrapassar pela direita (infração média segundo o artigo 199);
  • Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros (infração gravíssima segundo o artigo 200);
  • Ultrapassar bicicleta em distância lateral menor que 1,5 metro (infração média segundo o artigo 201);
  • Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile ou formações militares (infração leve segundo o artigo 205);
  • Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de semáforo ou outro obstáculo (infração grave segundo o artigo 211)”.
 Valor da Multa por Ultrapassar em Faixa Dupla Pode Chegar a Quase R$ 3 mil

valor da multa por ultrapassar em faixa dupla bolso
Já imaginou precisar pagar esse valor por um descuido?

Já imaginou precisar pagar esse valor por um descuido?
Os valores das multas previstas no CTB variam de acordo com a gravidade da infração. A regra foi estabelecida no artigo 258 do código. Veja:
“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).
  • 1º (Revogado).
  • 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.”
A infração do artigo 203 é de natureza gravíssima, mas o valor da multa por ultrapassar em faixa dupla não é de R$ 293,47, como consta na relação que você acabou de ver.
Por quê? Porque esse é um dos casos em que é aplicado o fator multiplicadorprevisto no parágrafo 2º do artigo 258.
Veja novamente qual a penalidade aplicada ao motorista que comete a ultrapassagem proibida prevista no artigo 203:
“Penalidade – multa (cinco vezes).”
Isso quer dizer que os R$ 293,47 são multiplicados por cinco para determinar quanto o infrator terá de pagar.
Fazendo a conta, chegamos a R$ 1.467,35 como valor da multa por ultrapassar em faixa dupla.
Mas o Código de Trânsito prevê uma outra conduta em que o valor da multa por ultrapassar em faixa dupla pode ser ainda maior, chegando a quase R$ 3 mil. Trata-se da infração descrita no artigo 191. Confira:
“Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.”
Na realidade, essa infração não é constatada apenas em locais onde há faixa amarela contínua indicando a proibição da ultrapassagem.
Ela pode ser caracterizada mesmo em um trecho de rodovia que possui faixa tracejada indicando a permissão para a manobra.
O comportamento penalizado aqui diz mais respeito às condições de ultrapassagem em relação aos demais veículos.
A redação confusa do artigo 191 faz referência à ação de executar a ultrapassagem mesmo quando há um veículo vindo no sentido contrário, de modo que ele e os outros motoristas sejam obrigados a ir para o lado ou reduzir a velocidade para evitar uma colisão.
Esse é um movimento extremamente perigoso e irresponsável, que causa sério risco de acidente.
Se o condutor do outro sentido não estiver atento ou se negar a ceder espaço, uma tragédia pode acontecer.
Por isso, sobre o valor da multa por ultrapassar em faixa dupla ou simples, contínua ou tracejada, nessa condição, é aplicado um fator multiplicador de dez vezes, resultando em R$ 2.934,70 de penalidade.
Multa por Ultrapassar em Faixa Contínua Perde a Carteira?
O motorista terá a CNH suspensa por tempo determinado
Nesse caso que acabamos de ver, da ultrapassagem em que o motorista força passagem entre os dois veículos, além da multa de quase R$ 3 mil, ele recebe uma penalidade que muitos consideram ainda pior.
Estamos falando da suspensão do direito de dirigir. Segundo o artigo 261 do CTB, o efeito da penalidade será entre dois a oito meses.
Em situação de reincidência, ou seja, se o motorista cometer novamente a mesma infração nos 12 meses seguintes, o prazo de suspensão será de oito a 18 meses.
Antes de ter de entregar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no entanto, o motorista poderá apresentar defesa prévia e recurso.
Caso a penalidade seja confirmada, além de esperar o prazo da suspensão terminar, o infrator deverá passar por um curso de reciclagemVeja, aqui, no que consiste esse curso.
Já o motorista que cometeu a infração do artigo 203, que apenas realizou a manobra em local proibido, sem forçar passagem, apenas pagará o valor da multa por ultrapassar em faixa dupla contínua, sem outro tipo de penalidade.
 Como Fazer Ultrapassagens em Rodovias

valor da multa por ultrapassar em faixa dupla perder carteira
O motorista terá a CNH suspensa por tempo determinado

O motorista que pretende ultrapassar outro veículo em uma rodovia precisa de um planejamento.
Antes disso, é claro, ele deve se certificar de que o local onde está não é um daqueles em que a manobra é proibida, conforme as infrações que já exibimos por aqui.
O planejamento de que falamos se trata de o condutor antecipar mentalmente o movimento que fará.
Sinaliza, move o carro para o lado, acelera, ultrapassa, sinaliza novamente e retorna o carro à pista da direita.
Tenha em mente que o ideal é que isso tudo demore o menor tempo possível. Isso não quer dizer que você precisa ter pressa ou cortar bruscamente a frente do veículo ultrapassado.
Mas sim que você precisa deixar o veículo em uma marcha que propicie o deslocamento ágil para sair logo da contramão.
Em algumas situações, como em um aclive, convém reduzir uma marcha para que o veículo tenha maior tração e acelere mais rapidamente.
Em veículos com câmbio automático, é possível fazer isso pisando no acelerador até o fundo uma vez (voltando o pé depois na altura adequada do pedal). Essa função é chamada de kickdown.
Enfim, ao antecipar a manobra mentalmente, você deve imaginar se dará tempo de fazer tudo isso com uma sobra de tempo, sem que o veículo da frente ou o que vem em sentido oposto se assustem e precisem reduzir ou desviar.
E se o veículo andando à frente estiver andando em velocidade alta? Nesse caso, ele pode estar próximo ou acima do limite de velocidade da via.
Então, se você quiser ultrapassar, é porque pretende andar em uma velocidade superior à máxima da via.
Mesmo que a ultrapassagem seja feita corretamente, você estaria cometendo uma outra infração.
 Como Fazer Ultrapassagens em Vias Normais
E no caso de ruas e avenidas da cidade? Muitas delas possuem dois sentidos de tráfego e uma faixa para cada sentido. São permitidas ultrapassagens nesses casos?
O Código de Trânsito divide as vias em urbanas e rurais (e em subcategorias que não vêm ao caso), mas não estabelece regras diferentes quanto à ultrapassagem.
As proibições são quanto às situações que já explicamos ao falar sobre as infrações por ultrapassagem irregular.
No caso da cidade, uma das principais situações desse tipo é a do inciso II do artigo 203, que proíbe ao motorista ultrapassar em faixa de pedestre.
Quem comete essa infração paga o mesmo valor da multa por ultrapassar em faixa dupla: R$ 1.467,35.
É claro que as vias urbanas, em geral, têm uma dinâmica muito diferente das rodovias. Para começar, os veículos trafegam em velocidades menores.
Por conta disso, o risco de acontecer um acidente com colisão entre dois veículos, é menor. Por outro lado, aumentam as chances de acontecer um atropelamento.
A nossa dica é exercitar a sua paciência e, na medida do possível, esperar. Afinal, logo adiante você poderá ter outro obstáculo, como um semáforo, então, o ganho de tempo com uma ultrapassagem será irrisório.
 O Que Diz o Código de Trânsito

valor da multa por ultrapassar em faixa dupla codigo transito
Veja abaixo o que a lei recomenda em relação às ultrapassagens

Veja abaixo o que a lei recomenda em relação às ultrapassagens
O Código de Trânsito Brasileiro não estabelece apenas as infrações de trânsito e o valor da multa por ultrapassar em faixa dupla e de outras penalidades.
Em seu capítulo III, por exemplo, são definidas normas gerais de circulação e conduta. Entre elas, estão orientações relevantes sobre o movimento de ultrapassagem. Confira algumas delas:
  • “A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, exceto quando ele estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda (artigo 29, inciso IX);
  • Antes de ultrapassar, o condutor deve se certificar de que nenhum condutor que venha atrás começou manobra para ultrapassá-lo, quem está à frente não tenha indicado o propósito de ultrapassar um terceiro e que a faixa de trânsito que irá tomar esteja livre em extensão suficiente (artigo 29, inciso X);
  • Ao efetuar a ultrapassagem, o condutor deverá deixar uma distância lateral de segurança para o outro veículo (artigo 29, inciso XI, alínea b);
  • Condutor deve reduzir a velocidade e redobrar a atenção ao ultrapassar veículo de transporte coletivo que esteja efetuando embarque ou desembarque de passageiros (artigo 31).”
 Sinalizações de Ultrapassagem
Você sabe o que quer dizer essa placa?
Outra importante norma de circulação e conduta presente no CTB que diz respeito à manobra de ultrapassagem é quanto à sinalização com a luz indicadora de direção.
Assim é como o código chama a seta ou pisca, luz lateral que os veículos possuem na direita e na esquerda.
Segundo o inciso XI do artigo 29, na alínea a, o condutor deve “indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço”.
Veja bem, não vale ligar a seta depois que a manobra já foi iniciada. A alínea c do mesmo inciso indica que a luz também deve ser acionada para retornar à faixa de origem.
Mais adiante, no artigo 35 do CTB, encontramos uma regra mais genérica, que diz que qualquer manobra que implique em deslocamento lateral deve ser sinalizada. Ou seja, sempre ligue a seta ao ir para um lado ou para o outro.
 Ultrapassagem Indevida – Motos

valor da multa por ultrapassar em faixa dupla motos
O valor da multa é o já citado

O valor da multa é o já citado
O Código de Trânsito não faz distinção entre ultrapassagens envolvendo automóveis, motocicletas ou outros tipos de veículos.
valor da multa por ultrapassar em faixa dupla é o mesmo, portanto, para quem dirige um veículo de duas rodas.
Mas há grande diferença quanto à técnica de ultrapassagem. Lembre-se de que a moto é o veículo mais frágil.
O grande ponto de atenção, aqui, é que não é necessário uma colisão para que o motociclista se acidente. A simples perda de equilíbrio pode ter esse resultado.
Tendo em vista isso, o cuidado deve ser redobrado, ou triplicado, ao ultrapassar um veículo de grande porte, como o caminhão, em uma rodovia.
Isso porque há implicações no vácuo, bloqueio do vento e deslocamento de ar que podem influenciar na estabilidade da moto no início, no meio e na conclusão da ultrapassagem. Nessa reportagem da Globo você pode entender melhor.
 Recurso Contra Multa Por Ultrapassagem Faixa Contínua

valor da multa por ultrapassar em faixa dupla recurso
Ao ter o recurso aceito, você não terá de pagar o alto valor da infração

Ao ter o recurso aceito, você não terá de pagar o alto valor a infração
Mesmo que um motorista tome todos os cuidados de que falamos até aqui, ainda é possível que ele seja multado.
Mas não é preciso pagar o valor da multa por ultrapassar em faixa dupla de imediato. Antes disso, é possível apresentar recurso e tentar anular a multa.
Imagine que você está em uma rodovia e a pintura da marca longitudinal está desgastada. Pode ser difícil visualizá-la ou diferenciá-la de uma linha tracejada, que permite a ultrapassagem.
Nesse caso, não seria justo você pagar o valor da multa por ultrapassar em faixa dupla por um erro do órgão rodoviário, até mesmo porque o artigo 80 do CTB estabelece que a sinalização seja perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite.
 Conclusão

valor da multa por ultrapassar em faixa dupla respeite a sinalizacao
Tenha calma e confiança para realizar ultrapassagens!

Tenha calma e confiança para realizar ultrapassagens!
O exemplo que acabamos de dar é apenas uma possibilidade de justificativa que pode ser usada em um recurso.
A verdade é que, dependendo da situação, outros argumentos podem ser usados para evitar que o motorista tenha de pagar o valor da multa por ultrapassar em faixa dupla.
A premissa a ser respeitada é sempre a mesma: que sejam utilizados argumentos técnicos, amparados no que diz a lei. Como no nosso exemplo, em que citamos o artigo 80 do CTB.
Outros artigos e até resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) podem ser utilizados.
Se você não tem esse conhecimento, podemos ajudar. Entre em contato com nossa equipe e conte o seu caso.
Responderemos com uma análise gratuita sobre as possibilidades que você tem para recorrer.
O fundamental é respeitar as regras e sempre realizar a ultrapassagem com a máxima segurança possível. Essa é a melhor maneira de evitar pagar o valor da multa por ultrapassar em faixa dupla.
Fonte: Dr, Multas. com .br

COMENTÁRIO DO BLOG: O grande número de acidentes nas rodovias é exatamente a imprudência, a falta de responsabilidade dos condutores. Não é o farol aceso do veículo que vai evitar o acidente, o que evita acidentes é a responsabilidade ao dirigir. Costumo chamar que estes condutores que ultrapassam em lugares proibidos, são verdadeiros "bandidos do volante". Estes sim tem que ser penalizado de forma firme. Acidente nas rodovias é sinal de falta de responsabilidade, falta de amor a vida e desrespeito com a vida dos outros. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário